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O processo eletrônico na Justiça

Na ânsia de acelerar os processos judiciais através de meios eletrônicos, será que não estamos acabando com a própria Justiça ?

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Atualizado em 18 de abril de 2012 14:29

A eletrônica mudou o mundo e ninguém mais consegue viver sem estar nela conectado.

Faz pouco tempo, quando pretendi voltar de um voo em Atenas com minha mulher, tive a insatisfação de saber que, embora estivesse com as passagens compradas, e isto estava confirmado, não poderia embarcar porque o funcionário digitou um número final errado de nossas reservas e elas não estavam no sistema. Eu e minha mulher passamos a ser "dois números errados", o que me deu a ideia de que, no futuro, nosso nome pouco valerá, mas sim o número que teremos para fins eletrônicos.

Naquele momento verifiquei que a pessoa, hoje, não é mais ela mesma, mas sim um número ou código devidamente anotado no computador, não interessando, se houver erro da máquina, que você seja você.

Atualmente estão transformando os processos na Justiça em processos eletrônicos, ou seja, você envia a petição eletronicamente, ela é contestada da mesma forma, os depoimentos e outras provas são convertidos em peças escaneadas para um arquivo e o magistrado, apreciando os autos eletrônicos, emite sua sentença, da qual cabe recurso, também eletrônico.

O que se vê é que muito pouco vale a figura do advogado ou do Juiz, porque o líder do processo atual é o programador.

São os formuladores da política de informatização do Judiciário é que possibilitam o encaminhamento do processo, quase que substituindo o Código de Processo Civil, o qual tem de se adaptar aos programas por eles instituídos.

Assim, a notificação virtual, embora ninguém ensine na Faculdade, é disponibilizada no computador e o prazo corre no outro dia, após esta disponibilização. Nas Varas do Trabalho já totalmente informatizadas, o advogado comparece à audiência, mas entrega sua defesa, eletronicamente, horas antes e os documentos são vistos pelo computador, procedimento inexistente na legislação processual, quer trabalhista, quer civil.

Se o advogado quer substituir uma petição juntada com algum equívoco, ainda no seu prazo de recurso, não poderá conversar com o Diretor da Secretaria ou com o próprio Juiz, mas sim com o computador, que não lhe dará nenhuma resposta.

Aquele contato físico do Juiz com o advogado, ou com as partes, está desaparecendo, a oralidade não mais existirá e as próprias defesas e sentenças, conforme a matéria, são coladas de jurisprudência encontrada nos sites, ou doutrina existente no Google, o que termina com as pesquisas doutrinárias e põe um ponto final nas bibliotecas e grandes juristas.

Se o servidor do Tribunal, enquanto tudo nele não for virtual, esquecer, ou falhar, na juntada de uma folha, na qual conste o comprovante de custas, ou de depósito judicial, ou se não juntar algum documento relevante, como se comprovará a existência do erro? Ninguém diz, mas a presunção é a de que o advogado não fiscalizou os autos, Mas como fiscalizar se quem junta as peças não é mais o advogado, mas sim servidores do próprio Tribunal?

E quando dobram, por exemplo, uma folha comprovante das custas e o número principal não aparece, sendo seu recurso julgado deserto?

Os votos nos Tribunais são enviados, com antecedência, para os outros magistrados estudarem a matéria, mas na sessão já estão prontos, devidamente registrados no programa, e daí surge algo de curioso: dificilmente você consegue alterar o voto do Relator, mesmo que ele verifique que a tese que o advogado sustentou oralmente, contrária à dele, está correta.

Não se trata de má fé, mas é que se torna difícil alterar o voto na sessão, sem que haja um funcionário que ajude ao magistrado a deletar, colar, bater novamente, enfim, praticar um esporte que ele nunca estudou na Universidade, que é algo que hoje meu bisneto faz melhor que eu.

Faz pouco tempo, mas quando eu ia para a tribuna sustentar um processo, ficava com o mesmo ao lado, e se fosse preciso demonstrar algum detalhe que se encontrava às fls, abria os autos e tinha facilidade em encontrar material de relevante utilidade naquele momento.

Hoje colocam na minha frente, na tribuna, um computador, com um programa que desconheço, como se eu fosse um dos funcionários de CPD do meu escritório e tivesse a facilidade de encontrar nos autos o que preciso naquele momento, esquecendo-se os que implantam esses procedimentos, que a Faculdade que cursei foi de Direito, nela não havendo nenhum curso ou matéria sobre processos virtuais.

Li no jornal que, em recente julgamento, uma Desembargadora que atuava como substituta na Turma do Tribunal, não teve a possibilidade de votar, desempatando o julgamento, porque seu voto não entrava na máquina do magistrado titular, suspendendo-se então a sessão.

O Presidente da Turma quis usar sua autoridade de direção na Corte, mas essa autoridade esvaiu-se frente ao seu não conhecimento da implementação do programa eletrônico do chip da Desembargadora substituta.

Será que o princípio da oralidade, da autoridade do Juiz sobre o programa, do direito que tem o advogado de ingressar com uma ação em Juízo sem ter computador ou conhecer seu uso, será que o direito todo, em seu conjunto, não está sendo lesado nesse objetivo maluco de se transformar tudo na vida em processo eletrônico, até o direito?

Quantos anos vivemos regidos por um Código Civil? Qual a tradição de nossos Cartórios de Notas? Como fica a Secretaria Judicial com seu Diretor? E os Memoriais e pareceres ainda serão lidos frente a um processo que está todo inserido no computador, sabendo o magistrado mesclar as razões do Memorial com as páginas eletrônicas?

Combina com o direito e com a Justiça, a aplicação total do processo eletrônico, ou há uma dignidade no direito correspondente à tradição que nunca deveria ser alterada em seu conteúdo básico? Alguém já parou para pensar sobre isso?

Nessa ânsia de viver cada vez mais rápido e acelerar os processos judiciais, independentemente de um processo que sempre fez parte do - dar a cada um seu direito seguindo as regras tradicionais - será que não está se acabando com a própria Justiça?

Imagino no futuro, computadores com programas que avaliem a inicial, a defesa, provas e, em uma complexidade resolvida pela Apple, que tudo resolve, prolatem uma sentença, a qual o magistrado apenas ratificará, com sua pena, como fazem atualmente os tabeliães nas escrituras redigidas por seus escreventes juramentados, que, aliás, não mais redigem, porque são elaboradas eletronicamente.

E nos Tribunais colegiados poderemos ter advogados, sustentando eletronicamente de seus escritórios, e três, seis ou onze megacomputadores, nos lugares dos desembargadores ou ministros, com capacidade de apreciação de teses que a eles já foram repassadas por seus usuários, decidindo por unanimidade, ou por maioria, conforme seus programas e a ideologia neles inserida.

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* José Alberto Couto Maciel é advogado do escritório Advocacia Maciel

Advocacia Maciel

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