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As leis municipais que obrigam o fornecimento de sacolas plásticas

A preocupação com o meio ambiente é importantíssima, mas deve partir dos fornecedores e não dos consumidores.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Atualizado em 18 de abril de 2012 14:45

Esse início de vigência do acordo celebrado entre o Governo de São Paulo e a Associação Paulista dos Supermercados deixou claro que apenas esses últimos foram beneficiados pelo não fornecimento de sacolas plásticas aos consumidores. O benefício ao meio ambiente, se é que existiu, foi mínimo.

De qualquer sorte, se o objetivo fosse realmente a preocupação ambiental, caberia aos supermercados abolir o plástico também do caixa para dentro, o que não ocorreu, e ainda ter uma maior preocupação com a retirada do mercado dos resíduos que eles próprios produzem na sua cadeia produtiva, principalmente aqueles altamente poluentes.

Poucos supermercados contam com postos de coleta de pilhas, baterias e óleo de cozinha, por exemplo, produtos que eles comercializam com habitualidade. A preocupação ambiental pressupõe a orientação aos consumidores para que não dispensem no lixo comum produtos poluentes e que podem ser reciclados. A preocupação ambiental pressupõe deixar à disposição dos consumidores dentro dos próprios supermercados postos de coleta seletiva, principalmente nos municípios e localidades em que ela não foi instituída pelo poder público.

Percebe-se, pois, que a preocupação ambiental dos supermercados restringe-se àquilo que reduz seus custos, o que demonstra que, em verdade, trata-se apenas de um pretexto.

O tempo provará que o impacto da retirada dessas sacolas plásticas será mínimo, porque é inevitável sua substituição por sacos de lixo, feitos do mesmo material não biodegradável. Muitas das sacolas retornáveis, que estão sendo vendidas a preço de ouro nos supermercados, são também de plástico não biodegradável e de baixa qualidade, o que significa que poderão ser usadas poucas vezes, até que venham a parar nos aterros sanitários. E essa mesma baixa qualidade garantirá que os consumidores continuem adquirindo outras sacolas, engordando os caixas dos supermercados e prejudicando, da mesma, forma o meio ambiente.

Por tudo isso é que, por ora, somos a favor de iniciativas, como a do município de São José do Rio Preto, que editou a lei municipal n° 11.166/12 para obrigar a continuidade da distribuição de sacolas plásticas pelos supermercados situados no seu âmbito territorial. Leis como essa protegem os consumidores que, por costume, têm o direito de continuar recebendo as sacolas plásticas nos supermercados e protegem o meio ambiente porque ainda não existe material que, do ponto de vista financeiro, substitua o plástico com a mesma qualidade. Não existe, igualmente, legislação federal e estadual em São Paulo, que contrarie leis municipais no sentido da continuidade da obrigatoriedade de distribuição de sacolas plásticas.

A preocupação com o meio ambiente é importantíssima, mas deve partir dos fornecedores e não dos consumidores, como estabeleceu esse acordo firmado pela APAS. Devem primeiro os fornecedores fazer a sua parte para depois exigir a mudança no comportamento dos consumidores.

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* Arthur Rollo é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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