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Financiando a inovação no Brasil - O sistema financeiro nacional

"Brasil, o país da inovação".Tecnologias inovadoras criadas no campo da nanotecnologia e desenvolvidas para a exploração do pré-sal são algumas das frentes que estão tentando fazer possível o uso dessa frase na atualidade.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Atualizado em 5 de junho de 2012 11:50

Brasil, o país da inovação. Não, esta não é uma frase extraída de um filme de ficção científica nacional. Nem é o título de uma reportagem em um grande jornal de circulação nacional em 2020. Pelo menos ainda.

Tecnologias inovadoras criadas no campo da nanotecnologia e desenvolvidas para a exploração do pré-sal são algumas das frentes que estão tentando fazer possível o uso dessa frase na atualidade. Internamente, entidades governamentais voltadas para proteção da inovação, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - também têm feito sua parte na busca pela inovação nacional.

No INPI, a modernização dos sistemas do INPI com o e-marcas e o e-patentes, bem como o aumento do número de servidores que quase duplicou, tendo o número de examinadores quase triplicado, refletiu diretamente no tempo de concessão das patentes que era de 11,6 anos em 2006, reduzindo-o atualmente para menos da metade, 5,4 anos, ainda com meta de redução para 4 anos até 2015.

Todos estes fatores vêm refletindo em uma maior credibilidade no sistema de inovação e, consequentemente, no aumento no número de pedidos de patente: de 2007 a 2011, os pedidos de patentes saltaram de 105 mil para mais de 140 mil.

Esse reflexo tem atingido inclusive a classificação internacional do Brasil no Ranking Mundial da Inovação, publicado pela INSEAD e liderado pela Suíça, colocando-o em 47º 1. A posição ocupada pelo país, que pelos resultados sua produção poderia ser 10 posições melhor encontra como entrave o Innovation Input Index que é a matéria-prima da inovação, composta principalmente da infraestrutura institucional, intelectual e da sofisticação do mercado e dos negócios do país.

O incentivo da inovação pode vir de várias formas, desde a proteção pela propriedade intelectual, passando pela oferta de financiamentos de investidores até os benefícios instituídos pelos governos ao oferecer subsídios, financiamentos e claro, benefícios fiscais.

A proteção da propriedade intelectual é a primeira das razões de se estimular a inovação. No campo das patentes, a Lei da Propriedade Industrial garante o monopólio da exploração econômica dos Modelos de Utilidade e Pedidos de Invenção por períodos mínimos de 7 anos e 10 anos e máximos de 10 e vinte anos, respectivamente2.

Os motivos para se buscar a proteção dos Monopólios3 garantidos pela Propriedade Intelectual, em especial pelas patentes, são diversos: (i) a proteção aos investimentos com projetos bem e mal sucedidos, (ii) os gastos com as pesquisas, os equipamentos, o cumprimento de regulamentos, a realização de testes, e a própria comercialização da criação no mercado; (ii) o uso dos incentivos governamentais para o desenvolvimento de determinadas áreas da indústria carentes de desenvolvimento.

Mas não basta a proteção das criações como incentivo à inovação. Como dito anteriormente, dois importantes aspectos devem ser levados em consideração quando se pretende incentivar a inovação: os benefícios instituídos pelos governos ao oferecer subsídios, financiamentos e benefícios fiscais e a oferta de crédito e os financiamentos, conforme veremos a seguir.

Buscando melhorar a matéria-prima da inovação, o Governo Brasileiro tem investido além da esfera institucional de proteção à propriedade intelectual gerida pelo INPI. Planos de atuação multissetoriais como o Plano Brasil Maior4 demonstram a preocupação e o planejamento feito pelo país no incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico.

O Plano Brasil maior possui como principais medidas a desoneração dos investimentos e das exportações; a ampliação e simplificação do financiamento ao investimento e às exportações; o aumento de recursos para inovação; o aperfeiçoamento do marco regulatório da inovação; os estímulos ao crescimento de pequenos e micronegócios; o fortalecimento da defesa comercial; a criação de regimes especiais para agregação de valor e de tecnologia nas cadeias produtivas; e a regulamentação da lei de compras governamentais5 para estimular a produção e a inovação no país.

Objetivamente, alguns dos incentivos o governo pretende oferecer para convencer as empresas a investirem em inovação são a desoneração da folha de pagamento em determinados segmentos, a oferta pelo BNDES de R$ 7 bilhões em crédito para empresas que queiram investir em inovação; a redução do custo das exportações, como a instituição do Reintegro, a partir do qual será possível a devolução de até 4% do valor exportado em manufaturados; a ampliação do ressarcimento de créditos aos exportadores, permitindo às empresas com escrituração fiscal fazerem o processamento automático e receberem em ate 60 dias; e a criação de linhas de financiamento específicas para o incentivo às exportações, inclusive para micro, pequenas e médias empresas.

O Sistema Financeiro Nacional possui vários componentes do Conselho Monetário Nacional que impactam na inovação, mormente no que se trata de seu financiamento privado.

Tradicionalmente, as formas mais utilizadas para financiar a inovação são as linhas de crédito junto às Agências de fomento e Bancos de desenvolvimento, justamente devido aos incentivos governamentais para o desenvolvimento das indústrias previstos em ações como as contidas no Plano Brasil Maior.

No entanto, percebemos que as linhas de crédito para o financiamento da inovação encontram resistências nos Bancos Comerciais e de Bancos de investimento. Os motivos dessa resistência são, basicamente, cinco: (i) a dificuldade na utilização como garantida de crédito; (ii) a preferência pela Liquidez dos bancos; (iii) a dificuldade na avaliação da margem de segurança; (iv) a concentração regional; e (v) a necessidade de melhoria no aparato institucional.

As dificuldades de utilização da inovação como garantia de crédito e a preferência pela liquidez têm sido alteradas principalmente em virtude da própria dificuldade gerada pela falta da cultura à inovação; estas, por sua vez também encontram nas duas últimas, concentração regional e necessidade de melhoria no aparato institucional parte de sua dificuldade, gerando uma reação sistêmica, um círculo vicioso que para ser quebrado deve abranger mudanças em toda a cadeia da inovação.

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1 Conforme Ranking calculado pelo INSEAD - uma das principais escolas de negócios da Europa, em parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual no ano de 2011.

2 Lei 9.279/96, artigo 40: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

3 Sem dúvida existem situações que sugerem a inviabilidade da proteção absoluta dos direitos de propriedade intelectual com base nos interesses públicos e humanitários. Estes são os casos da patentária abusiva, ou seja, que não apresentam efetivamente uma inovação no estado da técnica, a biopirataria, o abandono de mercados não lucrativos e a diversificação de preços praticados em diferentes mercados.

4 O Plano Brasil Maior é uma continuidade da PDP (Política de Desenvolvimento Produtivo), lançada em 2008, mais abrangente para englobar ações e medidas para o incentivo ao comércio exterior e ao setor de comércio e serviços. Ele foi instituído pela Medida Provisória nº 540/2011 e estabelece a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o período de 2011 a 2014.

5 A Lei nº 12.349/2010 institui margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras conforme critérios de geração de emprego e renda e de desenvolvimento e inovação tecnológica.

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* Márcio Mello Chaves é advogado do escritório Almeida Advogados

Almeida Advogados

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