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Resoluções da 101ª Conferência da OIT

Rodrigo Rodrigues

Impressões sobre a atuação dos sindicatos na OIT- Organização Internacional do Trabalho e as alterações em sua estrutura normativa.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Atualizado em 8 de outubro de 2012 15:38

Recentemente participei da 101ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como representante e assessor jurídico da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e da Confederação de Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH). Desse modo, aponto impressões sobre a atuação dos sindicatos na OIT e as alterações em sua estrutura normativa.

Sem uma previsão de que a crise econômica mundial termine, alterando as relações trabalhistas ao redor do mundo, a OIT ocupa um lugar de destaque nesse cenário de insegurança, pressionando as nações centrais por uma agenda que privilegie o crescimento econômico e os direitos sociais.

A OIT presencia uma disputa entre aqueles que pregam a austeridade e aqueles que fomentam o consumo interno, defendem maiores investimentos e a perpetuação da expansão econômica.

Não é de se espantar que os países europeus encampem a dinâmica da austeridade econômica, já que são cobrados pelo Banco Central Europeu para o cumprimento de suas metas. Ao mesmo tempo, tais nações têm de enfrentar outros países em franca expansão econômica.

Em 2011, a tentativa deste emparelhamento europeu esteve centrado na releitura da Convenção 102, que trata da seguridade social para os trabalhadores, para a inclusão da regra da contrapartida, ou seja, o equilíbrio financeiro na seguridade social, tal como previsto no art. 195, §5°, da Constituição Federal.

Entretanto, a relutância dos países em desenvolvimento estava exatamente no estranhamento da imposição de uma agenda para os países desenvolvidos, com objetivo de readaptar a convenção, quando, em tempos passados, tais países desenvolvidos sempre estiveram na vanguarda na implantação do Bem Estar Social.

Todavia, a pedido do grupo empresarial, foi endossada a necessidade da existência de um piso social mínimo, tal como nos moldes dos programas sociais assistencialistas brasileiros. Porém, o tema se transformou em critério de flexibilização das normas de seguridade, de acordo com o desenvolvimento de cada país. Assim, os grupos interessados tentam implantar uma dinâmica base no mínimo do mínimo, e não mais em condições mínimas da seguridade social, termos originais da Convenção 102.

Outra órbita de enfrentamento, foi a eleição do inglês Guy Rider para o cargo de diretor-geral da OIT. Rider sagrou-se eleito como o primeiro diretor-geral oriundo da Confederação Internacional Sindical, com o apoio integral dos trabalhadores. Mais um problema para se resolver: o cargo de diretor-geral sempre fora ocupado por membros de governo, sob o argumento de uma suposta imparcialidade.

Com um representante dos trabalhadores no poder, o setor empresarial se recusou a aceitar uma decisão do Comitê de Peritos, que aplicou a Convenção 87 da OIT para questões pertinentes ao direito de greve, devolvendo o parecer ao Conselho de Administração, alegando incompetência do Comitê de Peritos para interpretar normas internacionais.Competência esta exclusiva da Corte Internacional de Justiça (Tribunal de Haia).

Ficou claro para todos os presentes que a atitude estava calcada numa referência direta a eleição do ovo presidente da OIT, e um novo diálogo passaria por uma reformulação em sua estrutura decisória, baseada no sistema tripartite, onde empresários, trabalhadores e governos possuem, no papel, os mesmos pesos e as mesmas medidas.

Agora a questão será resolvida em novembro de 2012, quando a Conselho de Administração se reunirá para resolver o impasse, ficando até esse momento, indefinido o destino da Organização Internacional do Trabalho.

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*Rodrigo Rodrigues é advogado e gerente do setor de Representatividade e Unicidade do Sinthoresp







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