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Prazo para pedir de volta IR sobre férias vendidas em 2007 vai até o final do ano

No final deste ano, termina o prazo para que os trabalhadores, que venderam dez dias de férias em 2007, retifiquem as declarações do IR.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Atualizado às 08:03

Termina no final deste ano o prazo para que os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

É importante observar um detalhe: segundo a Instrução Normativa n. 936, de 5 de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, o prazo para pedir a restituição é de cinco anos contados da data da retenção indevida.

Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 10 de dezembro de 2007 terá até 10 de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição. Já uma pessoa que recebeu o dinheiro em 20 de setembro de 2007 não pode mais retificar a declaração, uma vez que os cinco anos já se esgotaram.

Sem tributação

Em 16 de janeiro de 2009, a Receita baixou o Ato Declaratório Interpretativo n. 28, estabelecendo que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (também chamado de "abono pecuniário") não deveria mais ser tributado. Por esse motivo, em maio daquele ano foram definidas as regras para a devolução do IR pago a mais pelos contribuintes nos cinco nos anteriores (entre 2004 e 2008).

Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.

Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Importante: o valor da coluna "IR retido na fonte" dessa mesma ficha não deve ser alterado.

Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha "Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (nessa linha, indique "Abono pecuniário de férias".

Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir da declaração e o valor já restituído ou a restituir) será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique, na retificadora, um banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.

Exemplo: contribuinte teve restituição de R$ 1.000 na declaração original. Se, com a retificadora, o valor passar para R$ 1.500, ele receberá mais R$ 500 na conta indicada.

Se, com a retificação, resultar pagamento indevido, a restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita mediante o uso do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.

Exemplo: contribuinte teve IR a pagar de R$ 1.800 na declaração entregue em 2008. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 600. No caso, ele terá de pedir de volta os R$ 1.200 pagos indevidamente.

Para pedir a restituição, será preciso baixar o programa Per/Dcomp, preenchê-lo e enviá-lo à Receita. Normalmente, em alguns meses a Receita credita o dinheiro na conta indicada pelo contribuinte no Per/Dcomp. O valor será corrigido pela Selic desde maio de 2008 (hoje, essa correção é superior a 44%).

Último ano

Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o IR pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. Os valores de 2004 a 2006 já prescreveram entre 2009 e 2011.

No caso dos valores recebidos em 2008, o acerto de contas já foi feito nas declarações entregues em 2009. A partir de 2009, as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados.

Súmula prevê prazo maior

O prazo de cinco anos para retificar a declaração, a contar da data da retenção indevida, e pedir a restituição do IR pago sobre o abono pecuniário está previsto na instrução normativa da Receita. Entretanto, a Súmula n. 38 do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), com efeito vinculante, prevê que o fato gerador do IR da pessoa física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário.

Na prática, se o Carf entende que o fato gerador de rendimento omitido ocorre em 31 de dezembro, qualquer fato gerador sobre outro rendimento (em que se inclui o abono pecuniário) também ocorre na mesma data. Por esse critério, a contagem dos cinco anos para quem recebeu o abono pecuniário de férias em 2007 terminará em 31 de dezembro deste ano. Assim, independentemente da data do recebimento do dinheiro em 2007, o prazo para retificar a declaração só terminará no último dia deste ano.

Se o contribuinte retificar a declaração e a Receita Federal não restituir o IR pago a mais, alegando que os cinco anos já teriam se esgotado, será possível impugnar judicialmente essa decisão.

Como restituir o IR sobre férias vendidas

O contribuinte que quiser receber de volta o IR retido na fonte sobre os dez dias de férias vendidos em 2007 terá de adotar o seguinte procedimento:

Recibo - Para saber se ainda tem esse direito, o contribuinte deve verificar o recibo de férias ou então consultar a empresa.

Retificação - É preciso retificar a declaração entregue em 2008 (a retificadora tem de ser feita no mesmo modelo da entregue originalmente). Ainda podem fazer isso os contribuintes que receberam o abono pecuniário há menos de cinco anos.

Cópia - Será preciso recuperar a declaração original entregue em 2008 (ou em ano posterior, se houve alguma retificação). Na retificadora será preciso indicar o número do Recibo de Entrega da original entregue em 2008 (ou da última apresentada). Quem não tiver o número terá de pedi-lo em uma unidade da Receita.

Programa - É preciso baixar o programa do IRPF de 2008 no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Mudanças - Há dois campos a serem retificados: o valor recebido das férias vendidas deve ser excluído da ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" (o valor da coluna "IR retido na fonte" dessa mesma ficha não deve ser alterado). O valor excluído será lançado na linha "Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (nessa linha, escreva "Abono pecuniário de férias".

Envio - Após preencher a declaração retificadora, baixe o programa Receitanet e transmita-a à Receita.

Restituição - Se o contribuinte já tinha direito a restituição na declaração original, com a retificadora esse valor vai aumentar. Nesse caso, a diferença será creditada na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração retificadora.

Pedido de Restituição - Se, com a retificação, resultar pagamento indevido, a restituição do IR pago indevidamente na declaração original deverá ser feita mediante o uso do programa Per/Dcomp, disponível no site da Receita. Para isso, será preciso baixar o programa Per/Dcomp, preenchê-lo e enviá-lo à Receita. Em alguns meses, a Receita credita o dinheiro na conta indicada pelo contribuinte no Per/Dcomp.

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* Elisabeth Lewandowski Libertuci é sócia do escritório Libertuci Advogados Associados

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