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A condição feminina brasileira na atualidade e a reforma previdenciária

Raquel Elita Alves Preto Villa Real

Não é de hoje que a mulher neste país paga o tributo histórico da desigualdade, fruto que é da própria evolução antropológica das culturas ocidentais mais recentes.

terça-feira, 29 de abril de 2003

Atualizado em 28 de abril de 2003 15:59

A condição feminina brasileira na atualidade e a proposta de reforma previdenciária

 

Raquel Elita Alves Preto Villa Real*

 

Há muito acompanho, à distância, as fundamentais e tão preciosas ponderações da Desembargadora do TJ/RS, Dra. Maria Berenice Dias, a respeito da condição da mulher neste país, e a saúdo, como profissional, mulher e mãe que sou, por tantas e tão profundas intervenções, e sempre tão corajosas.

No entanto, após a leitura de artigo de sua lavra divulgado no site Migalhas, do qual o meu escritório tem o privilégio de ser um dos primeiros Apoiadores Institucionais, decidi que já era tempo de deixar a condição de mera admiradora para, em uníssono, juntar algumas modestas considerações minhas às ponderações fundamentais exaradas pela Ilustre Magistrada e Mulher, com as quais concordo in totum. Aqui vão elas, ousadamente.

De fato. Não é de hoje que a mulher neste país paga o tributo histórico da desigualdade, fruto que é da própria evolução antropológica das culturas ocidentais mais recentes, mais especificamente da sociedade brasileira vincada, secularmente, por tantas e tão complexas nuances históricas no que tange especificamente à condição feminina.

De modo que, como bem pontificou a Ilustre Desembargadora, a própria Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, logo no inciso "I", não satisfeita com o mandamento relativo ao Princípio da Igualdade, genericamente posto no caput do referido dispositivo constitucional para alcançar todos os cidadãos brasileiros, para o caso específico, e em comento, ou seja, relativo à questão da notória e inegável discriminação sexual existente entre homens e mulheres e do imenso desequilíbrio social verificado quanto a essa específica questão, reforçou o comando constitucional, desdobrando-o logo de imediato, no inciso "I", para tentar tratar do assunto ainda de forma mais direta e profunda, e, provavelmente, com pretensões de imprimir maior efetividade à questão.

Terá conseguido? Lamentavelmente, parece-me que não.

Nem poderia, pois como bem sabem aqueles que estudam e pensam a Ciência do Direito, não se muda o comportamento social de um povo, de uma Nação, pela positivação formalista da vontade solitária do Legislador, ainda que este último tenha objetivos elevados e louváveis, como é, de fato, no presente caso.

Como se sabe, o bom mandamento normativo é aquele que advém diretamente das experiências sociais reiteradas, reflexivo, portanto, da própria vontade de uma Nação, de um Povo, de uma coletividade convencida que está, consensualmente e genericamente, de que a regulação de um determinado comportamento lhe é cara e fundamental, de modo que, ao revés disso, nascerá uma norma jurídica de pouca efetividade social...

Exatos 15 anos depois da implementação da nova ordem constitucional brasileira, a questão exsurge forte e ainda dramática em inúmeros e em tantos de seus aspectos que, ainda que passos tímidos tenham sido dados na melhora da condição feminina neste país, e aqui estão alguns exemplos: hoje temos uma Ministra na Suprema Corte Brasileira, frente a dez outrOs; três Ministras no STJ, frente a 28 outrOs (31 Ministros nomeados, atualmente, apesar de, constitucionalmente, serem 33 os postos de Ministros do STJ), algumas DesembargadorAs nos Tribunais Regionais Federais e Estaduais, como é o caso da Ilustre Desembargadora, Dra. Maria Berenice Dias, frente a "n" (maioria esmagadora) de outrOs tantos Desembargadores país afora, sem esquecermos, também, 2 ou 3 grandes empresas dirigidas e chefiadas por mulheres (CEOs), dentro do grupo das 500 maiores empresas e/ou grupos empresariais nacionais (!!!!!), e algumas poucas Senadoras e Deputadas. Vê-se nitidamente, pois, que esses passos dados, pragmaticamente, somem, ou seja, desaparecem diante do inexorável déficit vivenciado pela condição feminina brasileira em todos os seus aspectos.

A mulher brasileira, e aqui não se vai fazer a análise psicológica, histórica ou ainda filosófica da questão, apenas fática e social, com pinceladas rápidas de ordem jurídica, continua genericamente tendo jornada dupla, continua recebendo baixíssimo reconhecimento profissional e social, e aqui trato desse reconhecimento profissional em sentido amplo (remuneração, respeito dos seus pares, reconhecimento público de suas conquistas, aceitação automática das iguais possibilidades de desenvolvimento de trabalhos de qualidade técnica absolutamente idêntica àqueles pelos homens desenvolvidos, ou até melhores), reconhecimento este, portanto, infinitamente menor que aquele que é dado, quase que automaticamente, às atividades desenvolvidas pelos homens, ou seja, UMA profissional sériA, seja qual seja a sua área de atuação, tem que ser INFINITAMENTE melhor, mais dedicada, mais abnegada, mais esperta, mais inteligente, "mais tudo" do que UM profissional sériO, em situações profissionais e econômicas análogas, para conseguir vencer o bloqueio social automático quanto ao reconhecimento de suas virtudes, notadamente naqueles tantos setores e áreas nos quais ainda se verifica a predominância masculina e nos quais sempre acaba por remanescer a dúvida, ainda que inconsciente, ou não exteriorizada, se tal ou qual mulher será capaz ou não de levar a cabo determinada incumbência.

E assim a "máxima popular", tristemente, vai ainda prevalecendo: UM chefe exigente e duro é um profissional sério, compenetrado e dedicado, já UMA chefe exigente e dura é uma "histérica" e mal amada, senão coisa pior...

E tal estrutura sócio-psicológica vai prevalecendo em todos, sem exceção, os níveis sociais ainda que, diante de platéias mais "requintadas intelectual ou economicamente", chamemo-las assim, isto ocorra de forma disfarçada e sub-reptícia, já que, "nesses meios" não cai bem assumir declaradamente a triste distinção feita em desfavor da condição feminina, ainda que, no inconsciente silencioso ou no consciente calado de cada um, ela de fato exista.

A frente de um escritório de advocacia empresarial localizado na grande metrópole sul-americana e brasileira que é São Paulo, assisto dia a dia, em todos os âmbitos sociais e econômicos, situações surpreendentes e quase inacreditáveis de puro sexismo que, inclusive e no mais das vezes, sequer são percebidas pelos seus agentes, interlocutores e/ou "atores" já que estão verdadeiramente incrustadas no inconsciente popular desta triste Nação que tem o histórico mau-hábito de não se conseguir olhar de frente no espelho, de burramente ignorar questões prementes para não ter que se comprometer profundamente com nada, nem com ninguém, e que tem o mau-hábito, histórico também, de ser covarde no que tange à solução efetiva de seus problemas já que para isso é necessário fazer "revoluções", e, este povo temeroso, pouco corajoso no que tange ao social, deixa-se levar à sombra das palmeiras, coqueiros e, com o perdão da licença poética, ao sabor do "sol que arde em Itapuã...", sem saber muito bem para onde está indo, menos ainda por que motivos assim vai?

Nesse passo, iludiremo-nos ainda mais um pouco quando alguém apontar, para rebater a realidade das assertivas aqui feitas, a existência, já (????), de tantas "celebridades femininas", conhecidas nacionalmente e "poderosas"(?!), do Oiapoque ao Chuí, em especial no duvidoso âmbito televisivo, esquecendo-se, no entanto, que muitas delas estão tristemente "construídas" em bases francamente estabelecidas segundo parâmetros machistas ao assumirem, para obterem o almejado "sucesso profissional", padrões altamente duvidosos em atividades nitidamente sexistas, em que exibem e vendem a sua "feminilidade" segundo padrões de consumo genericamente aceitos por todos, uma vez lançados poderosamente pelas diversas forças das mídias em nossas vidas, lares e cabeças, e para um público genericamente pouco crítico porque genericamente pouco cidadão e pouco culto, mídias essas cujo objetivo é simplesmente vender...

No entanto, a par dos que vendam (nada contra eles, do ponto de vista do exercício de uma lícita atividade econômica), é preciso também que se sinta a presença daqueles que educam, que pensam, que constroem uma Nação Justa, verdadeiramente Democrática, e sem exclusões sociais, ou melhor, com a menor quantidade possível delas.

A implementação de políticas públicas sérias, efetivas e criativas é fundamental e premente para resolver a questão, e, eu, por meu turno, estou piamente convencida que esta implementação só será séria quando o leme utilizado for o da Educação e Cultura, DE QUALIDADE, genericamente oferecidas a todos quantos habitem nesta pátria amada, mas já não idolatrada, chamada Brasil.

Temos que parar com os discursos vazios de conteúdo, ainda que inflamados do ponto de vista do "bicho político", e arregaçarmos as mãos de forma consciente para a valorização e inserção definitiva da mulher, isto tudo com vistas à redução do déficit de segregação sexual, exigindo e cobrando o efetivo respeito à condição feminina em suas mais basilares manifestações, a implementação de políticas públicas sérias e continuadas, adotando necessárias posturas críticas, como aquela adotada pela Ilustre Desembargadora já referida aqui tantas e insuficientes vezes, diante de medidas de retrocesso como a questão posta para análise e relativa à propalada reforma previdenciária que o governo quer inspirar...

Nesse passo, vejamos então as questões que talvez devam ficar para uma meditação e discussão profunda, antes de se pensar em qualquer mudança de política previdenciária relacionada à condição feminina: Seria já a hora de igualar os que estão longe de serem iguais (se é que um dia o serão...)? Ou seria a hora de, reconhecendo ainda, com critérios de Justiça e Eqüidade, as inexoráveis e profundas desigualdades e diferenças entre cidadãs e cidadãos brasileiros, dar-lhes, às mulheres, o justo tratamento constitucional, com vistas à manutenção da isonomia dialética e moderna dos sistemas constitucionais democráticos para aqueles que são intrinsecamente desiguais?

E que não se confunda o que aqui se está a dizer e defender, com as atuais tendências das assim chamadas, a meu ver equivocadamente, "ações afirmativas", porque com essas não concordo ampla, irrestrita e integralmente, por inúmeros e diversos motivos que aqui não serão pormenorizados porque refogem à questão primaz.

No entanto, para bem localizar a minha posição e o fundamento deste entendimento pessoal, vale o esclarecimento final de que uma aposentadoria diferenciada é decorrente e pressupõe, portanto, ainda, o inegável desgaste maior que a mulher profissional vem tendo e tem, com menção especial ao aspecto biológico, o qual resta amplamente comprovado, inclusive cientificamente, de maneira que ninguém pode se esquecer que, ainda que as ciências biomédicas tenham muito avançado, uma verdade inerente à Humanidade ainda não foi suplantada:

Quer queiram ou não, só o gênero humano feminino, consegue trazer, manter e desenvolver dentro de si, durante longos nove meses, outro ser humano, sendo certo que, a par de ser o mais belo momento da condição humana, é também inegavelmente um momento de intenso e profundo desgaste físico-biológico e psicológico, sobretudo e, em especial, para aquelas que trabalham e exercem as suas funções profissionais, como já se viu, de forma abnegada, dedicada, buscando ainda superar TODAS as expectativas DO MUNDO E DA SOCIEDADE, eis que devem ainda: ser mãe, viver e sentir a gestação de um bebê para, na seqüência, amamentá-lo, educá-lo, e agora aqui, e só a partir daqui, e EVENTUALMENTE, estarem auxiliadas por seus maridos, companheiros (não esqueçamos os importantes dados do IBGE, já mencionados também pela Dra. Maria Berenice Dias, mas que devem ainda uma vez ser realçados, e que nos dizem já haver no Brasil 24,9% de núcleos familiares cujo responsável pela renda, entre outras responsabilidades familiares, é mulher, fora todos os outros núcleos em que ela, além de mãe e esposa, também contribui economicamente, apesar de não ser a responsável direta e única), e todo o mais que TODOS sabemos nossas mães também já fizeram e continuarão a fazer por todos, sob pena de não continuação da espécie ao vermos a insistência na desvalorização e desrespeito da condição feminina.

Vamos então, mais uma vez, covardemente resolver os problemas inerentes ao caixa público da nação às expensas da cidadania, e sendo enganados pelo discurso obtuso no sentido de que esse seria, realmente, um ponto diferencial nas contas da reforma previdenciária, de modo que num país onde os fins continuam a justificar meios, nenhuma Segurança Jurídica e Social há, que dirá Democracia...

Encaremos a questão frontalmente, com coragem e com responsabilidade cidadã; os diversos problemas referentes ao caixa público têm que ser resolvidos SIM, e muito bem geridos SIM, sendo imperiosa a reforma previdenciária SIM, mas observando-se, na consecução de seus objetivos, e de forma integrada e sistemática, TODAS as garantias dos Cidadãos, Homens e Mulheres, inclusive e em especial aquelas constitucionalmente asseguradas, bem como os Princípios Gerais de Direito, entre eles o da Segurança Jurídica e, por via de conseqüência, o da Segurança e Estabilidade Social.

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*sócia do escritório Preto Villa Real Advogados.

 

 

 

 

 

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