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Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista

Ruy Pereira Camilo

Tendo formalizado minha candidatura ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça, tenho me manifestado, em outras oportunidades, no sentido de que três são os temas centrais que me preocupam.

quinta-feira, 20 de outubro de 2005

Atualizado em 11 de outubro de 2005 12:28

 

Os desafios a serem enfrentados no Judiciário paulista

 

Ruy Pereira Camilo*

 

Tendo formalizado minha candidatura ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça, tenho me manifestado, em outras oportunidades, no sentido de que três são os temas centrais que me preocupam.

 

O primeiro deles é o orçamento para o exercício de 2006, que foi remetido ao Poder Executivo já mutilado pelos cortes feitos pela Secretaria do Planejamento. O problema é de todos nós e, por isso, estou pronto a atuar no âmbito técnico-político, envidando esforços no sentido de minimizar os costumeiros "cortes" do Poder Executivo, concitando os colegas para, em conjunto, adotarmos tais providências.

 

É preciso também que se busque autonomia financeira nos moldes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que recebe toda a receita derivada de taxas judiciais e 20% dos emolumentos extrajudiciais, arcando o Poder Executivo apenas com a folha de pagamento de funcionários e inativos. Só assim teremos verbas para investimento e aprimoramento dos recursos a disposição dos magistrados.

 

É indispensável que se iniciem procedimentos visando adotar, na atividade jurisdicional, os novos instrumentos eletrônicos que vêm sendo desenvolvidos como, por exemplo, a certificação digital. Deve se procurar como objetivo alcançar a chamada "justiça sem papel" o que implicará não só em economia para a instituição, mas também agilização na tramitação processual.

 

Ainda se me afigura necessário instituir os chamados "Centros de Estudo" nos moldes que funcionavam nos extintos Tribunais de Alçada, para permitir aos Desembargadores e Magistrados em geral, o imediato conhecimento de temas que sejam objeto de legislação recente, a fim de permitir prévia discussão e debate. Pretendo, assim, levar ao conhecimento de todos colegas, de imediato, quaisquer atos da Presidência que digam respeito aos problemas que possam surgir e que venham a prejudicar o exercício da atividade jurisdicional.

 

O segundo tema que me preocupa é o constante achincalhamento da Justiça Estadual, da qual é o exemplo mais eloqüente a verdadeira ocupação 'manu militari' do prédio do Fórum da Comarca de Catanduva, como meio utilizado para dirimir conflito de competência sequer julgado. Luto pois, pela pujança da nossa Instituição, buscando preservá-la dos costumeiros achincalhes, se possível e necessário, utilizando a mídia.

 

É necessário, também, descentralizar a administração para resolver questões de menor importância, mas que muitas vezes são indispensáveis ao bem estar dos magistrados o que é importante para o exercício de sua atividade jurisdicional.

 

Nessa linha de raciocínio se afigura indispensável plano de carreira no serviço público, além da implantação efetiva de escolas de escreventes, com o fim de aprimorar seus conhecimentos, o que implicará em redução gradativa de funcionários que poderão, além de serem melhor remunerados, prestar serviços ao público e aos srs. advogados de forma técnica e precisa.

 

Por fim, o terceiro tema é atual e motivo de preocupação: trata-se da composição do órgão especial em razão da Emenda Constitucional 45/04, no qual cumpre-me fazer as seguintes observações: quem me conhece sabe que jamais faria propostas demagógicas ou inviáveis nas referidas votações; assim, propus solução intermediária, com eleição para o órgão especial na vacância, observado o critério de eleição e antiguidade, alternativamente. Para sua reflexão, sugiro a leitura de entrevista do Ministro César Peluso, na Revista Diálogos e Debates da Escola Paulista da Magistratura n° 4, edição de 20 de junho de 2005, página 7/11, que veio a público no dia seguinte.

 

À vista da dificuldade que vem se verificando na iniciativa do C. Supremo Tribunal Federal de encaminhar ao Congresso Nacional projeto do Estatuto da Magistratura, se me afigura indispensável que ao término da atual administração se reexamine o tema relativo à composição do Órgão Especial.

 

O atual momento do Tribunal de Justiça é crucial e sem a união de todos dificilmente alcançaremos o desiderato que todos almejam. Tal tema deverá ser serenamente debatido, sem emoção ou açodamento. Somente com espírito de união e harmonia conseguiremos levar a bom termo a completa integração dos extintos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça.

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*Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça no biênio 2004/2005, nascido na Capital de São Paulo, o Desembargador Ruy Pereira Camilo formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Iniciou sua carreira na magistratura em 1965 como Juiz Substituto da Comarca de Santo André. Judiciou ainda nas Comarcas de Cravinhos e Presidente Venceslau. Na Entrância Especial trabalhou nos Foros Distritais de Itaquera, Pinheiros, Vila Maria e na 20ª Vara Cível Central. Em 1981 foi promovido a juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil, onde atuou como Vice-Presidente e Presidente. Tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 1985. Em 2003 assumiu o cargo de Vice-Diretor da Escola Paulista da Magistratura. Em 2004 assumiu o cargo de Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, onde permanece. Com a fusão do Tribunal de Justiça aos extintos 1° e 2° Tribunais de Alçada Civil do Estado, por força da Emenda Constitucional n° 45/04, esteve à frente da distribuição de 83.786 feitos de matéria da competência da 1ª à 10ª Câmaras de Direito Privado aos Desembargadores e Juizes Substitutos em Segundo Grau; 134.917 feitos de matéria da competência da 11ª à 24ª Câmaras de Direito Privado aos Desembargadores e Juizes Substitutos em Segundo Grau; 67.699 feitos de matéria da competência da 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau; 1.258 feitos de competência da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais; 11.000 feitos de matéria da competência do Tribunal de Justiça para os Juízes das Câmaras "A";  3.966 feitos de matéria de competência do extinto 1° TAC para os juízes das Câmaras  "A", "b" e "C" e com prioridade na tramitação; 8.400 feitos de matéria da competência do extinto 2° TAC  para os Juízes Auxiliares das Câmaras "A"; 4.350 feitos para os Juízes da Câmara "B", totalizando 315.376 feitos distribuídos até 29 de setembro de 2005, sendo que até a presente data foram interpostos 53.652 agravos de instrumento.

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