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Contra pirataria, as leis

Roberto Abdenur

O diplomata assinala diversas iniciativas que mostram que o Brasil está agindo na direção da resolução desse problema, mas lembra que há ainda muito a ser feito.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Atualizado em 22 de fevereiro de 2013 14:04

Períodos de aceleração do consumo, como é o caso das compras de Natal, geram, ano após ano, análises comparativas sobre o aumento de interesse por este ou aquele produto, crescimento ou queda nas vendas e preços, entre outros. Um dado, entretanto, nunca pode ser medido, ainda que, infelizmente, seja responsável por boa parte das receitas. A venda de produtos piratas. O próprio nome já diz. É pirata, é ilegal e, portanto, imensurável.

Muito se perde com pirataria e falsificação. Produtos piratas não prejudicam apenas os fabricantes, que investiram em pesquisas e tecnologia para desenvolver novos artigos. O consumidor perde em qualidade e garantia do produto. Perde também em segurança, pois já se comprovou a forte ligação entre pirataria e crime organizado. O País perde em arrecadação de impostos. Perde ainda em imagem. O Brasil, onde produtos piratas outrora circulavam em ainda maior profusão, figurou durante anos na "Priority Watch List" do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na siga em inglês), uma lista de países nos quais os direitos de propriedade intelectual não são considerados adequadamente protegidos, o que nos sujeitava ao risco de sanções contra nossas exportações.

Muito se perde com pirataria e falsificação. Produtos piratas não prejudicam apenas os fabricantes, que investiram em pesquisas e tecnologia para desenvolver novos artigos. O consumidor perde em qualidade e garantia do produto. Perde também em segurança, pois já se comprovou a forte ligação entre pirataria e crime organizado. O País perde em arrecadação de impostos. Perde ainda em imagem. O Brasil, onde produtos piratas outrora circulavam em ainda maior profusão, figurou durante anos na "Priority Watch List" do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na siga em inglês), uma lista de países nos quais os direitos de propriedade intelectual não são considerados adequadamente protegidos, o que nos sujeitava ao risco de sanções contra nossas exportações.

Em 2004, uma conjunção de fatores permitiu a criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), do Ministério de Justiça. Nestes oito anos, os resultados foram palpáveis. Entre eles, está a criação do Programa Cidade Livre de Pirataria, que está sob a gestão do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO). Pelo programa, os municípios assumem o combate à pirataria e desenvolvem ações em conjunto com as Polícias e as Receitas (nos âmbitos municipal, estadual e federal), além de organismos específicos municipais e representantes da sociedade civil. O Cidade Livre já está implantado em Brasília, em cinco capitais de Estado - São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Vitória - além do município de Osasco/SP. A meta do ETCO, em consonância com compromisso assumido pelo CNCP com a FIFA, é envolver no programa todas as cidades-sede da Copa do Mundo.

Hoje, o Brasil é visto de um modo completamente diferente. Desde 2011, deixou de figurar na lista do USTR, que, ao divulgar a relação, destacou o trabalho feito pelo CNCP e as melhorias do País nessa área. Apenas em São Paulo, município pioneiro no programa Cidade Livre de Pirataria, foram apreendidos, em 22 meses, 72 milhões de produtos ilegais, avaliados em R$ 2,5 bilhões. Também foi graças a esse trabalho que o Procon de São Paulo obteve as evidências necessárias para multar 11 administradoras de shopping por comércio de pirataria, na região central da cidade.

Iniciativas, ações e renovação da legislação mostram que o Brasil está agindo na direção da resolução desse problema. A lei 12.663 (Lei Geral da Copa), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, permitiu um acordo com a Federação Internacional de Futebol (FIFA). Pela lei, quem falsificar ou usar indevidamente qualquer símbolo oficial da FIFA ou da Copa pode ser condenado a até um ano de prisão, além de ter de pagar multa. A pena é a mesma para quem vender o produto ou armazená-lo.

A lei vai mais adiante. Torna crime o chamado marketing de emboscada, que é a associação indevida de uma marca ou símbolo ao evento. Mas essa lei vai vigorar apenas até o fim de 2014. Sua implantação é de fundamental importância, mas vale lembrar que, independentemente da realização de grandes eventos no país, o combate à pirataria não deve ficar restrito a necessidades pontuais. Cabe aos legisladores brasileiros adotar esse princípio para uma legislação mais abrangente. Estimular a elaboração de novas leis será um bom efeito colateral da Lei da Copa e poderá ajudar o Programa Cidade Livre de Pirataria.

Outro aspecto importante da pirataria é a falsificação de medicamentos. Caminha também o Brasil na direção de cercear esse inominável crime. Aprovado no Senado, em 13 de junho, o PLS 162/2011 institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. O projeto, que depende de aprovação na Câmara dos Deputados, tem como foco integrar as diversas ações governamentais de enfrentamento da pirataria de produtos que devem passar pelo crivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele estabelece o entendimento de que a pirataria é crime e prevê o incentivo à formação de profissionais especializados e à educação de produtores, fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres.

Para que as ações sejam efetivas, muitos projetos de lei tramitam no Congresso. Entre eles, o PL 1778/2011, que aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, dispõe sobre a suspensão e cassação da eficácia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF de estabelecimentos que distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem produtos que tenham sido objeto de contrafação, crimes contra a marca, sonegação de tributos, furto ou roubo.

O PLS 464/2011 determina a suspensão das atividades de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos, cosméticos e correlatos. Já o PLS 368/2011, que altera a lei 10.446/2002, prevê a competência da Polícia Federal para apurar falsificação de medicamentos, assim como sua venda por meio da internet, quando tiver repercussão interestadual. É disso que precisamos. Apoiar a aprovação de leis e a atuação conjunta de vários poderes e instâncias para criar um cerco de combate a todas as formas de comércio ilegal.

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*Roberto Abdenur é diplomata e presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO.

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