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Novo modelo de concessão ferroviária

Novo modelo de concessão ferroviária - Tomada de subsídios 5/13

ANTT tem a intenção de padronizar suas minutas de editais e contratos com base naquelas que vierem a ser definidas para edital atual.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Atualizado em 26 de março de 2013 14:15

A ANT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Tomada de Subsídios 5/13, está aberta a receber manifestações dos interessados quanto às minutas de Edital, de Contrato e dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira (EVTEA) do trecho ferroviário compreendido entre Açailândia/MA e o Porto de Vila do Conde/PA.

As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até o dia 1º de abril de 2013, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela ANTT, disponível em: https://www.antt.gov.br/index.php/content/view/20591.html.1

O trecho entre Açailândia/MA e o Porto de Vila do Conde/PA está englobado no Programa de Investimentos em Logística (PIL), divulgado pelo governo federal em agosto de 20122. A área referida envolve 477 quilômetros de ferrovias, com previsão de investimentos de cerca de 3 bilhões de reais.

A concessão em questão não chama a atenção apenas pelo alto valor dos investimentos. Mas pelo fato de que a ANTT tem a intenção de padronizar suas minutas de editais e contratos com base naquelas que vierem a ser definidas para esse primeiro caso.3

É fundamental, portanto, a atenção de todas as empresas ligadas ao setor quanto aos documentos já divulgados e a consequente participação efetiva na discussão em relação às disposições de tais minutas.4

Alguns aspectos contidos no edital e contrato merecem ser destacados. Primeiramente, está previsto o prazo de concessão de 35 anos. O critério de julgamento da melhor proposta econômica será o da menor tarifa.

A concessionária terá diferentes fontes de receita, quais sejam: (i) a Tarifa Básica pela Disponibilidade da Capacidade Operacional (TBDCO), a ser paga pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (VALEC), em função da cessão do Direito de Uso da Capacidade Operacional da Ferrovia; (ii) a Tarifa de Fruição, valor a ser pago pelos usuários dos serviços prestados pela concessionária; (iii) a exploração de Operações Complementares; e (iv) a percepção de Receitas Extraordinárias.5

Importante mencionar que, após apresentar as minutas a serem utilizadas no novo modelo de concessão de ferrovias, a ANTT revelou que as concessionárias deverão contar com subsídios para implementação do projeto já no 2º ano de construção do trecho adquirido. Estima-se que a VALEC antecipe a receita do concessionário em valor equivalente a 15% do total investido na ferrovia.6

Em síntese, verifica-se a intenção do governo em estabelecer, para as novas concessões, condições que gerem maior atratividade às futuras concessionárias. Os pontos críticos, aspectos ainda obscuros, ou que divirjam dos interesses do setor privado, deverão ser questionados nesse momento, aproveitando-se a Tomada de Subsídios 5/13 e a intenção do governo em padronizar os editais e contratos que serão utilizados nas futuras concessões.

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1 Informações obtidas em https://www.antt.gov.br/index.php/content/view/20591.html. Acesso em 01.03.2013.

2 O Programa de Investimentos em Logística (PIL) tem como objetivo ampliar a escala dos investimentos públicos e privados em infraestrutura rodoviária, ferroviária, hidroviária, portuária e aeroportuária. Em linhas gerais, o Programa estabelece diretrizes, visando restabelecer o planejamento integrado dos transportes, de forma a implantar uma rede de infraestrutura de transporte moderna e eficiente, capaz de prover maior competitividade ao país, bem como fomentar o desenvolvimento econômico e social. No que concerne ao modal ferroviário, o Programa busca, essencialmente, expandir a capacidade de transporte da malha ferroviária nacional, resgatar a ferrovia como alternativa logística e reduzir fretes. Para isto, desenvolveu-se um modelo de exploração capaz de propiciar amplo acesso à malha ferroviária, de forma que diversos setores da economia possam usufruir da infraestrutura ferroviária.

3 Diversos outros trechos serão licitados, considerando a estimativa de investimentos em torno de R$91 bilhões, em mais de 10 mil quilômetros de ferrovias.

4 As minutas estão disponíveis em https://www.antt.gov.br/index.php/content/view/20591.html, com acesso em 04.03.2013.

5 A minuta do edital traz as seguintes definições para as fontes de receita: (i) TBDCO: "valor a ser pago pela Interveniente Anuente à Concessionária em função da cessão do Direito de Uso da Capacidade Operacional da Ferrovia, calculada nos termos do Contrato de Concessão e do Contrato de Cessão Onerosa do Direito de Uso"; (ii) Tarifa de Fruição: "valor a ser pago pelos Usuários à Concessionária, em função da prestação dos Serviços, calculada nos termos do Contrato de Concessão"; (iii) Operação Complementar: "são serviços necessários à Operação da Ferrovia, tais como manobras, abastecimento e guarda de material rodante, e que poderão ensejar o auferimento de receitas, conforme regulamentação específica"; (iv) Receitas Extraordinárias: "quaisquer receitas diversas daquelas auferidas pela cobrança da Tarifa pela Disponibilidade da Capacidade Operacional, da Tarifa de Fruição, das receitas de Operações Complementares e das aplicações financeiras da Concessionária, decorrentes da exploração da Ferrovia, nos termos definidos no Contrato."

6 Para o primeiro projeto (Açailândia/MA e Vila do Conde/PA), do total de R$3 bilhões em investimentos, a previsão é de que R$477 milhões serão antecipados a partir do 13º mês de obra. O pagamento será feito em 12 parcelas trimestrais, com desembolso condicionado à comprovação de cumprimento do cronograma de obras.

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* Rodrigo da Fonseca Chauvet é sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

** O presente trabalho não representa necessariamente a opinião do Escritório, servindo apenas de base para debate entre os estudiosos da matéria. Todos os direitos reservados.

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