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Quer casar comigo?

Diante da omissão do Legislativo, o Judiciário cumpriu sua missão de fazer Justiça quando o CNJ aprovou a resolução 175/13.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Atualizado em 21 de maio de 2013 12:45

Com certeza não há quem não sonhe em ouvir esta frase. A ideia de que a vida aos pares é o espaço de absoluta felicidade faz com que, desde muito cedo, todos - principalmente as meninas - sejam incentivados a casar. Aliás, elas são treinadas para as atividades domésticas ao receberem de brinquedo bonecas e panelinhas. Tudo para se prepararem para o dia em que alguém vai lhe propor casamento.

Este é o final feliz de filmes açucarados; e não há novela que não termine com um punhado de cerimônias nupciais. Não é por outro motivo que todas as religiões de todos os credos e crenças solenizam o acasalamento, que é abençoado para que a reprodução garanta o aumento do número de fiéis.

A razão de o Estado formalizar o casamento é estabelecer a solidariedade familiar e com isso desonerar-se do encargo de garantir a todos os seus cidadãos o direito a uma vida digna. São impostos deveres e assegurados direitos a quem os vínculos afetivos une.

A crença de que a procriação era reservada ao contato sexual entre um homem e uma mulher fez com que o conceito de família se limitasse à união heterossexual constituída pelos laços do matrimônio. Alargado o conceito de entidade familiar para além do casamento - com a consagração da união estável - e em face do desenvolvimento dos métodos de reprodução assistida, que assegura a todos o direito de ter filhos, nada justifica restringir o acesso ao casamento aos parceiros de sexos opostos.

A estes avanços não é sensível o legislador que, para garantir seu mandato, escuda-se em preceitos alegadamente religiosos e esbraveja contra os mais elementares dos direitos: o direito à liberdade e à igualdade.

E, diante da medrosa omissão legal viu-se o judiciário com o dever de cumprir com a sua missão de fazer Justiça. Afinal, ausência de lei não significa ausência de direito. O juiz tem que julgar. Precisa encontrar uma resposta dentro do sistema jurídico obedecendo aos parâmetros constitucionais que veda qualquer discriminação.

Na última década, os avanços foram muitos e significativos. Enlaçados os vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, passo a passo foram sendo garantidos os mesmos e iguais direitos a quem só quer ter o direito de amar.

Para evitar que as pessoas precisem se socorrer do Poder Judiciário, acaba o CNJ de expedir a Resolução 175/13 que proíbe a toda e qualquer autoridade que recuse aceso ao casamento e à conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Mas se o Poder Judiciário com coragem e sensibilidade tem feito a sua parte, é chegada a hora de o Legislativo garantir todos os direitos à população LGBT e criminalizar a homofobia.

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* Maria Berenice Dias é advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família

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