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O fim da multa adicional do FGTS

O percentual de 10% pretendia cobrir déficit orçamentário do Governo Federal por conta de pagamentos decorrentes de planos econômicos mal-sucedidos, mas, também, para frear demissões imotivadas.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Atualizado em 22 de julho de 2013 16:15

Tramita no Congresso Nacional um projeto que visa a acabar com a multa adicional de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa. O percentual de 10% pretendia cobrir déficit orçamentário do Governo Federal por conta de pagamentos decorrentes de planos econômicos mal-sucedidos (Bresser, Verão, Collor), mas, também, para frear demissões imotivadas. O referido déficit foi coberto em julho de 2012, contudo, a cobrança da multa continuou e agora empresários pressionam os parlamentares a revogar a lei que a criou, mas o Governo Federal não pretende perder mais essa fonte de arrecadação.

Além dos 40% de multa sobre o FGTS já pagos pelo empregador quando demite sem justa causa, ele está obrigado, desde 2001, a depositar mais este montante em uma conta do Governo Federal para utilização em programas sociais, tais como o Minha Casa, Minha Vida. E desde julho do ano passado esse dinheiro tem ficado no caixa do Tesouro Nacional e representa cerca de R$ 2 bilhões anuais.

Na área trabalhista, a intenção foi atingida com a queda nas demissões e aumento no número de empregos. Certo, todavia, que esse não é o melhor caminho para que as relações de trabalho se tornem mais consistentes, mais transparentes e com maior garantia de emprego. O empresariado brasileiro já aguenta pesada carga tributária e a folha de pagamento alcança 110% sobre o que é pago a cada empregado.

Faltam criatividade e mecanismos que permitam a negociação direta entre patrão e empregado, desvinculando os direitos do trabalhador das regras formais da CLT e mesmo da CF, que desce ao nível mínimo de regulação das regras de convivência. Os abusos serão coibidos, como sempre foram, pela diligente atuação do MPT e pela jurisprudência da JT. E questões essas que poderiam ser bem resolvidas entre o empregador e o sindicato da categoria.

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* Roberto Caldas Alvim de Oliveira é advogado e sócio do escritório Advocacia Maciel.

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