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Importância do "recall" na relação de consumo

O autor ressalta a importância do envio do comunicado de recall aos órgãos competentes, como forma de resguardar a empresa de futuras reclamações por parte dos consumidores que tenham sofrido algum tipo de lesão por conta da utilização do produto.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Atualizado em 27 de agosto de 2013 14:02

O recall, do inglês "chamar de volta", é o comunicado feito pelo fabricante ao mercado, dando conhecimento de que determinado produto por ele produzido, e colocado no mercado, poderá conter ou contém irregularidades que, para que seja utilizado com segurança, deve ser encaminhado para inspeção, reparos e/ou substituição.

O CDC, em seu art. 10, § 2ª, e a portaria 487/12, regulam a matéria. Nelas há a determinação de que o fabricante, ao constatar determinado defeito em um produto colocado em circulação, deverá, obrigatoriamente, dar conhecimento ao mercado, através dos meios de comunicação existentes, do defeito e riscos que esse produto pode causar ao consumidor se não for imediatamente devolvido ao produtor para análise, reparo e/ou substituição.

A portaria determina que esse comunicado, que deve conter uma série de informações (desde os veículos de comunicação utilizados pela empresa para informar das irregularidades do produto, número de produtos colocados no mercado, dentre outras), deve, também, ser enviado ao Departamento de Defesa do Consumidor para aprovação.

O Departamento de Defesa do Consumidor deve analisar se todas as exigências e informações determinadas pela portaria foram devidamente atendidas pela empresa, podendo, se achar necessário, solicitar novas exigências ou informações, para que o comunicado de recall atenda a sua finalidade principal, que é a de dar conhecimento ao maior número de pessoas sobre os possíveis riscos do produto.

Embora haja a obrigatoriedade de enviar o comunicado de recall ao Departamento de Defesa do Consumidor, muitas empresas no Brasil (com exceção das montadoras, que já vem atendendo rigorosamente as regras de recall), embora promovam a comunicação adequada aos seus consumidores, se esquecem de comunicar aos órgãos competentes que estão promovendo o recall dentro dos critérios exigidos pela portaria.

Nesse contexto, importante esclarecer às empresas fabricantes de produtos que esse comunicado mostra-se sumamente importante, pois, quando efetuado e, posteriormente, aprovado pelos órgãos competentes, resguarda o produtor de eventuais reclamações futuras por parte dos consumidores que tenham sofrido algum tipo de lesão por conta da utilização do produto.

Em outras palavras, caso essa empresa seja acionada na Justiça (sendo ré em ação indenizatória promovida por determinado consumidor), terá à disposição a argumentação de que o produto, embora defeituoso, foi "chamado de volta" para as devidas inspeções, através do processo de recall aprovado, podendo se utilizar, ainda, em sua tese de defesa, da alegação de que o dano ocorrido ao consumidor foi gerado por sua conta e risco, na medida em que, sabendo o consumidor do recall, deixou de enviar o produto para inspeção pelo fabricante, assumindo a responsabilidade por eventuais danos.

Ou seja, a empresa poderá alegar uma das excludentes de responsabilidade, qual seja, a culpa exclusiva da vítima relativamente à ocorrência de seu infortúnio, dado que, mesmo ciente do comunicado do recall, optou por não enviar de volta o produto para as devidas inspeções pelo fabricante e, em acréscimo, continuou se utilizando dele por sua conta e risco.

Portanto, é muito importante que as empresas atentem para o cenário acima exposto, comunicando corretamente os órgãos competentes sobre o recall que esteja promovendo, pois, assim o fazendo, se resguardará de demandas futuras, promovidas por consumidores insatisfeitos e desinformados.

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* Caio Fava Focaccia é advogado do escritório Licastro Sociedade de Advogados.


 

 

 


  

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