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Braços abertos sobre a Guanabara

O Cristo Redentor foi objeto de acalorado debate nas últimas semanas. Tudo começou quando a produtora Conspiração Filmes viu negado pela Arquidiocese do RJ o pedido de uso da imagem do monumento no filme "Rio, I Love You".

sábado, 16 de agosto de 2014

Atualizado em 15 de agosto de 2014 11:42

O Cristo Redentor, monumento eleito como uma das "Sete Maravilhas do Mundo Moderno" em 2007, foi objeto de acalorado debate nas últimas semanas. Tudo começou quando a produtora Conspiração Filmes viu negado pela Arquidiocese do Rio de Janeiro o pedido de uso da imagem do monumento no filme "Rio, I Love You".

A obra, dirigida por José Padilha, possui uma cena na qual um piloto de asa delta interpretado por Wagner Moura voa até o Cristo Redentor para reclamar de suas mazelas amorosas e dos problemas cotidianos enfrentados na cidade, segundo artigo escrito pelo próprio diretor e publicado pela Folha de São Paulo em 15 de julho1.

Ao pedir autorização à Arquidiocese do Rio de Janeiro, a produtora surpreendeu-se pelo veto a essa cena. Em nota oficial, a Arquidiocese esclareceu que, por ser detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre o monumento, não autorizou seu uso no filme "pois considerou que as cenas produzidas atentariam contra a Fé Católica, caracterizando inclusive o crime de vilipêndio"2.

Após a repercussão negativa da proibição, a entidade voltou atrás. Segundo nota expedida pela Conspiração Filmes em 21 de julho, a Arquidiocese passou a entender que não havia na cena desrespeito ao Cristo ou à religião católica3.

Apesar de o caso concreto estar aparentemente solucionado, há uma questão muito importante que veio à tona com ele, que deve ser discutida para a solução de casos futuros. Do ponto de vista do direito autoral, a Arquidiocese do Rio tem poder para vetar o uso da imagem do Cristo Redentor em outras obras?

Historicamente, há uma série de controvérsias quanto à autoria do monumento, sendo que o decreto 34.574/11 do Município do Rio de Janeiro4 considerou como seu autor o Engenheiro Arquiteto Heitor da Silva Costa, com a colaboração de outras pessoas. Alguns julgados recentes ressaltaram o caráter coletivo da obra. De qualquer forma, o entendimento de que Arquidiocese é titular atual dos direitos patrimoniais sobre a obra é pacificado.

O artigo 48 da Lei 9.610/98 estabelece que "as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais". Sendo assim, alguns pontos devem ser considerados antes de se afirmar que tal dispositivo se aplica ao Cristo Redentor.

O primeiro deles refere-se à expressão "logradouros públicos". Apesar de o acesso ao local se dar por meio do Parque Nacional da Tijuca, propriedade da União, a área em que se encontra o monumento teve seu domínio cedido pela União à Ordem Arquidiocesana do Cristo Redentor na década de 19305.

Ou seja, não se trata de bem público no sentido que o Código Civil, em seus artigos 98 a 103, estabelece. Não obstante, deve-se interpretar a expressão presente no artigo 48 da Lei 9.610 como referente a locais de acesso ao público, independentemente da questão do domínio. Ou seja, apesar de a área ser de propriedade privada, o acesso público ao local não é restrito. Não se pode ignorar, também, que o Cristo Redentor integra a paisagem do Rio de Janeiro. Por esse ponto de vista, o local em que a obra se encontra deve ser considerado logradouro público para fins de aplicação desse dispositivo.

Outro ponto importante refere-se aos usos autorizados pelo artigo 48. O dispositivo refere-se à "representação" da obra. A realização de pinturas, fotografias ou gravações do Cristo Redentor para uso pessoal, sem fins econômicos, é amplamente admitida. Causa maior controvérsia, porém, o uso desses mesmos meios com o intuito de lucro.

O filme, apesar de seu caráter artístico, possui finalidades lucrativas. Todavia, o artigo 48 não restringe a representação de obras situadas em logradouros públicos apenas a fins não comerciais. Deve-se considerar também que o monumento aparece em apenas uma cena do filme, não sendo o objetivo principal da obra explorá-lo comercialmente.

Dessa forma, não há base legal para o veto da Arquidiocese do Rio à representação do Cristo Redentor no filme de José Padilha. Se, nesse caso, a entidade voltou atrás em virtude da repercussão que o caso tomou por causa do nome do diretor e do ator do filme, deve-se ficar atento para que novos vetos como esse não ocorram novamente, ou pelo menos não tenham respaldo do Poder Judiciário.

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1 Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/07/1485979-jose-padilha-cristo-censurador.shtml. Acesso em 5 de agosto de 2014.
2 Disponível em
https://arqrio.org/noticias/detalhes/2239/nota-oficial-da-arquidiocese-do-rio-em-resposta-a-materia-do-jornal-o-globo. Acesso em 5 de agosto de 2014.
3 Disponível em
https://oglobo.globo.com/cultura/filmes/arquidiocese-libera-imagem-do-cristo-no-episodio-de-jose-padilha-em-rio-eu-te-amo-13328611. Acesso em 5 de agosto de 2014.
4 Disponível em <
https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4722991/4121835/055DECRETO34574CristoRedentor.pdf>. Acesso em 5 de agosto de 2014.
5 Disponível em
https://www.rio.rj.gov.br/web/riotur/exibeconteudo?id=157317. Acesso em 5 de agosto de 2014.
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* Marcelo Frullani Lopes é advogado graduado na USP e sócio do escritório Frullani Lopes Advogados.

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