MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Violência contra a mulher e reforma penal

Violência contra a mulher e reforma penal

A simples mudança do código penal, com o aumento de pena e punições mais rigorosas, não exprimirá a redução do crime e muito menos a recuperação do criminoso.

sábado, 6 de setembro de 2014

Atualizado em 5 de setembro de 2014 10:24

A reforma penal, por si só, ao aumentar a dosimetria da pena, será insuficiente, urge medidas preventivas de impacto e depois um tratamento de choque para que o culpado seja curado ou submetido às regras efetivas de recuperação.

A primeira medida que deve ser tomada diz respeito ao conteúdo da mídia, a maciça exposição de roupas minúsculas e sumárias e notícias com diretrizes altamente chamativas devem ser banidas, notadamente quando o acesso é feito por todos e não há uma informação qualificada.

Ao contrário, o que se pratica é uma desinformação generalizada, novelas, espetáculos, revistas, jornais, não é uma visão retrógrada, mas sim pura da realidade.

Remodelado esse quadro no qual a nudez, a sensualidade e a promiscuidade se tornaram um ganha pão e aumento de índices, deveremos atacar também o policiamento preventivo e rastrear as áreas nas quais a violência contra a mulher é banalizada.

A mais vergonhosa e inadmissível é aquela de ordem sexual, física, agressão, com profundos sulcos psicológicos ao longo da vida.

Os candidatos aos cargos eletivos mostram-se preocupados, mas a grande questão é que nossas autoridades desdenham dos fatos e não cooperam para minimizar o grave problema.

Atribuir um vagão exclusivo no trem ou no metrô não irá estancar a violência ou segregar agentes ativos de sujeitos passivos, o que é fundamental é uma educação, cultura, e não contracultura, por intermédio de espetáculos deprimentes, os quais são colocados no cotidiano do cidadão.

Vencida essa etapa de valorização da própria mulher, e não sua coisificação como anúncio e objeto de venda, temos que partir para as causas diretas vinculadas ao tipo de criminalidade.

Não basta aprisionar o criminoso, e sim fazer um tratamento médico, ambulatorial e psicológico para detectarmos quais são as causas mais profundas que o levam ao comportamento dessa natureza.

Assistimos no exterior, na Índia e outros países violência coletiva desagregando a sociedade e ridicularizando o papel da mulher.

Com a nova função e seu papel de trabalho, elas saem com maior facilidade, locomovem-se, mas a violência impune precisa ter um fim e maior cuidado do Estado para sepultar de vez com esse tipo de marginalidade.

Existem os delinquentes habituais, aqueles eventuais e outros codelinquentes.

Em alguns países é feita uma castração química, uma espécie de antiviagra, mas necessitamos evoluir e colocar a técnica científica a favor da sociedade.

Dessa forma, delitos contumazes devem receber tratamento de choque, castrações bem aplicadas quando o responsável se mostra irrecuperável para aquela finalidade.

No contexto globalizado, a violência sexual contra a mulher ataca a própria família, repercute negativamente na sociedade e traz insegurança constante, enquanto não se inventar algum produto protetivo, a pesquisa está avançada, o Estado deve se munir de meios de rastreamento, policiamento e investigações eficientes.

A simples mudança do código penal, com o aumento de pena e punições mais rigorosas, não exprimirá a redução do crime e muito menos a recuperação do criminoso.

Combater primeiro o crime, depois o criminoso e, por último, consolidar uma legislação que apresente soluções, não apenas de repressão, mas, acima de tudo, de cura aos delinquentes.
___________________

* Carlos Henrique Abrão é desembargador do TJ/SP.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca