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A administração participativa de espaços públicos: a continuidade é possível

Prefeitura de SP avança na agenda de cooperação com a iniciativa privada para a manutenção de áreas verdes.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Atualizado em 31 de outubro de 2014 11:22

A prefeitura de São Paulo avança na agenda de cooperação com a iniciativa privada para a manutenção de áreas verdes. A atenção do governo municipal se volta, agora, às parcerias para a gestão de espaços municipais de até 5.000m2 - ou seja, praças públicas e pequenas áreas verdes.

O
decreto municipal 55.610/14 cria um regime simplificado de cooperação para as subprefeituras - responsáveis pela gestão das praças e pequenas áreas verdes -, alterando, assim, a sistemática do decreto municipal 52.062/10, que impunha uma disciplina única para a administração municipal. O novo decreto exclui as subprefeituras dos ritos de apreciação dos projetos de parceria pela Subcomissão vinculada à CPPU - Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana. A sujeição das subprefeituras ao regulamento de 2010 resultava, segundo informações atuais da Prefeitura, em média de 270 dias para aprovação de um projeto, enquanto o novo modelo pretende reduzir o tempo para 12 a 22 dias úteis.

A solução adotada pode ser oportuna também para "destravar" um tipo de parceria de maior porte, que ainda não alcançou os resultados esperados desde a edição e a regulamentação da lei cidade limpa (
lei 14.223/06), assunto que comentei aqui em 2011. De fato, como exceção às severas restrições da lei, imaginava-se que os termos de cooperação representariam um atrativo para a iniciativa privada, pois admitem a exposição de logomarcas em uma paisagem urbana mais ordenada - ao menos do ponto de vista da publicidade exterior. Não foi o que ocorreu, ao menos em escala significativa. Aparentemente, a burocracia inibiu o processamento ágil tanto de iniciativas puramente voluntárias, desprovidas de interesses comerciais, como daquelas de maior complexidade, que agora podem contar com atenção concentrada nos órgãos encarregados.
Realmente, há diferentes tipos de cooperação com o Poder Público municipal nesse campo: desde cidadãos que almejam cuidar de uma pequena praça, por interesse comunitário, até grandes empresas que desejam se associar a projetos de melhorias e de manutenção de grandes praças ou parques urbanos, com a exposição de sua logomarca. Inadequado, portanto, conferir tratamento semelhante a iniciativas motivadas por razões tão diferentes.

O que parece ocorrer, agora, é um necessário amadurecimento dos modelos. Mas é importante lembrar: a articulação de esforços com empresas, instituições do terceiro setor e cidadãos para a melhor administração de espaços públicos de lazer e de relevância ambiental não é uma política nova em São Paulo.

Vale ressaltar, como exemplo ilustrativo, que a criação de ciclovias e ciclofaixas, ampliada nos últimos tempos em São Paulo, remonta à exigência da lei municipal 10.907/90 - que foi solenemente ignorada por sucessivas gestões. Foi por meio de cooperação com a iniciativa privada, nos últimos cinco anos, que se viabilizou a ampliação e a utilização das ciclofaixas aos finais de semana. Impulsionada - em grade parte, acredito - pelo sucesso das ciclofaixas, a Prefeitura avançou no difícil processo de demarcação e construção de novas ciclovias. O novo Governo Municipal prossegue e sinaliza para uma ampliação dessa política estratégica de mobilidade urbana - ainda que em meio a controvérsias, que são mais do que esperadas em uma cidade complexa como São Paulo.

Seguramente, há outro grande desafio de gestão ambiental participativa a ser enfrentado pela Prefeitura desde logo. É que em 2005 a cidade de São Paulo contava com 34 parques urbanos. O número não sofria alterações relevantes há algumas décadas. Ao assumir, em janeiro de 2013, o novo Governo se deparou com mais de 60 parques implementados em um período de apenas 8 anos.

A tarefa de manutenção desses espaços de preservação, contemplação e lazer é complexa e impõe soluções inovadoras e participativas. Nesse sentido, parece um bom sinal que a recente reformulação dos conselhos gestores dos parques municipais, pela lei 15.910/13, se harmonize às diretrizes da legislação municipal produzida sob a gestão anterior, que confere grande importância à participação da sociedade civil. É o caso da lei municipal 14.887/09, que reorganizou os órgãos municipais ambientais (administrativos e colegiados), e da lei municipal 14.933/39, que instituiu a política municipal de mudanças climáticas.

Portanto, ao menos do ponto de vista da evolução legislativa, nesse segmento específico das parcerias e da participação social, nota-se que a transição de governos não levou a rupturas e revisões do tipo "reinvenção da roda". O desafio maior, entretanto, tende a ocorrer no plano administrativo, isto é, nos desvios de rota que eventualmente ameaçam a continuidade e o aprimoramento de políticas públicas. A conferir.

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*Thiago Lopes Ferraz Donnini é advogado do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.


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