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Reflexos da operação lava jato e lei anticorrupção

A lei anticorrupção é um marco na política de combate à corrupção no país, na medida em que permite a penalização das empresas com participação em fraudes.

sábado, 16 de maio de 2015

Atualizado em 15 de maio de 2015 14:16

A icônica operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em março do ano passado, revelou um enorme esquema de corrupção institucionalizado pela alta cúpula da Petrobras, detentora de profunda participação econômica e política no Brasil.

Embora as medidas judiciais que estão sendo tomadas pelas autoridades brasileiras em face dos executivos envolvidos no escândalo causem grande impacto no cenário nacional, há de se destacar a relevância e os efeitos causados pela class action movida por investidores contra a Petrobras e seus ex-executivos perante a Corte de Nova York.

Esta ação coletiva, ajuizada no fim de 2014 pelo escritório norte-americano Wolf Popper em parceria com o Almeida Advogados, teve como objetivo unir os interesses de todos os investidores lesados por declarações falsas ou enganosas que afetaram o valor de compra das ações da Petrobras comercializadas na Bolsa de Valores de Nova York.

Reflexos na Petrobras

A petrolífera brasileira luta agora para reestruturar a sua operação e instituir um novo modelo de compliance. Além da substituição da presidência e de toda a diretoria executiva realizada em fevereiro deste ano, a companhia vem implementando uma série de medidas e criando novos órgãos internos para melhorar seus mecanismos de combate à corrupção.

A título de exemplo, temos a criação do Comitê Especial Independente, que atuará como interlocutor das investigações internas independentes conduzidas pelos escritórios de advocacia contratados e será composto pelo diretor da recém-criada Diretoria de Governança, Risco e Conformidade, João Adalberto Elek Júnior, juntamente com a ministra aposentada do STF, Ellen Gracie, e o ex-Chief Compliance Officer da Siemens AG, Andreas Pohlmann.

Lei anticorrupção

Com o Governo às voltas com o escândalo de corrupção que envolveu diretamente a maior empresa brasileira (e estatal) e diversas empreiteiras intimamente ligadas ao Governo, coube à presidente Dilma, em março deste ano, expedir o aguardado decreto que regula a aplicação da chamada lei anticorrupção (12.846/13). Este ato presidencial foi realizado em cerimônia solene em Brasília, na qual foi apresentado o chamado "Pacote Anticorrupção", demonstração clara da preocupação do Governo em mostrar seu repúdio à corrupção, respondendo à pressão da mídia nacional e internacional e também da população em geral.

A lei anticorrupção é um marco na política de combate à corrupção no País, na medida em que esta lei permite, de forma inovadora em nosso ordenamento jurídico, a penalização não só das pessoas envolvidas em esquemas de corrupção, como também das empresas com participação em fraudes que prejudiquem a administração pública nacional ou estrangeira.

O novo decreto prevê pesadas multas que podem variar de 0,1% a 20% da receita bruta da empresa infratora e nunca serão menores do que a vantagem econômica auferida pela empresa.

O reflexo da postura mais contundente adotada pelo Governo pode ser visto nos dados divulgados pelas firmas de auditoria, as quais têm noticiado uma crescente demanda na área de compliance e gestão de riscos, o que indica a maior preocupação das empresas brasileiras em adequarem o seu modelo de governança corporativa, a fim de manterem a sua reputação e, obviamente, evitarem as multas previstas pela lei anticorrupção.

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*André de Almeida e Natalie Yoshida são advogados do escritório Almeida Advogados.



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