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TCU libera a licitação do primeiro bloco de terminais portuários

Daniel Engel

Novo impulso do TCU surge no momento em que governo sinaliza forte intenção de retomar as concessões de infraestrutura no país.

sábado, 30 de maio de 2015

Atualizado em 28 de maio de 2015 15:50

Após um ano e meio de tramitação, e passados quase dois anos e meio do lançamento, pelo governo, do programa de investimento para o setor portuário, o TCU deu finalmente o sinal verde para realização do primeiro leilão de arrendamento de terminais em portos públicos. Com a decisão, espera-se que os primeiros editais sejam republicados em até 60 dias.

Desde outubro de 2013 o TCU vinha analisando os estudos apresentados pelo governo para o arrendamento de 29 áreas de terminais públicos (aqueles situados dentro da área do porto organizado) nos portos de Santos/SP, Belém/PA, Santarém/PA, Vila do Conde/PA, Outeiro/PA e Miramar/PA. A estimativa de investimentos alcança os R$ 4,7 bilhões.

Entre outras deliberações, o TCU deu liberdade ao governo para estabelecer a política tarifária que julgar adequada a cada caso, desde que técnica e economicamente justificada. Com isso, abriu espaço para a adoção de diferentes soluções regulatórias, desde uma tarifa regulada (eleita entre diferentes metodologias, inclusive de tarifa-teto sujeita a revisões periódicas) até um regime mais próximo ao de liberdade de preços. Na prática, o governo poderá lançar mão dos critérios de julgamento inicialmente pretendidos - menor tarifa ou maior capacidade de carga movimentada com preço negociado - ou até mesmo considerar a cobrança de outorga onerosa (reputada mais adequada ao momento em que vive o país).

O novo impulso do TCU surge no momento em que o governo sinaliza forte intenção de retomar as concessões de infraestrutura no país. Na área de portos, além do arrendamento de terminais, planeja-se conceder à iniciativa privada a exploração dos serviços de dragagem dos canais de acesso aos portos no país. O modelo permanece em aberto, de todo modo não se descarta que venha a restringir consideravelmente a atuação das companhias de docas.

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*Daniel Engel é advogado do Departamento de Infraestrutura do escritório Felsberg Advogados.

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