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As novas diretrizes trazidas pela lei da palmada - lei n. 13.010 de 26 de junho de 2014

Jéssica Costa e Maria Fernanda Aidar Mendonça

Foram levados em consideração os pós e contras da lei em estudo, apontados por estudiosos no assunto.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Atualizado em 3 de junho de 2015 13:46

RESUMO: Este artigo trata de analisar os diversos aspectos trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro pela recém-aprovada Lei da Palmada. Buscou-se, primeiramente, entender os fundamentos da utilização da palmada e os prejuízos que seu emprego poderia trazer às crianças e adolescentes. Logo após, foram estudados os mecanismos de proteção contra a violência infantil no Brasil para se chegar a uma conclusão sobre se havia ou não necessidade de implantação da Lei da Palmada. Para isso, foram levados em consideração os pós e contras da lei em estudo, apontados por estudiosos no assunto, mas também por pais e pessoas responsáveis pelo tratamento de crianças e adolescentes, já que estes estariam sofrendo certa interferência estatal no processo de educação.

Para conferir na íntegra, clique aqui.

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*Jéssica Costa, aluna de graduação do quarto ano do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais "Júlio de Mesquita Filho"

*Maria Fernanda Aidar Mendonça, aluna de graduação do terceiro ano do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais "Júlio de Mesquita Filho"

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