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Novos procedimentos para eleição de administradores em instituições financeiras e o manual de organização do Sistema Financeiro - SISORF

No segundo semestre de 2004, o Banco Central do Brasil deu início aos trabalhos para a elaboração do Manual de Organização do Sistema Financeiro, conhecido pela sigla "SISORF".

terça-feira, 4 de abril de 2006

Atualizado em 3 de abril de 2006 11:59


Novos procedimentos para eleição de administradores em instituições financeiras e o manual de organização do Sistema Financeiro - SISORF


José Luiz Homem de Mello*

Alexandre S. Betzios*


No segundo semestre de 2004, o Banco Central do Brasil deu início aos trabalhos para a elaboração do Manual de Organização do Sistema Financeiro, conhecido pela sigla "SISORF". Os principais objetivos da implementação do SISORF são dar transparência aos procedimentos de análise de processos junto ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF e ser uma fonte de consulta às informações sobre aspectos legais, regulamentares e operacionais relativos aos procedimentos necessários à instrução de processos no DEORF. Além disso, o SISORF pretende reduzir as exigências de complementação na instrução de processos, seja pela ampliação do acesso a informações ou pela própria simplificação ou inclusão de novos procedimentos.

A elaboração do SISORF vem se desenvolvendo em etapas, que vão da definição de planejamento e realização de pesquisas (que contam com a participação de entidades de classe1), à elaboração dos textos que integrarão o manual e edição de normativos para regulamentar a instrução dos processos. A previsão para a finalização dos trabalhos e divulgação completa do SISORF é até o final deste ano. Porém, assim que um capítulo é finalizado, a idéia é implementá-lo e divulgá-lo.

Nesse sentido, o Banco Central emitiu em 2 de fevereiro de 2006 a Circular nº 3.311 ("Circular 3311/06"), estabelecendo procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central relativamente à instrução dos processos de eleição ou nomeação para exercício de cargos em órgãos estatutários. Com base no art. 1º, §1º, da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, a Circular 3311/06 instituiu modelo de requerimento, a ser preenchido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quando da instrução desses processos.

O modelo de requerimento instituído apresenta versões distintas para sociedades limitadas e anônimas, seguindo o formato de um formulário com lista dos documentos a serem apresentados ao Banco Central quando da instrução do processo, devendo conter identificação completa da instituição pleiteante, do ato societário que aprovou a eleição ou nomeação2 e demais informações requeridas. Apesar de não trazer alterações significativas de conteúdo, essa estrutura de formulário facilitará a revisão e a instrução dos processos.

Com a edição da Circular 3311/06, já está disponibilizado no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) capítulo do SISORF referente à eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com informações bem completas a respeito desse processo. Por exemplo, são detalhadas regras para eleição ou nomeação de administrador estrangeiro e a interface com o Ministério do Trabalho e Emprego, e é apresentado o detalhamento dos registros aplicáveis no sistema de cadastro UNICAD - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central.

Acreditamos que esse material será muito útil para as instituições financeiras, em razão da transparência nas informações e, para o Banco Central, em função da diminuição do tempo dispensado em questionamentos e exigências.
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1
- Foi criado um Comitê para auxiliar o Banco Central na elaboração do SISORF, do qual participamos por solicitação da Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI.

2- A Circular 3311/06 não exige mais a apresentação do documento "Capef - Formulário Cadastral - Dados Pessoais", mas requer a apresentação do currículo do(s) eleito(s) para cargos de administração.
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*Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados


* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.


© 2006. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS












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