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Contratos com yuan: qual o dever do auditor jurídico?

E, decorrente, no dia 1º de outubro de 2016, o yuan se tornará parte da "cesta de moedas" do FMI, em companhia do dólar americano, do euro, do yen e da libra esterlina.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Atualizado em 22 de dezembro de 2015 14:29

Com seu charme discreto, no dia 30 de novembro, a Diretora do FMI, Madame Christine Lagarde, anunciou que a moeda chinesa yuan passou a ser aceita e aprovada como "reserva". E, decorrente, no dia 1º de outubro de 2016, o yuan se tornará parte da "cesta de moedas" do FMI, em companhia do dólar americano, do euro, do yen e da libra esterlina.

A primeira consequência: está decretado o fim do domínio do dólar, como Jan Dehn, titular da pesquisa do Ashmore Group, escreveu, acrescentando que o yuan superará o dólar como "moeda reserva", enquanto que o mercado de bonds será dirigido, manejado e manipulado pelo governo da China. Sua conclusão é que o tamanho da economia chinesa, sustentando crescimento maior que a americana, é "inevitável" que passe a do seu antagonista1.

Bem, como analisar a decisão do FMI e porque foi promulgada é o que, em síntese, faremos, com estas afirmativas:

) O yuan, como "moeda reserva", foi longamente planejado para chegar ao patamar que levou o FMI a aprova-lo. Os chineses, com agudeza e com visão de horizontes largos, dentre outros fundamentos, valeram-se da experiência americana quando suplantaram a libra esterlina, assim como os meios e artes empregados.

2ª) Tendo em relevo que, na China, nada sucede de uma noite para o dia, é aceito que, no curto prazo, nada acontecerá, porém, também é inevitável que ocorra no médio e longo prazos uma reviravolta monetária.

3ª) Jogam os chineses, no cassino do mercado de moedas, com um cacife assustador: pelo menos 10% das reservas globais (moedas) ou um trilhão de dólares americanos poderão ser convertidos em yuan em um piscar de olhos (overnight). Quem pagará? A demolição do dólar americano, num golpe, ou, com paciência, a tortura poderá ser prolongada, mas poderá se dar. Não esquecer que hoje a China é a segunda economia mundial e o valor de seu mercado de capitais é de sete trilhões de dólares.

4ª) Nem sendo Pitonisa de Delfos ou Nostradamus, se poderá avaliar, com segurança, com probidade profissional, com acuidade, o que a convertibilidade do yuan como "reserva" poderá propiciar à economia americana.

Mergulhadas as economias ocidentais em crises de diversas causas, origens, objetivos e matizes elas têm um ano - um ano apenas - para se prepararem e engolirem o fato, aceitando a conversão. Sobretudo, a elevação da procura pelo yuan como "reserva", no seu tempo, causará menos demanda por dólares norte-americanos. Quem duvida? Mas isso causará danos à economia americana.

Que procedimentos deverá adotar o auditor jurídico frente a essa "novidade"?

Anos se passam, com a total cegueira dos órgãos que tem o dever de zelar pela ascensão da advocacia, em discutir e, certamente, se o fizerem, deverão ter em vista aberta a ética, a governança e a qualidade/ segurança do exercício profissional.

Em 2010, publiquei no Peru uma coletânea de artigos sobre a auditoria jurídica2. E, dentre eles, Auditoría jurídica para negociaciones internacionales.

Pois bem, se existirem auditores jurídicos (sérios, sem comprometimentos, voltados ao seu cliente e ao seu país), deverão, com muita cautela, discernimento, seriedade, propriedade e acuro, levar aos contratos examinados sua expertise que, com o ingresso do yuan, os governos (sobretudo o Brasil, que se acomodou com reservas dolarizadas), verão acontecer uma verdadeira tormenta de quase seis trilhões de dólares (é o que os países conservam) para o mercado.

Isso causará inflação; causará menos compradores de bonds do Tio Sam e ele não encontrará quem se arrisque e entrar no cassino e fazer algum "bet", sem riscos maiores. E, para piorar, o auditor jurídico verificará se o cliente que o contratou e que nele confiou e que lhe vai pagar honorários justos, terá meios de converter seus dólares com o necessário preparo técnico para cobrir a operação ou o negócio já concluído.

O auditor jurídico deve preparar-se para conhecer, aprender e, com humildade, avaliar o fato do yuan ser "moeda de reserva", não esquecendo e nem desprezando que, desde 1949, a China vem alterando, com muito segredo, vários instrumentos legais que lhe possibilitam ser o "player" a quem todos respeitam e, em breve, quiçá irão obedecer. Lembrando o velho provérbio americano: "Who has the money is the boss" (a China tem em caixa três bilhões e cem mil dólares).

Sugestão: ler e reler "1984" de George Orwell, que pode nos convencer da geometria do impossível do que "avenir" nos trará.

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1 Em outubro de 2016, o yuan será "freely usable", representando no SDR Basket a porcentagem de 10,92%, segundo pesquisa de Money Morning Staff em 10/10/2015.

2 Importancia de la Auditoría Jurídica: Uma especialidade en el Derecho Moderno. Lima: Cultural Cuzco, 2010. 175 p.

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*Jayme Vita Roso é advogado e fundador do site Auditoria Jurídica.

 

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