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Temas fundamentais de Direito Previdenciário para o concurso do INSS

Leonardo Pereira

No rol dos pontos cobrados, se destacam as leis 8.212 e 8.213, ambas de 91, que tratam, respectivamente, da organização da seguridade social no Brasil e dos planos de benefícios da Previdência Social, e as recentes alterações acerca do fator previdenciário.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Atualizado em 27 de janeiro de 2016 14:52

Neste exato momento, enquanto você está lendo este artigo de cunho informativo, instrucional, milhares e milhares de candidatos estão debruçados sobre o edital e os livros relacionados ao concurso de Técnico do INSS, considerado uma das grandes oportunidades para o ano de 2016.

E como é de se imaginar, a disciplina de Direito Previdenciário será amplamente cobrada, o que demandará muito estudo e empenho, tal como sugerirei linhas adiante. Mas, se é que posso ver alguma coisa linda e empolgante no amplo edital de nível médio, é a ausência da disciplina de Atualidades. Que perdoem-me os admiráveis professores Rodrigo Barbati e Orlando Stiebler, mas a ausência da fascinante disciplina traz ao candidato uma pequena insegurança sobre novas alterações no Direito Previdenciário, que poderiam abrir margem para enormes discussões.

Enfim, com o que já temos, temos muito. Então, observando em detalhes o mencionado conteúdo programático da disciplina-chave, o que eu sugiro ao candidato que começa agora a se aprofundar nos estudos, principalmente se o estudante não tem muita afinidade com a matéria: no rol dos pontos cobrados existem duas leis que, na verdade, são o eixo de todo o arcabouço previdenciário no Brasil e, por assim dizer, entendo que são as coisas mais importantes mencionadas em todo o edital.

Estou falando das leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que cuidam, respectivamente, da organização da seguridade social no Brasil e dos planos de benefícios da Previdência Social. Estão para o Direito Previdenciário como a Constituição está para todo o ordenamento jurídico, tratando de temas como saúde, previdência social, assistência social, financiamento e também de um dos temas mais cobrados em todas as provas de concursos: segurados.

Mas para esse concurso em especial, além de toda a atenção que aponto para as duas Leis (lembremo-nos que em um concurso concorrido como esse promete ser, todos os pontos do edital são relevantes e importantes), devo ressaltar a importância das recentes alterações sofridas em função da lei 13.183 de 2015. Na referida reforma, estabeleceu-se o critério 85/95 para aposentadoria de homens e mulheres, na conjugação de tempo de contribuição e idade, objetivando-se a busca pela aposentadoria integral.

Um outro ponto pesado e que precisa ser profundamente conhecido é a regra de alteração dessa equação, permitindo que a previdência regule as contribuições à medida em que a expectativa de vida do brasileiro aumente, na chamada progressividade.

Mas, de volta à sugestão inicial, o bom estudante precisa começar com a lei seca. Ler e reler tais leis algumas vezes até que tenha compreendido seu sentido e objetivo. Quando estiver dominando o assunto, perceberá que tal como a lógica constitucional, os institutos previdenciários fazem muito sentido. Enfim, pra quem está pretendendo sair da iniciativa privada, essa é uma boa primeira alternativa!

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*Leonardo Pereira é diretor acadêmico do IOB Concursos. Advogado graduado pela PUC de Minas Gerais, possui pós-graduação em Direito Público e em Direito Privado, ambas pelo Instituto Metodista Isabela Hendrix. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos.

IBTP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROGRAMADO S.A.


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