Alguém conhece alguém que...
O homem se resume no próprio contexto de suas relações sociais e, em razão do compromisso de convivência assumido, é o construtor do próprio mundo e de sua história individualizada.
domingo, 15 de maio de 2016
Circulou no noticiário que uma advogada aguardava sua vez na fila do caixa eletrônico, no interior de um shopping, quando outra correntista a sua frente, acionou a máquina para fazer o saque e, em seguida, deu por encerrada a operação, esquecendo-se, no entanto, de retirar o dinheiro solicitado. Mais do que depressa a advogada, percebendo o dinheiro disponibilizado a sua frente, saiu à procura da pessoa, porém não obteve êxito. Além de comunicar à administração do shopping, postou o caso na rede social, no grupo do Facebook "Alguém conhece alguém que...", solicitando auxílio para localizar a proprietária do dinheiro, acentuando que o valor se encontrava em seu poder. O objetivo, no entanto, foi atingido pelas diligências realizadas pela administração do estabelecimento.
De quando em quando se publica notícia neste sentido, com a intenção de enobrecer a conduta da pessoa que encontra determinada soma em dinheiro e providencia a restituição ao proprietário, justamente por não ser um fato corriqueiro. Exemplos retirados da ocorrência popular, relatando uma conduta exemplar, cria uma imagem consistente e digna de imitação, pela simples capacidade de distinguir o certo e o errado. Fornece estabilidade e durabilidade de conceitos positivos, abrindo espaços para os mais jovens modelarem um caráter compatível com os princípios éticos e morais. Pode-se dizer que o homem se resume no próprio contexto de suas relações sociais e, em razão do compromisso de convivência assumido, é o construtor do próprio mundo e de sua história individualizada.
"O indivíduo torna-se justo, corajoso, prudente, sentencia Oliveira, à proporção que, agindo, ele se "habitua" (adquire o hábito) ao que, na cidade, é eticamente justo, corajoso, prudente. A ação do indivíduo deita raízes no costume e no uso."1
Daí,
A honestidade da diligente advogada, na realidade, está contida na essência da ética, como sendo um dos braços de sua atuação. Assim, a ética, na
Já do ponto de vista jurídico, a conduta da zelosa advogada, apesar de todo esforço para localizar a proprietária do dinheiro, teria outra recomendação. Deveria, dentre as hipóteses nomeadas pelo legislador no artigo 169, parágrafo único, II, do Código Penal, entregar o dinheiro à autoridade competente, no prazo de 15 dias. Ora, percebe-se, até com certa facilidade, que o procedimento adotado por ela, consistente em divulgar pela rede social, que comumente atende com sobras pedido desta natureza, além da comunicação à gerência do estabelecimento, foi mais eficaz e atingiu o resultado pretendido, sendo desnecessário qualquer providência policial.
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1 Oliveira, Manfredo Araujo de. Ética e sociabilidade. São Paulo: Loyola, 1993, p. 57
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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em Direito Público, pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, reitor da Unorp.
Atualizado em: 15/5/2016 07:34