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Concessão, Permissão e Autorização: Regime Jurídico Único?

A Constituição da República admitiu a delegação da prestação de serviços públicos e a exploração de bens públicos não apenas por meio concessão, mas também por permissão e autorização.

sábado, 16 de julho de 2016

Atualizado em 15 de julho de 2016 11:07

I - APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA

A Constituição da República admitiu a delegação da prestação de serviços públicos e a exploração de bens públicos1 não apenas por meio concessão, mas também por permissão e autorização, conforme veremos com mais detalhes nos tópicos abaixo.

Diante desse cenário, seria possível suscitar um regime jurídico geral dos institutos da concessão, da permissão e da autorização? Referidos institutos sempre terão as mesmas características no ordenamento jurídico brasileiro?

Para enfrentar essas questões, analisaremos o regime jurídico desses institutos sob a ótica da Constituição da República e da legislação infraconstitucional, que introduz normas gerais, e disciplina cada setor regulado2.

II - ANÁLISE CONSTITUCIONAL DOS INSTITUTOS DA CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

Como o constituinte abordou os institutos da concessão, da permissão e da autorização em diversas passagens do texto constitucional, é indispensável nos debruçarmos sobre a Constituição da República para mapear eventuais diretrizes do regime jurídico aplicável a esses institutos.

  • Leia aqui a íntegra do artigo

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1 Sobre o tema do serviço público na Constituição da República, destaca-se a obra da professora Dinorá Adelaide Musetti Grotti: O serviço público e a Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Malheiros, 2001.

2 Este artigo não se propõe à revisão bibliográfica. Nosso objetivo é construir o raciocínio com base no direito positivo, na Constituição da República, na legislação infraconstitucional e em regulamentos. Apenas recorreremos à doutrina de forma subsidiária, ou seja, nas situações em que o diálogo com determinados posicionamentos pode enriquecer nossa pesquisa; e nos casos em que optamos por sugerir, ao leitor, fonte para aprofundamento de determinado assunto.

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*Estevam Palazzi Sartal é mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP. Membro do grupo de pesquisa "Regulação Administrativa", coordenado pelo prof. Jacintho de Arruda Câmara. Colaborador da SBDP - Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado.

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