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Compliance e a relação com a lei anticorrupção

Bruno Moraes e Thiago Breyer

O Compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Atualizado em 11 de agosto de 2016 08:16

Comply é um verbo em inglês que quer dizer cumprir, executar, satisfazer ou realizar o que lhe foi imposto. Vem daí o termo Compliance. Na prática, significa estar em conformidade com as leis, regulamentos internos e externos e princípios corporativos que garantem transparência na condução dos negócios.

O Compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta da mesma. Essas práticas devem ser orientadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas ações estão especialmente voltadas para o combate à corrupção.

Com a promulgação da lei 12.846/13, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e ficou conhecida como Lei Anticorrupção, todas as empresas brasileiras (independentemente do tamanho) e seus dirigentes passaram a ser expostos a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, for praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Isso inclui atos de corrupção e fraudes em processos licitatórios e/ou quaisquer contratos com a administração pública.

O Compliance pode, então, ajudar como proteção dos dirigentes contra alegação de culpa por omissão, além de reduzir as sanções aplicáveis à empresa. Segundo consta na Lei Anticorrupção: "Art. 7o - Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

(.)

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;"

Um Programa de Compliance deve ser composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. As pessoas jurídicas, ainda, deverão constantemente aprimorar e adaptar os seus programas.

O que um Programa Eficaz de Compliance deve ter?

1) Comprometimento da Alta Administração
2) Política formal, clara e objetiva contra a corrupção.
3) Políticas, Processos e Procedimentos de Compliance Comportamental.
4) Código de Conduta / Ética. Princípios. Cultura. Valores.
5) Programa de Desenvolvimento Integrado, Regular e Continuado.
6) Incentivos e Medidas Disciplinares. Equilíbrio.
7) Diligência e "double check" na Contratação de Terceiros e Pagamentos.
8) Melhoria Contínua: PDCA.
9) Fusões e Aquisições; 'Due Diligence' (pré) e Cultura Organizacional (pós).
10) Canal de Comunicação Acessível.
11) Confidencialidade do Canal de Comunicação.
12) Proatividade. Efiiciência. Eficácia. Consistência.
13) Efetividade e Confidencialidade das Denúncias e das Investigações.
14) Compliance 'Officer'; Equipe de Compliance e Comitê de Compliance Multidisciplinar.
15) Autonomia, Ética e Integridade do Compliance Officer, Equipe e Comitê.

Compliance, além de obrigação, deve fazer parte da cultura empresarial. Tornou-se uma realidade necessária nas instituições, pois fortalece as relações com os fornecedores, afeta positivamente o clima organizacional e reforça códigos de ética e conduta.

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*Bruno Moraes é jornalista da Conecta Advogado.

*Thiago Breyer é professor da Conecta Advogado e especialista em Compliance.

Conecta Assistencia e Treinamento Virtual Ltda. ME

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