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Dinheiro de todos para todos: o que o mercado de capitais 2.0 tem a oferecer aos investidores e empreendedores hoje no Brasil? E amanhã?*

A potência do empreendedorismo brasiliano será posta à prova pela popularização do investimento de risco pela multidão (crowdfunding).

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Atualizado em 27 de dezembro de 2016 11:05

"O que a história tem a dizer-nos sobre a sociedade contemporânea? Durante a maior parte do passado humano supunha-se que a história pudesse nos dizer como uma dada sociedade, qualquer sociedade, deveria funcionar. O passado era o modelo para o presente e o futuro. Para fins normais, a história representava a chave para o código genético pelo qual cada geração reproduzia seus sucessores e organizava suas relações. Daí o significado do velho, que representava sabedoria não apenas em termos de uma longa experiência, mas da memória de como eram as coisas, como eram feitas e, portanto, de como deveriam ser feitas.1

 

(...) Passemos à conclusão. Admito que, na prática, a maior parte do que a história pode nos dizer sobre as sociedades contemporâneas baseia-se em uma combinação entre experiência histórica e perspectiva histórica. (...) A história produziu resultados esplêndidos em uma série de campos, mas não tem nenhuma perspectiva e não consegue levar em conta algo não introduzido no modelo ou dispositivo desde o início."2

Ainda uma grande inovação sem perspectiva histórica, a possibilidade de pequenos e médios empreendedores captarem recursos exclusivamente pela internet provoca diversas reflexões: (A) os diretores das micro, pequenas ou médias empresas estão prontos para gerir centenas de milhares ou milhões de reais captados pela internet? (B) qual o nível equilibrado e satisfatório de informações a serem disponibilizadas pelos diretores aos sócios? (C) qual o tamanho do público investidor para essa modalidade de oferta? (D) qual o nível ideal de diligência da plataforma na internet para minimizar fraudes? (E) haverá liquidez do mercado secundário? (F) projetos que visem lucro com impacto social podem ser ofertados nas mesmas condições? (G) qual a contrapartida adequada à dispensa de elaboração de prospecto e de contratação de instituições intermediárias para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários de empresas de pequeno porte e de microempresas?

A Cartilha do Investimento Coletivo3 no Brasil é produto do trabalho conjunto de 57 estudantes da graduação inscritos na Clínica Laboratório de Assessoria Jurídica ao Mercado de Capitais (LAMCA), ao longo de cinco semestres no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas.

Queremos apoiar interessados em captar recursos ou investir de forma coletiva pela internet. Por isso, buscamos disseminar um conteúdo mínimo e objetivo de educação financeira para acelerar a conscientização de direitos e deveres de sócios e gestores no Brasil, voltado para o que temos disponível hoje, a captação por sociedades limitadas.

Não respondemos a todas as dúvidas, mas fizemos o possível para debater, redigir e simplificar as informações. Em sala de aula, dividimos a turma em grupos de investidores e empreendedores, além da própria plataforma e até o regulador, e simulamos situações hipotéticas, baseadas em fatos verídicos, proporcionando um intercâmbio prático de ideias.

Empreendedores e investidores precisarão de cultura financeira, maior intimidade com investimentos de risco, e governança corporativa para transformar suas ideias em produtos e processos. Amparada por uma rede de investidores-anjos, conscientes e ousados tomadores de risco, a internet é o lugar perfeito para o surgimento de novas startups que representem o verdadeiro potencial criativo de nossa juventude, aliada à profissionalização necessária para encarar novos sócios na empreitada.

Qual o impacto desse avanço no ecossistema empreendedor? Qual o papel das Universidades e da Academia diante dessa inovação? Alunos e professores estão preparados?

Alunos e professores precisam dialogar sobre a governança das empresas, pequena, média ou grande, pois há impacto em todos os níveis. Queira ou não, a estrutura clássica do capitalismo é formada pelas sociedades limitadas e por ações, e hoje até mesmo um empresário individual pode ostentar um número de CNPJ.4

Incubadoras de projetos e outros polos de atração e formação de empreendedores poderão contar com toda a facilidade do acesso à internet para expor seus talentos e projetos a investidores do mundo: o que já era possível ficará cada dia mais fácil, captar recursos para projetos bem estruturados.

A participação de universitários e centros acadêmicos nesse processo tende a aumentar, agora que os Conselhos Universitários e Departamentos de Ensino e Pesquisa poderão contar com um ambiente regulado pela CVM. O apoio aos alunos no desenvolvimento de seus talentos pode vir das mais variadas formas, dependendo de cada curso e da infraestrutura disponível.

Há que se democratizar no Brasil a cultura sobre direitos e deveres de sócios e administradores, focando na produção de conhecimento prático. As atividades de empreendedorismo em seu estágio inicial já são por demais complexas para administradores e sócios. Portanto, são necessárias respostas que auxiliem objetivamente as questões reais.

A mentalidade e as ações de uma empresa são dadas pelos seus dirigentes, diretores, acionistas e conselheiros. Nenhuma empresa pensa por si: são as pessoas à frente delas, ainda que nominalmente, que as representam, as encaminham ou desencaminham. Como diria o Dr. Ulysses Guimarães, cujo centenário de nascimento foi em 6 de outubro de 2016:

"O poder não corrompe o homem; o homem é que corrompe o poder. O homem é o grande poluidor, da natureza, do próprio homem, do poder."

Assim, há um grande e longo processo cultural a respeito do empoderamento das pessoas e da sociedade a respeito dos valores e possibilidades do capitalismo moderno. Direitos de sócios e investidores em geral são como determinados direitos políticos: apesar de garantidos em lei, precisam ser exercidos para que se popularizem e consolidem uma cultura.

Com o lançamento do Edital de Audiência Pública SDM nº 06/2016, em agosto de 2016, a CVM propõe um avanço institucional para a formação de uma nova cultura com geração de oportunidades de investimento para aplicadores e empreendedores. Além de permitir a oferta por meio de sociedades por ações de pequeno porte, a CVM estuda aumentar o limite anual de captação de R$2,4 milhões para R$ 5 milhões.

A proposta divulgada pela CVM renova o ambiente e introduz significativos avanços, motivo que nos leva a anexar, na íntegra, o didático e profundo trabalho divulgado pela Autarquia. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a proposta de regulamentação da atividade tem por objetivos.

"a) contribuir para o desenvolvimento de setores inovadores, que podem ser relevantes para a economia brasileira;

b) ampliar e melhorar a qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial ou com dificuldades de acesso ao crédito em função de seu porte;

c) promover proteção adequada dos investidores que, em muitos casos, não são participantes costumeiros do mercado de capitais; e

d) prover segurança jurídica para plataformas eletrônicas de investment-based crowdfunding e para empreendedores de pequeno porte".

O ambiente do empreendedorismo encontra-se em processo de mudança constante, sendo desnecessário afirmar que nossa única certeza são as alterações que virão em breve. Tanto por força da nova regulamentação proposta pela CVM quanto em função das tecnologias de comunicação disponíveis em desktops, smartphones, etc., a democratização da educação financeira pelo acesso à informação parece um caminho inevitável.

Além do poder de gestão e efetivação de decisões disponíveis aos investidores pela internet, também o nível de transparência do sistema financeiro sobre os elementos tradicionais do capitalismo é facilitador na compreensão do potencial contido hoje na possível popularização do crowdfunding nas sociedades modernas: algo revolucionário e recente.

Em agosto de 2016, a CVM registrou: "Cerca de uma década se passou até que esse regime passasse a ser reiteradamente utilizado por grupos de empreendedores que estabeleceram as primeiras plataformas no Brasil e buscaram viabilizar o que se costuma referir como "equity crowdfunding" (por vezes também denominado "investimento coletivo", "colaborativo", ou ainda "participativo"). Isso passou a ocorrer, fundamentalmente, pela utilização de páginas eletrônicas ("plataformas digitais" ou "portais") na rede mundial de computadores, onde são ofertadas participações (ou títulos eventualmente conversíveis em participações) em empresas inovadoras em fase inicial de atividades (startups)".5

"Em 2015, A CVM concluiu 43 (quarenta e três) processos de dispensa de registro relacionados ao equity crowdfunding. Na média, as captações foram de aproximadamente R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), e apenas quatro ultrapassaram o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Excluídas essas, a média cai para R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais). Apenas uma utilizou o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) permitidos pela norma. Em 2016, até maio, já foram encerrados 8 (oito) processos. Na média, as empresas captaram R$ 632.500,00 (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), e apenas uma atingiu o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Excluída essa, a média cai para R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)."6

Assim, já é possível identificar valores médios e uma amostragem para esse novo tipo de captação. O que mais simboliza essa revolução possível, em nosso entendimento, é que pela primeira vez na história do mundo capitalista há um possível caminho para que a "multidão" ("crowd", em inglês) possa escolher, por si, quais atividades financiar, estabelecendo um canal de comunicação direta com os empreendedores, praticamente sem intermediários ou mediadores.

Classicamente, o mercado financeiro se divide em investimentos em renda fixa e investimentos em renda variável. Enquanto no primeiro existe um compromisso do tomador dos recursos em devolver o valor investido com alguma remuneração, no segundo, notoriamente no mercado acionário, qualquer retorno depende da formação de lucro.

Questão interessante ainda incipiente diz respeito à divulgação de oportunidades de investimento que contemplem ou priorizem o impacto social sobre o retorno financeiro exclusivo. Independentemente de qual instrumento de investimento (se de renda fixa ou variável), surge uma nova perspectiva quanto ao uso dos veículos do capitalismo clássico.

O Mercado de Capitais permite ampla flexibilidade para acomodar e materializar essas novas ideias com propósito de impacto social junto ao público, utilizando sociedades anônimas ou limitadas. Esse novo sentido ao investimento/ financiamento vem sendo chamado de "Capitalismo Criativo"7, "Investimento de Impacto", "Capitalismo Social"...

Tendo por objetivo principal gerar impacto social positivo na comunidade, a geração de lucro é propósito do negócio, porém não é seu objetivo exclusivo.

Acreditamos que existe espaço para projetos dessa natureza em plataformas de investimento coletivo, mesmo de equity crowdfunding, sendo evidente que a análise dos possíveis investidores sobre tais projetos é distinta daqueles que visam só o retorno financeiro.

Considerando que o principal elemento de retorno não é a distribuição do lucro, mas a sustentabilidade e o impacto social, será preciso definir em conjunto as métricas e os limites para esse novo uso dos instrumentos clássicos do capitalismo, mais humanizado e em benefício de todos.

Não só pela carga de preconceito que o termo "capitalismo" e "capitalista" carregam, preferimos batizar esse possível novo "ismo" comprometido com impacto social na comunidade de "Comunitarismo": algo que pode se estruturar tendo uma Organização da Sociedade Civil como controladora de uma sociedade limitada ou por ações com propósitos "comunitaristas".

São alguns desafios contemporâneos do Mercado de Capitais 2.0, entre outros: Como apoiar a geração de oportunidades de investimento de todos para todos? Como melhor financiar o empresário no seu desenvolvimento inicial? Quais são as opções disponíveis no mercado para empreendedores com boas oportunidades de negócios?

Questões que transcendem o interesse individual de empreendedores pois meios para esse financiamento são da maior importância para o desenvolvimento da nação.

Diversos são os fatores que permitem posicionar a população brasileira em geral como detentora de pouca cultura em termos de finanças pessoais. Esse fato se contrapõe ao arcabouço legislativo e as instituições financeiras, sofisticadas e com padrões internacionais.

Somos superlativos em população, com mais de 200 milhões de habitantes, e minimalistas em investidores, com menos de 400 mil pessoas físicas investindo diretamente em bolsa de valores. Um gigante com pés de barro.

O Brasil é conhecido por grandes e enormes ofertas de ações em bolsa, sendo comum serem captados centenas de milhões e até alguns bilhões de reais, e por isso mesmo o médio empreendedor tem pouco ou nenhum acesso à bolsa de valores. Em outros lugares não acontece assim, sendo comum as captações de alguns milhões ou dezenas de milhões de reais em diversos países desenvolvidos.

O descompasso entre o desenvolvimento do sistema financeiro e a população em geral decorre da ausência de capacidade de muitos em poupar e investir; do elevado prêmio pago pelo Estado em suas captações, drenando a liquidez disponível para os agentes privados; do estímulo baixo ou nulo de agentes financeiros em promover uma real educação financeira; da pouca curiosidade das pessoas em geral para aprender, e dos pais e familiares em particular para transmitir conhecimento sobre investimentos, risco e retorno.

Sendo o Sistema Tradicional caro e restrito, com custos e burocracia integral para as transações, a cultura do investimento é mais difundida por meio de fundos, nos quais o investidor é um cotista, e confia a administração de seus recursos disponíveis a uma enorme quantidade de gestoras de recursos, vinculadas ou não a instituições financeiras tradicionais.

Esse mercado de fundos de investimento pode se interessar por ofertas menores, e também se especializar em ofertas de projetos que visem o lucro, mas também o impacto social de projetos na casa de centenas de milhares de reais, mais compatíveis com nosso momento.

De toda forma, a próxima grande questão é saber se a multidão passará a ser protagonista do Mercado de Capitais 2.0, e como. Não se exigem grandes somas de recursos individualmente falando. Em ofertas que visem captar centenas ou milhares de pessoas, cada uma pode investir R$ 50,00, R$ 100,00, algo impensável anos atrás. A proposta de regulação da CVM em regra limita em R$ 10.000,00 o total anual de investimento para pessoas naturais.

Contudo, os avanços tecnológicos que permitiram o uso maciço de internet, smartphones e cartões de crédito, débito e benefícios por todos, de todas as classes, também espalham fraudes em oportunidades de vulnerabilidade do sistema, cabendo a cada um se defender como pode dessas ameaças. O processo de educação financeira e conscientização de riscos é o único remédio disponível para mitigar esses riscos.

É preciso que todos tenham mais consciência dos riscos envolvidos para que adotem precauções e observem alertas importantes. A seguir um sumário sobre os principais riscos para o investidor, tomando por base um trabalho envolvendo reguladores do mundo todo:

"É consenso entre reguladores que os principais riscos do ponto de vista da proteção do investidor são: (i) a possibilidade de fracasso do empreendimento, que tende a ser elevada no caso das empresas ofertadas; (ii) a assimetria informacional entre emissor e os investidores de varejo, que é mais elevada do que nas emissões dos mercados de capitais tradicionais, em que ferramentas como um prospecto completo estão disponíveis, assim como a atuação de analistas especializados; (iii) a dificuldade de acompanhar o valor do investimento, dada a possível falta de demonstrações financeiras auditadas e de mercado secundário; (iv) as dificuldades ou limitações que investidores terão nas estruturas societárias deste tipo de empresas e a possível diluição que ocorrerá em futuras rodadas de capitalização de uma empresa cujas atividades venham a crescer; (v) a falta de liquidez - o fator de risco considerado mais sério pela European Securities Markets Authority - ESMA; e ainda (vi) a maior possibilidade de ocorrência de fraude considerando o estágio inicial de um mercado ainda em fase de regulamentação, mas cujo alcance, dado os meios eletrônicos de difusão usados, incluindo mídia e redes sociais, é muito amplo. Reguladores vêm demandando que alertas claros sobre estes riscos sejam apresentados aos investidores."8

Assim, os investidores devem estar atentos e cautelosos no momento de aceitar um investimento. Devem considerar também que, apesar de o investimento ser feito em conjunto, diversos direitos individuais surgirão por força do título detido por cada um.

Analisar oportunidades de investimento, risco e retorno faz parte da vida. Avaliamos risco e retorno a todo tempo, de forma estruturada ou não: a escolha de um filme no cinema por uma família possui diversos componentes dessa avaliação, como o preço unitário do ingresso e a existência de promoções, a proximidade de casa, o horário da sessão, se é necessário ir ou voltar de transporte público, bicicleta, carro, etc.

São analisados os riscos, desde a qualidade do filme, até os eventuais contratempos no trajeto de casa ao cinema; já o retorno se mede pela satisfação em assistir ao filme, mas não só isso: há um retorno que transcende o que se expõe na película, relativo ao programa como um todo, o prazer de estar junto em família, com namorada, entre amigos...

Analisamos uma enormidade de variáveis de risco e retorno de forma intuitiva. Fazemos isso para ir ao cinema, porém não temos em regra a cultura dessa consideração sobre investimentos que objetivem retorno financeiro com ou sem impacto social.

Sob outra perspectiva, a consciência dos direitos e deveres no mercado de capitais poderia ser um meio de rápido amadurecimento social no tocante ao que se considera certo e errado em dada sociedade, especialmente no Brasil, que pode se beneficiar tremendamente da democratização do acesso à informação proporcionada pelas ferramentas tecnológicas.

A democratização do conhecimento sobre as práticas tradicionais e inovadoras do mercado de capitais pode proporcionar um choque de inovação, algo inesperado como a descoberta de um Cisne Negro9.

"Um cisne negro é um evento com três características elementares: é imprevisível, ocasiona resultados impactantes e, após sua ocorrência, inventamos um meio de torná-lo menos aleatório e mais explicável. O sucesso surpreendente do Google foi um Cisne Negro, assim como o 11 de Setembro. (...)Por que não reconhecemos o fenômeno antes que ele ocorra?"

A potência do empreendedorismo brasiliano10 será posta à prova pela popularização do investimento de risco pela multidão (crowdfunding). Com isso, diversos paradigmas tendem a ser mudados. Que esse novo tipo de empoderamento possível possa gerar amadurecimento geral e viabilizar projetos com qualidade e sustentabilidade para o bem de todos.

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*. Texto integrante do Cadernos FGV DIREITO RIO

Série: Clínicas, Educação e Direito - Volume 06 - 2016, Tema: Cartilha do Investimento Coletivo: Orientações a Investidores e Gestores. Equity Crowdfunding no Brasil Hoje, EDIÇÃO FGV DIREITO RIO, Obra Licenciada em Creative Commons, Atribuição - Uso Não Comercial - Compartilhamento pela mesma Licença, Impresso no Brasil / Printed in Brazil Fechamento da 1ª edição em novembro de 2016, Aprovado pelo Conselho Editorial da FGV Direito Rio, e consta na Divisão de Depósito Legal da Biblioteca Nacional. Os conceitos emitidos são de inteira responsabilidade do autor. ISBN: 97885-63265-72-2, 1. Direito. 2. Direito - Estudo e ensino. 3. Crowdfunding. 4. Financiamento. 5. Investimentos. 6. Direito regulatório. I. Junqueira, Carlos Augusto.

1.  HOBSBAWM, Eric. Sobre História. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 37.

2. Ibidem, p. 47.

3. Lançada em 25 de novembro de 2016, a Cartilha encontra-se disponível em clique aqui e clique aqui.

4. CNPJ é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, atualmente regido pela Instrução Normativa nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

5. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CVM/SDM Nº 06/2016, página 4, divulgado em 8 de agosto de 2016. Disponível em clique aqui. Acesso em 6 de outubro de 2016.

6. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CVM/SDM Nº 06/2016, página 5, divulgado em 8 de agosto de 2016. Disponível em clique aqui. Acesso em 6 de outubro de 2016.

7. KINSLEY, Michael (Org.). Capitalismo Criativo - O que Grandes Líderes como Bill Gates, Martin Wolff e Outros Falam sobre os Passos da Nova Economia Global. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

8. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CVM/SDM Nº 06/2016, página 4, divulgado em 8 de agosto de 2016. Disponível em clique aqui. Acesso em 13 de outubro de 2016.

9. TALEB, Nassim Nicholas. A Lógica do Cisne Negro - O Impacto do Altamente Improvável - Gerenciando o Desconhecido. Rio de Janeiro, Best Seller, 2008.

10. Brasiliano é o termo referente ao natural do Brasil, em alternativa ao substantivo brasileiro. Em português os adjetivos locativos possuem as terminações em: "-ino" (argentino, nordestino), "-ense" (israelense, paraense), "-ês" (finlandês, norueguês) ou "-ano" (curitibano, cubano). A terminação "-eiro" costuma ser usada em adjetivos e substantivos que designam profissões, como "mineiro", "carpinteiro", "torneiro", "ferreiro", "relojoeiro", etc. Assim o termo "brasileiro" é uma exceção, e isso por ter se originado da profissão de brasileiro, comerciantes de pau-brasil. Clique aqui, em 6 de outubro de 2016.

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*Carlos Augusto Junqueira é sócio das áreas de Mercado de Capitais e Governança Corporativa do escritório Souza Cescon Advogados.

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