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Recuperação Judicial: credor deve acompanhar para garantir crédito

Para que o crédito não pereça, é necessário o acompanhamento com auxílio de profissional especializado, pois no decorrer da ação há uma série de atos que necessitam da intervenção dos credores.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Atualizado em 16 de janeiro de 2017 12:20

O termo "Recuperação Judicial" tonou-se cada vez mais comum. Dados da Serasa Experian mostram que em 2016 foram 1.863 pedidos de recuperação judicial no país, 44,8% a mais em relação a 2015. Esse aumento é reflexo da crise e da diminuição do poder de compra, o que afetou o faturamento das empresas.

A lei 11.101, que trata do assunto, diz que o procedimento visa a superação da crise empresarial, para a continuidade da atividade econômica e a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. Para que uma empresa entre em recuperação, deve demonstrar que, mesmo em dificuldade financeira, tem a possibilidade de superar sua crise, e apresentar a relação dos seus credores e o plano para pagamento.

Mas muitos credores, por desconhecerem o procedimento, acreditam que o crédito não será recuperado e que não há o que ser feito, o que não é verdade. Para que o crédito não pereça, é necessário o acompanhamento com auxílio de profissional especializado, pois no decorrer da ação há uma série de atos que necessitam da intervenção dos credores.

Muitas vezes, o crédito aparece com valor menor ou simplesmente não consta na lista de credores. Nestes casos, é preciso requerer a habilitação (inclusão) ou impugnação (alteração) deste crédito. Se o credor não acompanha a recuperação, pode não receber seu crédito pela ausência do pedido de inclusão ou alteração dos valores devidos. Outro aspecto é a análise do plano de pagamento, onde consta de que forma será recebido o crédito. Tal plano é votado pelos credores em assembleia na qual apenas os presentes têm direito a voto.

A avaliação do plano é importante, pois em algumas recuperações são ofertados pagamentos de forma muito prolongada e com deságios exorbitantes (ex.: quitação de apenas 20% da dívida em 15 anos). Se o plano de recuperação for aprovado, não é incomum a fixação de prazos para apresentação de dados para efetivação dos pagamentos. Logo, se os prazos não forem cumpridos, o credor pode ficar sem receber seu crédito.

Assim, o acompanhamento da recuperação judicial com o auxílio de um profissional é essencial para garantir que o crédito seja pago nas condições que se apresentarem mais favoráveis.

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*Karla Moura é advogada do escritório Martinelli Advogados.

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