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Os vampiros que legislam

Os legisladores brasileiros podem, facilmente, ser comparados com "vampiros".

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Atualizado às 07:47

O direito é um sistema de normas de conduta que regula a convivência em sociedade. As leis são regras e normas criadas pelo poder legislativo do Estado que criam direitos e deveres. Pela lógica, o direito e as leis devem ser pensados e adaptados a quem se destinam, ou seja, para a sociedade e levando em consideração sua realidade. Porém, entretanto, todavia, essa "lógica" permaneceu apenas no campo do "dever ser", isto é, se ainda existe e se existe foi esquecida pelo legislador, que carrega a mácula da ignorância sem o mínimo conhecimento jurídico e das fontes do direito, vitimando a sociedade em geral que sempre paga a conta pela incompetência generalizada e ineficiência normativa. Quando há infração a uma determinada lei, isto é, transgressão à regra contida na lei, é aplicada uma sanção que se traduz em uma pena ou penalidade à quem transgrediu tal lei, o que se tornando um problema no momento em que a penalidade perde seu caráter socioeducativo e passa a ter um caráter meramente punitivo por meio de um instrumento de arrecadação lucrativo para o Estado, ainda mais quando se trata de multas de trânsito que estão com valores cada vez mais inadequados a realidade do brasileiro. Recentemente o CTB, que é uma lei federal, lei 13.281, sofreu alterações em 29 artigos e teve ainda a inclusão de outros 6, mas de todas essas mudanças, as que mais chamam atenção são as que alteram e elevam os valores das multas. Antes da alteração na lei, uma multa leve custava R$ 53,20 e 3 pontos na carteira, agora passará a custar R$ 88,38, uma multa média custava R$85,13 e 4 pontos na carteira, agora passará a custar R$ 130,16, uma multa grave custava R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira, agora custará R$ 195,23 e por fim, uma multa gravíssima que custava R$ 191,93 e 7 pontos na carteira, passará a custar R$ 293,47. Mas as mudanças não param por aí, agora, multa por estacionar em vaga para deficiente ou idoso passa a ser considerada gravíssima. A multa por se recusar a fazer o bafômetro passa a ter um valor de R$ 2.934,70, esse valor se dá pelo fator de multiplicação para multa neste tipo de caso, que tem como fator de multiplicação o número 10, isso significa que a multa aplicada, que nesse caso é gravíssima, passa a ter seu valor multiplicado por 10, tendo também seu direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses. Multa por bloqueio de via pública passa a ser gravíssima e multiplicada pelo fator 20, ou seja, terá 20 vezes o valor da multa gravíssima, o que totaliza um valor de R$ 5.869,40, podendo chegar a R$ 17.698,20 em um caso específico previsto em lei. É importante sim coibir algumas condutas inaceitáveis no trânsito, punir com rigor atos como dirigir embriagado e ninguém discorda disso, mas uma multa caríssima não resolve problema, não educa e não cumpre com a função socioeducativo, não conscientiza, se torna apenas uma medida ineficaz do ponto de vista social, que acaba tendo somente a finalidade de arrecadar recursos através dessas multas aplicadas, recursos esses que não são bem gerenciados e não têm a destinação devida, pois arrecada-se milhões e a sociedade tem um retorno quase que inexpressivo. Esse aumento descabido, infundado e exorbitante prova que o legislador não conhece a sociedade para a qual está legislando, ou simplesmente ignora a realidade desta e do cidadão brasileiro, prestando a estes um desserviço, legislando em favor do Estado. Os legisladores brasileiros podem, facilmente, ser comparados com "vampiros", que se aproveitam ou criam situações para sugar o sangue de alguém, desrespeitando o princípio da proporcionalidade, tendo em vista que este princípio também tem como objetivo coibir excessos e os abusos.
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*Jhonatan Lucas Hanzen Grein é colaborador do escritório Fabiano Alves de Melo da Silva e Advogados Associados
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