MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Como proteger o que não conhecemos?

Como proteger o que não conhecemos?

A pergunta título desse artigo tem razão de existir e possui relação com a Propriedade Intelectual. Atualmente, e desde o advento da CPI da Pirataria, o tema "combate à pirataria" possui espaço cativo nos jornais e periódicos do nosso Brasil. Contudo, será que a população brasileira sabe o que é "pirataria"? Certamente, muitos já se depararam com produtos "piratas" nas esquinas das cidades brasileiras. Mas, e na teoria, será que as pessoas sabem o significado dessa palavra?

segunda-feira, 29 de maio de 2006

Atualizado em 26 de maio de 2006 13:42

 

Como proteger o que não conhecemos?

 

Eduardo Ribeiro Augusto* 

 

A pergunta título desse artigo tem razão de existir e possui relação com a Propriedade Intelectual.

 

Atualmente, e desde o advento da CPI da Pirataria, o tema "combate à pirataria" possui espaço cativo nos jornais e periódicos do nosso Brasil. Contudo, será que a população brasileira sabe o que é "pirataria"? Certamente, muitos já se depararam com produtos "piratas" nas esquinas das cidades brasileiras. Mas, e na teoria, será que as pessoas sabem o significado dessa palavra?

 

A grosso modo, qualquer uso não autorizado de propriedade intelectual pode ser considerado como um ato "pirata". Nunca é demais frisar que tal prática acarreta enormes prejuízos aos detentores das propriedades imateriais utilizadas indevidamente, bem como para a economia dos países, sobretudo daqueles que convivem pacificamente com essa prática ilegal.

 

Acredito que grande parte da população não tem conhecimento do significado dessa palavra, bem como das conseqüências dessa prática. Não poderia ser diferente.  

 

Peço a especial gentileza aos meus colegas advogados brasileiros para que me corrijam, caso esteja errado, todavia acredito que somente nos foi ministrada uma ou duas aulas sobre Propriedade Industrial, inseridas na grade de Direito Comercial, ao longo dos nossos cursos de Direito. Os juízes, delegados, membros do Ministério Público e demais operadores do Direito também assistiram, somente, às mesmas duas aulas. Ora, se os advogados e demais operadores do Direito não tiveram oportunidade de conhecer a matéria em foco, o que dizer das demais pessoas, notadamente aquelas que nem concluíram o primeiro grau ...

 

Em regra, aquilo que é desconhecido não é valorizado.

 

Contudo, não obstante a falta de difusão e a aparente novidade do assunto, as obras intelectuais são protegidas no Brasil desde o século XIX.

 

A Lei de Criação das Faculdades de Direito de Olinda e de São Paulo de 11 de agosto de 1.827 já concedia aos professores o direito exclusivo de uso sobre seus compêndios pelo prazo de 10 anos. Em 1.888, uma carta assinada por D. Pedro II, concedeu a primeira patente no Brasil.

 

Desde então, legislações específicas, constituições federais e tratados internacionais regularam a propriedade intelectual no Brasil.

 

Atualmente, e desde 1.988, o tema é tratado pela nossa Carta Magna, mais especificamente no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, além das legislações especiais, quais sejam, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98 - clique aqui), Lei de Software (Lei 9.609/98 - clique aqui) e Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96 - clique aqui).

 

Ora, então, o que devemos fazer para que a população brasileira entenda e respeite a Propriedade Intelectual?

 

As ações repressivas orquestradas pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e pelos escritórios especializados são adotadas sistematicamente no País, merecendo destaque a atuação da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e, sobretudo da Receita Federal. Como exemplo do sucesso dessas medidas, cabe-nos assinalar que nos cinco primeiros meses de 2.006 a Alfândega do Porto de Santos apreendeu mais de 8 mil toneladas de mercadorias ilegais, volume 30% superior ao mesmo período de 2.005.

 

No entanto, a experiência demonstra que isso não é o bastante. Não podemos deixar de lado as ações educacionais.

 

Devemos fomentar qualquer medida que vise difundir a matéria em comento, sobretudo instituí-la na grade das faculdades, desenvolver seminários, cursos voltados às crianças e adolescentes das escolas públicas e particulares do Brasil, dentre outras medidas.

 

Nos idos de 1.983, Newton Silveira já tinha atentado para essa necessidade. Por meio de artigo "O Ensino do Direito Intelectual nas Universidades" publicado no volume 78 da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, assim previa:

 

"O ensino do direito da propriedade intelectual não deve ser limitado às universidades, particularmente às faculdades de Direito. Este ensino deve ser oferecido igualmente por outras faculdades, especialmente faculdades de ciências sociais e econômicas e por instituições de ensino técnico que formam engenheiros e pessoal técnico e científico e por outras escolas que cuidem da formação de pessoas ligadas à criação dos diferentes objetos da propriedade intelectual, como academias de arte, de cinema, etc.;"

 

Esse é o caminho! As ações repressivas isoladas jamais alcançarão os efeitos desejados.

 

Devemos conscientizar as pessoas que a Propriedade Intelectual é um degrau para o desenvolvimento da sociedade, e isso deve ser feito por meio de medidas educativas.

__________

 

*Advogado especializado em Propriedade Intelectual




_____________________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca