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Planejamento patrimonial: governo de olho nas tributações de herança e doações

A criação de uma holding é primordial, principalmente, para o aspecto fiscal, societário e/ou sucessório, sendo esses os principais objetivos da criação de empresas desse tipo.

quarta-feira, 29 de março de 2017

Atualizado às 15:05

Iniciamos 2017, e já com ele um aumento na alíquota de IRGC - Imposto de Renda Sobre Ganho de Capital, em percentuais que agora variam de 15% até 22,5% progressivamente, ex-vi lei 13.259 de 2016. Resta provada mais uma vez a voracidade do governo em tributar cada vez mais o contribuinte.

Não para por aí! Como é cediço, já está no Senado um ofício elaborado pelos Estados em conjunto com o CONFAZ-Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando o aumento da alíquota do ITCMD - Imposto Causa Mortis e Doação, de competência dos Estados, da atual alíquota máxima de 8% (oito por cento) para uma alíquota progressiva de até 20% (vinte por cento).

Como se já não bastasse, há Projeto de Lei no Senado para a criação do IMPOSTO DE RENDA SOBRE HERANÇA E DOAÇÃO, hoje isento, que terá uma tabela progressiva de 15% a 25%, dependendo dos valores de herança ou doação.

Demonstra-se através de simples tabela, os custos tributários sobre os bens móveis, imóveis direitos, em caso de um processo de inventário quer judicial ou extrajudicial, como segue:

Observa-se que, como a estatística de décadas atrás, o fisco só faz criar e elevar os custos tributários e processuais sobre inventário, isso significa dizer que essa tendência deve continuar, em especial no momento de crise que passam os Estados (União, Estado e Município), não precisando ser um exímio matemático ou economista para observar o que deve ocorrer nesse ano de 2017, com uma tendência de mais aumento de tributação!

Faz-se imperioso registrar, a existência de ferramenta de PLANEJAMENTO PATRIMONIAL e SUCESSÓRIO, no ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo da HOLDING, para preparação legal de patrimônio para os sucessores e herdeiros, com o fito de aliviar essa imensa carga tributária, quando se refere a inventários, heranças e doações em vida, cuja base legal é a lei das S/A - 6.404/76 e lei 10.404/02 - Código Civil, que legisla sobre Direito de Família e Sucessório.

A criação de uma holding é primordial, principalmente, para o aspecto fiscal, societário e/ou sucessório, sendo esses os principais objetivos da criação de empresas desse tipo. No aspecto fiscal, os empresários podem estar interessados em uma redução da carga tributária, planejamento sucessório, facilitando as soluções referentes à herança, sucessão acionária, sucessão profissional e outras disposições do acionista controlador, às vezes substituindo o testamento e proporcionando um inventário mais simplificado.

A holding atende também a qualquer problema de ordem pessoal ou social, podendo equacionar uma série de conveniências de seus criadores, tais como: casamentos, separação de bens, comunhão de bens, outorga uxória do cônjuge em venda de imóveis, procurações, disposições de vontade, reconhecimento a funcionários de longa data, amparo a filhos e empregados. Para cada caso concreto pode-se fazer um estudo técnico de planejamento do formato da holding.

Faz-se muitas vezes necessária, também, a elaboração de instrumentos jurídicos que expressem como será a gestão e administração do patrimônio entre os sócios ou entidade familiar, como acordo de cotista e/ou protocolo de família, pois seria uma forma de regramento da sociedade empresária e da família empresária, respectivamente, excluindo as emoções relativas à família e priorizando os anseios da sociedade primariamente.

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*Lucídio Almeida é administrador de empresas, com especializações em Finanças(UPE), Controladoria e Contabilidade(UFPE), Gestão de Empresas e Avaliação de Empresas(FGV), advogado e sócio da LAASSOCIADOS - Advocacia e Consultoria Empresarial, atua no ramo do Direito Societário, Direito Tributário, Direito de Família e Sucessão.

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