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3 motivos porque sou contra a terceirização ampla

A alteração tornara a justiça do trabalho mais lenta, com processos mais longos (...) e afasta em regra todos os direitos trabalhistas. (...) A medida sendo aprovada praticamente acabaria com o concurso público.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Atualizado às 07:22

1) O EMPREGADO PODERÁ FICAR UMA DÉCADA PARA RECEBER SEU DIREITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Todos do meio jurídico trabalhista sabem que um processo trabalhista pode demorar de 5 a 8 anos para uma decisão definitiva ou mais.

São inúmeros procedimentos e recursos, sendo que o recurso pode chegar mesmo ao STF somente para chegar à conclusão do que o reclamante merece receber.

Acabou ai? Lógico que não!

Passado tanto tempo, agora é hora de receber, e passado tanto tempo muitas vezes a empresa sequer existe mais, inicia-se todo um procedimento de busca de valores e bens do devedor para penhora.

Ocorre que hoje a Justiça do trabalho no caso do funcionário terceirizado, entende que respondem solidariamente/juntos a empresa terceirizada como também a empresa que contratou a empresa terceirizada, assim se você foi contratado pela empresa CABO FRIO para prestar serviços na empresa FRIO INTENSO, ambas respondem o processo juntas.

Assim, as empresas X ou Y eram obrigadas a pagar o empregado, podendo a que pagou se voltar contra a outra para resolver o que não lhe cabia pagar.

Agora com a alteração que deve ocorrer, a empresa contratante da terceirizada responderá somente subsidiariamente, que significa, que o empregado após passar anos para ter seu direito reconhecido, agora também terá que passar algum tempo (meses ou anos) provando que tentou receber antes da empresa terceirizada, então somente após as provar que tentou tudo o que podia para receber seu crédito trabalhista da empresa terceirizada, somente ai poderá cobrar da empresa que de fato prestava serviços direitos, neste caso, a fase de execução retorna praticamente do zero.

A alteração tornará a Justiça do Trabalho mais lenta, com processos mais longos na fase de execução e postergará o recebimento definitivo do credito em alguns casos pelo prazo de uma década.

Imagine, por exemplo, uma empresa que demite sem qualquer motivo o funcionário por algum motivo ilícito, este funcionário poderá ficar uma década para reverter às consequências do mal sofrido, ao invés de dar praticidade a lei, alteração trará morosidade a beneficiar empresas, não por outro motivo, recebe grande apoio de empresários.

2) HAVERÁ "PEJOTIZAÇÃO"

A lei não prevê defesa contra pejotização, ou seja, as empresas poderão contratar somente funcionários que se submeterem a serem contratados como empresários autônomos. Tal arranjo afasta em regra todos os direitos trabalhistas.

3) ACABA COM O CONCURSO PÚBLICO E AUMENTA O NUMERO DE FUNCIONÁRIOS INDICADOS - TROCA DE FAVORES E CORRUPÇÃO

A medida sendo aprovada praticamente acabaria com o concurso público, fica a administração pública livre para contratar funcionários terceirizados, sendo que somente funções essenciais do estado estariam obrigadas a serem preenchidas por pessoas concursadas.

Se hoje em alguns munícipios, 80% do pessoal é comissionado, imaginem após a lei em que a administração pública poderá contratar praticamente todos os funcionários de empresas terceirizadas.

Seriamos muito crentes em crer que não haverá para as melhores funções indicações diretas em quem vai trabalhar em determinada função.

O meio futuro de conseguir emprego público passara a não será meritocracia, mas sim, Q.I. (Quem Indica).

Além disto, se torna imensa a ferramenta para quem esta no poder para troca de funções a troco de auxílios morais ou nãos, onde antes se usavam somente chefias para troca de apoio, depois da lei, com a abertura de praticamente toda função pública por contrato, se poderá usar qualquer função para troca do apoio que se julgue necessário, será uma loucura sem precedentes.

E a resposta usual de defesa na lei, qual é?
Resp. Nos países desenvolvidos esta lei existe e funciona!

Ocorre que nestes países não têm um Senado e Câmera de Deputados com um número imenso investigados em roubo do dinheiro público, estes países possuem uma condição financeira para seu povo que desestimula a necessidade da pessoa mais humilde a troque do voto por emprego, naqueles países o politico não tem foro privilegiado.

Se a ideia é dinamizar o campo de trabalho, que tal propor uma lei que de poderes a plebiscito para que o povo em sua maioria pudesse ter o poder de demitir politico desonesto por justa causa? Acredito que isso sim, traria mais empregos!

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*Jefferson Ricardo de Brito é advogado.

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