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Inteligência artificial no Judiciário

Este é o primeiro artigo de uma série onde será apresentado o atual estágio da inteligência artificial e como esta tecnologia, desde que respeitados limites éticos, pode trazer grande benefício ao judiciário e sociedade, principalmente no tocante à celeridade processual.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Atualizado às 08:10

Boa tarde Sr. Hemel, está tudo indo extremamente bem!

Estas são as primeiras palavras do computador Hal - HAL-9000 - no filme 2001 Uma Odisseia no Espaço, estreado em 1968, do diretor Stanley Kubrick. Hal, que é um computador, é descrito como 6° membro da tripulação e é a mais recente invenção da Inteligência Artificia (IA). Hal pode reproduzir a maioria das atividades do cérebro humano, com muito mais velocidade e confiabilidade.

Este é o primeiro artigo de uma série onde será apresentado o atual estágio da Inteligência Artificial (IA) e como esta tecnologia, desde que respeitados limites éticos, pode trazer grande benefício ao judiciário e sociedade principalmente no tocante à celeridade processual.

A principal motivação destes artigos é gerar o debate entre juristas sobre um tema de fundamental relevância e que não pode mais ser deixando em segundo plano. Não existe a pretensão de apresentar respostas, mas sim fomentar o pensar sobre as novas tecnologias que ao contrário do que pensam algum, não irão restringir o mercado de trabalho do advogado mas sim somar para a efetivação da justiça.

O relatório analítico "Justiça em números 2016", ano-base 2015 (Conselho Nacional de Justiça, 2016), informa que a Justiça Federal finalizou o ano de 2015 com aproximadamente 9,1 milhões de processos em tramitação.

Que pese as diversas medidas adotadas para dar maior celeridade processual e desafogar o judiciário como sistemas alternativos de solução de conflitos, como a mediação, a conciliação, a arbitragem entre outros mecanismos, acreditamos que a adoção e implementação de mecanismos baseados em Inteligência Artificial (IA) pode trazer grande benefício ao ecossistema judiciário.

Neste primeiro artigo apresentar-se-á a contextualização da evolução dos recursos computacionais, conceitos fundamentais como BigData, inteligência artificial (IA), proteção de dados, breves comentários sobre lógica e argumentação jurídica, entre outros.

No segundo artigo, serão apresentadas as inovações baseadas em IA já existentes e disponíveis para advogados e escritórios de advocacia.

Por fim, trataremos da utilização da IA como ferramenta para celeridade processual no ecossistema do judiciário.

Evolução dos recursos computacionais

Hodiernamente a tecnologia da informação (TI) está presente em todas as esferas da atividade humana. Por anos, diversos avanços tecnológicos foram desenvolvidos de forma isolados, tais como: microchips, nanotecnologia para armazenamento de dados, condutores de alto desempenho, revolução da luz via fibras-óticas. A partir dos anos 70, do século passado, iniciou-se um processo de integração destas tecnologias que permitiu extremo poder de processamento em dispositivos relativamente pequenos e com isso deu-se a "invasão" dos dispositivos computacionais inicialmente nas empresas, depois nos órgãos estatais e finalmente nos lares da sociedade (CASTELLS, 1999).

Desta forma, os juristas brasileiros depararam-se com um fenômeno irreversível: a informatização dos sistemas processuais dos tribunais brasileiros. O ofício do jurista esteve, desde muitos anos, ligado à produção do texto escrito. Nas sentenças do século XVIII, havia uma caligrafia muito específica e dotada de um estilo próprio para ser utilizada. Uma grande mudança ocorreu com o surgimento, durante o início do séc. XX, das máquinas de escrever manuais. Nova revolução ocorreu com o surgimento dos computadores pessoais. O surgimento da Internet com a capacidade de interconexão, via rede, destes dispositivos causou nova revolução ao mesmo tempo em que houve uma proliferação de dispositivos como os tablets, smartphone com grande capacidade de processamento a acessibilidade a partir de qualquer lugar, a qualquer momento, por qualquer um a um universos de informações.

Todas estas inovações provocaram mudanças na produção e gestão dos textos jurídicos.
Por outro lado, geralmente, a utilização destes dispositivos no ambiente jurídico é pensada apenas em termos de substituição da velha máquina de escrever mecânica, ou seja, na produção de um texto jurídico através da utilização de um editor de texto.

O Brasil passa por diversas reformas, sistêmicas, no aparelho cartorial e processual. Reformas estas capitaneadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fato é que, os operadores do Direito e principalmente os órgãos públicos perceberam que a informática oferece algo mais que os meros editores de texto. Com a tecnologia da informação (TI) é possível eliminar os processo físicos e manejar administrativamente, com resultados melhores, um cartório virtual ou mesmo uma vara judicial. Assim, passamos gradualmente no sistema judiciário, da informática documental à informática de gestão. Exemplo maior é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que passa algumas dificuldades que gradualmente estão sendo corrigidas, que implementou uma Gestão Eletrônica de Documentos (GeD).

Com isso houve ganho de tempo, maior produtividade, economia de recursos financeiros e humanos, aumento da transparência e do controle, eliminação do papel com ganhos de eficiência ambiental, eliminação do transporte físico de processos etc, ou seja, redução do "tempo morto do processo" com a automatização de diversas atividades cartorária.

Todo este conjunto de inovações tecnológicas e implantação de sistemas preparou o alicerce para um salto ainda maior. A informática jurídica de decisão, que pode ser viabilizada com a utilização de IA. A medida que o conjunto de dados tornam-se mais e mais estruturados facilita as possibilidades de análise processual, por intermédio da análise textual baseada em regras de semântica.

As vantagens e riscos desta inovação, inevitável, será analisada no decorrer do artigo. Para tanto, no sentido de ter melhor compreensão desta revolução faz-se necessário o entendimento de alguns conceitos que já estão presentes em nosso dia a dia, mas que na maioria das vezes não percebemos.

Um destes conceitos está relacionado com a capacidade de coleta, armazenamento, processamento e utilização de um volume imenso de dados que são gerados em virtude da informatização, entre outros fatores.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.


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*Frank Ned Santa Cruz é advogado do escritório Santa Cruz Direito & Tecnologia, e especialista em segurança eletrônica, guerra cibernética e inteligência artificial.

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