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Carga tributária excessiva e o Dia da Liberdade dos Impostos

Flávio Bernardes e Luana Godinho

Pouco se fala, em termos comparativos, por parte da população em geral, da excessiva carga tributária incidente sobre o consumo, que corresponde à maior parte da arrecadação do estado brasileiro.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Atualizado às 12:21

No dia 1º de junho de 2017, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte - CDL/BH promoverá, em parceria com os estabelecimentos participantes do evento, o Dia da Liberdade dos Impostos. A ação tem por objetivo conscientizar a população acerca da elevada carga tributária incidente sobre o consumo no Brasil.

 

Apesar de o senso comum de irresignação do brasileiro em geral quanto ao valor pago a título de impostos, o que se observa é que esta irritação se manifesta comumente quando do pagamento dos tributos diretos, ou seja, aqueles que incidem sobre o patrimônio (bens) e renda dos contribuintes. É o caso, por exemplo, do Imposto de Renda, do IPTU e do IPVA.

 

No entanto, pouco se fala, em termos comparativos, por parte da população em geral, da excessiva carga tributária incidente sobre o consumo, que corresponde à maior parte da arrecadação do estado brasileiro.

 

É a chamada incidência dos tributos indiretos, como, por exemplo, o ICMS, o ISS, o IPI e as contribuições do PIS e da COFINS. Diz-se indiretos pelo fato de que o consumidor, a despeito de não ser o contribuinte de tais impostos, é quem suporta o ônus financeiro, já que os comerciantes e prestadores de serviços repassam esses valores no preço dos serviços e bens. Os consumidores, dessa forma, suportam esse encargo sem se darem conta de que parte expressiva do valor do produto consumido ou do serviço usufruído é referente aos impostos sobre eles incidentes.

 

Esse modelo de tributação adotado pelo Brasil, focado na tributação do consumo, além de ir na contramão dos países desenvolvidos, acaba por onerar os contribuintes de baixa renda, em termos proporcionais, tornando o sistema tributário brasileiro injusto e regressivo.

 

De fato, nem todas as pessoas possuem casa própria, carro, e recebem salário, o que atrairia a tributação direta do IPTU, IPVA e IR, respectivamente, mas, todas precisam adquirir bens e serviços para garantir a sua subsistência. Todos precisam se alimentar, se vestir, e receber serviços básicos. Para viver com dignidade, portanto, todos suportam o ônus do ICMS, do IPI, e do ISS, repita-se, sem sequer terem conhecimento disso.

 

E inexistindo distinção, na tributação incidente sobre o consumo, da pessoa que está comprando um bem ou usufruindo de um serviço, certo é que seja ela de baixa renda ou de elevado poder aquisitivo, o valor do tributo suportado no custo do produto é exatamente o mesmo. A título exemplificativo, se uma pessoa de baixa renda compra um pacote de arroz por um preço "x" ela irá pagar, indiretamente, o mesmo tributo incidente na aquisição desse mesmo pacote de arroz, e esse mesmo preço "x", por uma pessoa de renda alta.

 

Apesar dessa lógica subvertida, em virtude de ser uma tributação silenciosa, não dimensionada pela maioria da população, gera-se pouca revolta. E, em um cenário no qual as pessoas se sujeitam a uma carga tributária exorbitante e excessiva, em especial sobre o consumo, e não recebem um retorno no mínimo satisfatório por parte do Estado, outro não poderia ser o sentimento, senão o de irresignação e revolta.

 

Nesse contexto, nada menos que louvável a iniciativa promovida pela CDL/BH de tentar conscientizar a população do montante de imposto pago no consumo de alguns bens. E é a conscientização o primeiro passo para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e igualitária, na qual o valor entregue ao Estado seja revertido em prol de toda a população. Afinal, não é o Estado um fim em si mesmo, e não pode ser ele um meio de favorecimento de uma classe determinada.
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*Flávio Bernardes é advogado do escritório Bernardes & Advogados Associados.

*Luana Godinho é advogada do escritório Bernardes & Advogados Associados.

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