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Eleitoral, uma justiça noturna e cansada

O formato de Justiça Eleitoral ainda em vigor, montado há mais de meio século, não serve mais porque não se ajusta às novas responsabilidades constitucionais.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Atualizado às 08:24

Incomodei e não foi pouco, mas isso de que eu saí atirando não foi bem assim. Depois de quatro anos, dois como suplente e dois como titular, acumulando ainda com as funções de ministro do STJ, não quis que na minha última sessão no TSE coubesse discurso de lantejoulas, rasgação de seda e tal.

Ao agradecer, me permiti registrar críticas ao formato de mais de 50 anos, ainda hoje predominante, da nossa Justiça Eleitoral. Verbis:

"Instituída por Getúlio Vargas há mais de 50 anos, a Justiça Eleitoral juntou-se ao Poder Judiciário da União Federal como um dos compromissos inadiáveis da Revolução de 1930. Foi montada, timidamente, com juízes emprestados. É uma Justiça Federal que tem juízes e Ministério Público estaduais e, também, e Ministério Público Federais.

À exceção dos dois juristas nomeados pelo presidente da República para mandatos de dois anos, renováveis apenas uma vez, todos os juízes eleitos por igual período, acumulam funções. Esse formato originário, que se justificava até porque o país era menor, foi ficando. Os longos períodos de abstinência política à força, sem eleições diretas e de bipartidarismo imposto, empurraram a Justiça Eleitoral para o sombreado da cena no palco, quase na coreografia.

Hoje, pela Constituição de 1988, a Justiça Eleitoral tem função da mais alta relevância. Enquanto o Supremo Tribunal Federal é o guarda da Constituição, responsável pela manutenção da ordem constitucional, o Tribunal Superior Eleitoral tem a seu encargo a afirmação dos valores tutelados - normalidade e legitimidade das eleições.

É Justiça Eleitoral, portanto, que, alistando os eleitores, realizando as eleições e diplomando os eleitos, confere ao regime o poder decorrente da soberania popular. Sua omissão ao exercício pleno de suas tarefas implicaria a diluição da legitimidade das eleições.

O formato de Justiça Eleitoral ainda em vigor, montado há mais de meio século, não serve mais porque não se ajusta às novas responsabilidades constitucionais.

Hoje há, no TSE, um cadastro informatizado com os 106 milhões e 101 mil eleitores (isso em 20 de junho do ano 2000). A cada dois anos, temos eleições no país, envolvendo dezenas de partidos e dezenas de milhares de candidatos para um número quase incontável de cargos públicos. A soberania popular manda a Constituição, há que ser exercida também por meio de plebiscitos e referendos.

Como atender a essa intensa demanda com uma Justiça de juízes emprestados, de servidores requisitados, que comparecem à jurisdição duas vezes por semana? Dentro em breve, uma Corte como a nossa, noturna e quase sempre cansada, não conseguirá cumprir plenamente todas as suas atribuições.

Que tal uma Justiça Eleitoral sem nós? Sem ministros do Supremo e sem ministros do STJ? Sem os juristas recrutados na forma tradicional? Para começo de ampla discussão, sugiro uma Justiça Eleitoral com ministros indicados pelos partidos (dois) dentre os seus juristas. (Mas juristas mesmo); pelo Ministério Público (dois); pela Ordem dos Advogados do Brasil (dois); pelos representantes da mídia impressa e eletrônica (um). Todos, depois de aprovados pelo Senado, seriam nomeados pelo presidente da República. Trabalhariam em tempo integral e dedicação exclusiva. Teriam mandato de seis anos, renovável por mais quatro.

Governabilidade democrática não se confunde com estabilidade de Governo. O fracionamento partidário, sem uma consciente base popular, transforma os governantes em reféns da insaciabilidade dos grupos políticos sem compromisso com a governabilidade. Há que se priorizar, portanto, a legitimidade da representação popular. Poder sem representatividade não tem credibilidade. O Povo poder até temer, mas não respeita.

A democracia não se realiza sem a motivação cultural dos eleitores, sem a predominância da ética, sobre a banalização da política, sem o aprimoramento da Justiça, sem a organização das comunidades contra a nossa estupida concentração de renda, sem o combate firme à corrupção.

Nada do que nos incomoda e nos motiva aconteceu de repente. Encontro nestes versos de Almada Negreiros, poeta português, alguma explicação:

Quando eu cheguei devia ser tarde / já tinham dividido tudo / entre os outros e seus descendentes / só havia o céu por cima dos telhados / lá muito alto / para eu respirar / e sonhar.

Tudo o mais / cá em baixo / era dos outros e seus descendentes. / a terra inteira / era estrangeira / mais este pedaço onde nasci. / Não me deixaram nada /nada mais que o sonhar. (...) e eu que não sei sonhar senão a vida / e que não sei viver senão o sonho / hei de ficar aqui / entre os outros e os seus descendentes?".

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*Edson Vidigal é advogado. Foi ministro e corregedor do TSE na condição de representante do STJ.

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