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Export Credit Agencies - alternativas para a estruturação de financiamentos à exportação e importação

Os cenários de piora do rating do Brasil aliados à instabilidade política na esfera federal apresentaram um novo desafio às empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços e importadoras de insumos de alto valor agregado: encontrar uma fonte alternativa e economicamente viável para o custeio de suas atividades.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Atualizado às 09:04

Os cenários de piora do rating do Brasil, que encareceu o custo do crédito privado, e de progressiva restrição à concessão de financiamentos à exportação e (principalmente) à importação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aliados à instabilidade política na esfera federal, apresentaram um novo desafio às empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços e importadoras de insumos de alto valor agregado: encontrar uma fonte alternativa e economicamente viável para o custeio de suas atividades.

 

É precisamente nesse cenário que se encaixa um mecanismo tradicional de financiamento à importação e exportação adotado internacionalmente para viabilizar operações em que haja, de um lado, o interesse de um ou mais países em promover o incremento de suas exportações e, de outro lado, contrapartes que, em razão de seu contexto econômico e/ou político, impactam negativamente o risco de crédito da operação. Trata-se do financiamento concedido, garantido ou segurado pelas chamadas export credit agencies (agências de crédito à exportação), ou ECAs.

 

ECAs - o que são, o que fazem, como fazem?

ECAs são, via de regra, entidades públicas (ou privadas com subvenção pública) voltadas à promoção das exportações de bens e serviços de seu país de origem, através da participação, quer como concedente do crédito, quer como garantidora da operação, ou ainda como seguradora do crédito concedido, em operações de financiamento que de outro modo não seriam viáveis ou interessantes para bancos comerciais.

Na prática, mesmo quando há a possibilidade de financiamento privado da operação, o envolvimento de alguma ECA (como co-financiadora, garantidora ou seguradora) resulta em prazos mais longos e custos mais baixos para o tomador, bem como na redução do número e tipo de contragarantias exigidas - em regra, apenas uma garantia pessoal do próprio tomador ou de seu controlador (parent company guarantee), e garantia real sobre os bens financiados, no caso de financiamento à importação de bens.

 

As principais ECAs são: a francesa BPIFrance (antiga Coface), a canadense EDC, as chinesas China EXIM e Sinosure, a dinamarquesa EKF, a norueguesa Eksportkredit - GEIK, a alemã Euler Hermes, a finlandesa Finnvera, a japonesa JBIC, a coreana Korea EXIM, a italiana SACE, a britânica UKEF e a estadunidense US EXIM. Embora cada ECA tenha suas práticas específicas, há em boa medida coincidência de políticas e produtos, especialmente dentre as que são parte de países-membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico - OCDE, em razão da observância aos termos do Arranjo sobre Créditos à Exportação proposto pela OCDE. Este pacto de adesão voluntária unifica as regras de crédito à exportação, especialmente no que se refere a taxas de juros mínimas e prazos de financiamento máximos, a fim de evitar concorrência predatória entre os países no financiamento a suas exportações.

 

Em termos de estruturas, as modelagens mais comuns são as chamadas operações de buyers' credit, isto é, nas quais o tomador é o comprador - e portanto importador - dos bens ou serviços, e de suppliers' credit, em que o tomador é o fornecedor - e exportador - dos bens ou serviços. Há ainda as variantes de ser o tomador ente privado ou público.

 

Na modalidade de buyers' credit, em regra a participação das ECAs consiste na disponibilização da totalidade ou parte do valor financiado em si, na concessão de seguro à instituição financeira cobrindo o risco de inadimplemento do financiamento, ou na outorga de garantias em favor do financiador, e as operações podem ser de curto, médio ou longo prazo. Assim, em uma operação de buyers' credit com tomador privado teríamos por exemplo o caso de uma mineradora que buscasse financiamento coberto por seguro contra riscos comerciais e políticos de uma ECA para a aquisição e importação de determinada perfuratriz fabricada por empresa do país de origem da ECA. Já no caso de buyers' credit e tomador público, seria cogitável uma estrutura em que o governo de determinado país obtivesse recursos de uma instituição financeira, garantidos por uma ECA, para a construção de obra pública envolvendo a importação de bens e serviços de construção oriundos de empresa do país de origem da ECA).

 

No caso de suppliers' credit, o papel das ECAs costuma ser o de emitir garantias de performance (performance bond), fazer seguro de recebíveis da exportação e conceder empréstimo de capital de giro, via de regra em operações de curto prazo. Nas estruturas de suppliers' credit com tomador privado, poderíamos ter como exemplo um estaleiro que obtivesse financiamento para fabricar e exportar navios porta-container para empresa de logística sediada em outro país, com performance bond emitida pela ECA de seu país de origem. Por fim, uma estrutura de suppliers' credit com tomador público poderia contemplar a concessão de crédito a uma empresa petrolífera de capital público para a exportação de barris de petróleo, em que o repagamento do financiamento fosse feito com os recebíveis da exportação, por sua vez cobertos por um seguro concedido pela ECA do país da petrolífera em favor do financiador.

 

Em que pese as semelhanças, há variações nas práticas das ECAS, especialmente no que se refere a ofertarem ou não financiamento direto ao exportador/importador, a exigências de conteúdo nacional mínimo nos bens objeto do financiamento para fins de elegibilidade, à possibilidade de retroatividade da cobertura para operações já em curso, dentre outras questões.

 

A ECA Brasileira e o Seguro de Crédito à Exportação

 

Embora não seja tão conhecida quanto suas correspondentes norte-americanas, europeias e asiáticas, o Brasil também dispõe de uma ECA - na realidade, um conjunto de entes públicos que desempenham coordenadamente o papel de avaliar e aprovar os pedidos de cobertura, expedir e assinar os instrumentos contratuais, acompanhar a vida das operações e eventualmente pagar indenizações sob o produto de cobertura ao financiamento de exportações e importações brasileiro, o Seguro de Crédito à Exportação - SCE.

 

A primeira peça desta engrenagem é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, uma empresa pública que, na fase de contratação, analisa os pedidos de cobertura (inclusive quanto aos riscos envolvidos e respectivos cálculos atuariais) e os submete a aprovação dos demais órgãos e, após a contratação, acompanha a vida do projeto e, na hipótese do pagamento de indenizações, atua na recuperação dos valores pagos.

 

As operações com parecer positivo da ABGF são submetidas ao Comitê de Financiamento e Garantia às Exportações - COFIG, um órgão colegiado da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX integrado por membros de diversos ministérios, responsável, dentre outras atribuições, pela aprovação de operações com cobertura do SCE. Por fim, cabe à Secretaria de Assuntos Institucionais do Ministério da Fazenda - SAIN emitir e assinar os Certificados de Garantia de Cobertura do SCE.

 

O SCE, único produto de cobertura ao financiamento de exportações e importações brasileiro, guarda similaridades tanto com uma apólice de seguro como com um instrumento de garantia em favor do exportador, importador ou financiador, conforme o caso. Na prática, pode cobrir até 100% dos riscos comerciais (tais como mora ou insolvência do tomador) e dos riscos políticos e extraordinários (como casos fortuitos, de força maior e fatos do príncipe que obstem a operação de importação/exportação ou a satisfação do crédito) em financiamentos concedidos por instituições financeiras públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras envolvendo a exportação de bens e serviços brasileiros.

 

Embora historicamente tenha sido utilizado quase exclusivamente para garantir operações financiadas pelo BNDES, com a recente retração do crédito pelo banco público, e a consequente busca do Governo Federal por fontes alternativas de financiamento à exportação, verificou-se nos últimos anos um incremento no número de operações de financiamento privadas cobertas pelo SCE. Com isso deu-se também um aprimoramento dos termos dos Certificados de Garantia de Cobertura e instrumentos correlatos, tendo em vista tanto a expectativa das instituições financeiras em negociar termos similares aos das ECAs da OCDE, como a iniciativa do Governo Federal em tornar tais instrumentos, originalmente restritos a operações intra-governo, mais atraentes para a iniciativa privada.

 

O que levar em conta nos financiamentos com participação de ECAs?

 

Sob a perspectiva das ECAs, tendo em vista a fonte dos recursos dos financiamentos concedidos ou indenizações pagas ser pública, existem, para além das preocupações com a recuperação do crédito em si, objetivos igualmente importantes, e que justificam um nível de atenção e exigência maiores, se comparados a financiamentos estritamente privados.

 

Primeiramente, a preocupação com a observância a boas práticas de governança e a normas anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro, particularmente em operações que envolvam fornecimento de bens e serviços para governos. Nesses casos a análise das ECAs leva em conta, por exemplo, se houve processo licitatório, e a qualidade desse processo.

 

Outro importante ponto de atenção é com os possíveis impactos socioambientais do projeto financiado ou garantido pelas ECAs, a fim de evitar questionamentos quanto ao emprego de recursos públicos no suporte a projetos potencialmente danosos ambiental ou socialmente.

 

Tanto com relação a compliance, como com relação a aspectos socioambientais, o padrão geralmente adotado pelas ECAs é o das diretrizes da OCDE a respeito, em geral mais rigoroso que as legislações nacionais.

 

Por fim, como o propósito da atividade das ECAs é a efetiva promoção do aumento da participação de produtos e de empresas de seu país de origem no comércio internacional, as ECAs adotam práticas de monitoramento detalhado das exportações, solicitando, entre outros, documentação comprobatória dos embarques de mercadoria ou prestação dos serviços, como condição para os desembolsos subsequentes.

 

Do ponto de vista do tomador brasileiro, além da necessidade de se familiarizar com instrumentos regidos por lei estrangeira (geralmente inglesa ou de Nova York) e se submeter a jurisdição ou foro arbitral estrangeiro, destacam-se duas preocupações principais, via de regra ausentes nas operações de financiamento domésticas: a tributação e o risco cambial.

 

Como o pagamento de juros e de principal da operação pode envolver a remessa de recursos do Brasil para o exterior, surgem questões tributárias como a eventual incidência do IOF-Câmbio e possivelmente a obrigatoriedade de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (e a respectiva variação de alíquotas a depender de estar a instituição financiadora sediada ou não em paraíso fiscal. Da mesma forma, como o endividamento será em moeda estrangeira, o tomador brasileiro talvez precise adotar mecanismos para neutralizar o risco da variação cambial.

 

Todas essas preocupações são, no entanto, equacionáveis, e não devem configurar, isoladamente, motivo para se descartar a possibilidade de contratação desse tipo de operação - que, superada a curva de aprendizado, pode representar a viabilização do acesso de bens e serviços brasileiros ao mercado internacional.

Sobre Graciema Almeida

 

Com uma trajetória de 14 anos no setor empresarial do escritório Pinheiro Neto Advogados, onde iniciou a sua atuação em operações estruturadas (em especial project finance, corporate finance, trade finance e ECA finance), renegociação e reestruturação de dívidas, M&A, societário, mineração e contratos em geral, Graciema Almeida tornou-se sócia do Schroeder&Valverde em 2017. É formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), especialista em negociações comerciais internacionais pelo Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília, foi Visiting Associate no escritório alemão Gleiss Lutz e obteve o título de LL.M. pela Universidade Humboldt de Berlim, Alemanha (2010). Graciema foi recomendada por sua prática em financiamento de projetos voltados a recursos naturais pelos anuários internacionais Chambers Latin America (2013-2017), Chambers Global(2014-2016) e The Legal 500, e também por sua atuação em comércio internacional pelo Análise Advocacia (2016).

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*Graciema Almeida é sócia do escritório Schroeder & Valverde Advogados.

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