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A quebra do sigilo e a quebra do Ministro!

Almir Morgado

Hoje, em mais uma de minhas aulas de Direito Administrativo fui interpelado por um aluno, que me fez a seguinte indagação: - Professor, porque tanta celeuma acerca da divulgação do extrato bancário daquele caseiro? Ora, qualquer gerente de banco acessa a conta da gente a toda hora e ninguém fala nada! Meu gerente, por exemplo, vive me ligando pra avisar que bateu cheque na minha conta e não tem dinheiro lá... Dada a forma engraçada com que o aluno fez a pergunta, a turma começou a gargalhar, e eu, mesmo após anos habituado com intervenções como essa às minhas aulas de Direito em turmas preparatórias de concursos públicos, também deixei-me contagiar pelo clima...

quarta-feira, 9 de agosto de 2006

Atualizado em 19 de junho de 2006 08:36

 

A quebra do sigilo e a quebra do Ministro!

 

Almir Morgado*

 

Hoje, em mais uma de minhas aulas de Direito Administrativo fui interpelado por um aluno, que me fez a seguinte indagação:

- Professor, porque tanta celeuma acerca da divulgação do extrato bancário daquele caseiro? Ora, qualquer gerente de banco acessa a conta da gente a toda hora e ninguém fala nada! Meu gerente, por exemplo, vive me ligando pra avisar que bateu cheque na minha conta e não tem dinheiro lá...

Dada a forma engraçada com que o aluno fez a pergunta, a turma começou a gargalhar, e eu, mesmo após anos habituado com intervenções como essa às minhas aulas de Direito em turmas preparatórias de concursos públicos, também deixei-me contagiar pelo clima...

 

Na verdade, quando isso acontece, sempre me vem à mente a resposta padrão: Que relevância tem essa pergunta para o concurso que você vai fazer? (essa pergunta é ótima, pois restabelece o clima e a concentração na aula...). Porém desta vez, achei por bem fazer um comentário maior sobre o tema, pois estávamos falando justamente sobre os princípios constitucionais da Administração, especificamente sobre o princípio da Legalidade e Impessoalidade.

 

Confesso, também, que me surpreendi pelo fato de um aluno, de turma preparatória para concurso público, aluno graduado, bem vestido, bem informado e morador de cidade grande não ter atentado, sozinho, à gravidade do acontecido, e após a surpresa, veio o temor, ao pensar o que se passaria então, pela cabeça de um sem número de brasileiros, que não desfrutam das condições privilegiadas daquele aluno em especial.

 

"A celeuma, meu caro, é plenamente justificada, pois neste caso, vimos o Estado atentar contra um dos mais elementares direitos do cidadão - sua privacidade", disse eu.

 

De fato, a Constituição Federal, na célebre Declaração de Direitos contida ao longo do art. 5º, estabelece no inciso V que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e que em última análise, é vedado ao Estado, e às outras pessoas, saberem se alguém tem ou não tem dinheiro em sua conta, ou se tem, o quanto tem...

 

O fato da invasão pelo Estado da conta corrente de um cidadão é extremamente grave, e abre precedentes sobre os quais temos que, intransigentemente, rejeitar.

 

Não podemos permitir tamanha invasão e desrespeito a privacidade dos cidadãos, como também não podemos permitir o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, da propriedade, da segurança, da vida...

 

Ninguém nos garante que uma pequena transigência, como colocada pela pergunta do aluno, não poderá se transformar amanhã, em desrespeito generalizado aos princípios norteadores das liberdades civis, tão arduamente conquistados durante séculos, à custa de guerras, revoluções e revoltas que marcaram a posição das ainda incipientes nações do ocidente, ao despotismo e ao autoritarismo do antigo regime...

 

Somente em Estados totalitários, onde imperarem o arbítrio e o desrespeito aos direitos do cidadão, tal conduta seria compreensível. Não no atual estágio da democracia brasileira!

 

E ainda haveria um outro agravante, no triste episódio da divulgação do extrato bancário do caseiro. A possibilidade de que o Estado, através de seus órgãos, tenha se utilizado de todo seu poder, de toda sua complexa e sofisticada estrutura administrativa, para deliberadamente, tentar desacreditar o depoimento de um cidadão que ousou desafiar os interesses governamentais... Um triste exemplo de estado leviatã, de estado policialesco, de violação ao princípio da impessoalidade, na medida em que a administração usou de seu poder para tentar beneficiar pessoa determinada, ou grupo determinado, ou o que é pior, usou de seu poder para prejudicar pessoa determinada, odiosa faceta de violação a impessoalidade.    

 

Não se trata aqui, de fazer pré-julgamentos. De condenar autoridades públicas sem antes conceder-lhes o também igualmente intransígivel direito de defesa. Trata-se de uma discussão in abstracto de um fato retratado pela imprensa, e sobre o qual, determinado agente público já teria confessado.

 

Trata-se apenas, utilizando-nos da pergunta feita por um aluno, de expressar o mais profundo repúdio a condutas truculentas, arbitrárias e inconstitucionais praticadas por agentes públicos! Trata-se de alertar, a todos quanto leiam essas breves linhas, que não podemos tolerar, nem transigir a cerca de violações aos nossos direitos fundamentais, nem permitir que o Estado  aponte suas garras sobre os cidadãos, sempre tão impotentes frente ao braço forte do leviatã...

 

Não que o sigilo bancário seja um direito absoluto, sobre o qual possam se ocultar corruptores, corruptos, narcotraficantes e outros meliantes. Na presença de alguns requisitos, poderá o mesmo ser quebrado, mas sempre no bojo de uma ação judicial, sob o crivo da autoridade judiciária, independente e serena, visando à defesa dos interesses públicos, e não aos interesses do Governo ou de algum de seus agentes.

 

A Constituição Federal e as leis são as maiores garantias de nossa liberdade. Mas a preservação dessa liberdade encontra-se nas mãos de cada um de nós, na medida em que rejeitamos, denunciamos e até lutamos, como fizeram nossos antepassados, para preservarmos o que nelas solenemente se declara...

 

Portanto, que caia o Ministro, que caiam tantos os que tenham participado do triste episódio, que se aplique a lei de improbidade e que se punam severamente todos os envolvidos...

 

Mas que, em nenhuma hipótese, se deixe cair a Constituição!

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*Professor universitário

 

 

 

 

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