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O advogado

O advogado constitui um liame entre a cidadania e o Judiciário, onde deságuam não só as suas angústias, mas também as esperanças de quem sofre a lesão de algum direito.

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Atualizado às 16:54

No Dia do Advogado é importante lembrar da figura desse profissional que exerce atividade nobilíssima por excelência, cuja singular distinção e grandeza são assinaladas nos anais da história desde os tempos de Cícero. Vale dizer, em todas as épocas o advogado sempre cumpriu e ainda continua a cumprir a sua elevada missão de defensor do Direito e mensageiro da Justiça, verdadeiro paladino das liberdades públicas, com notável destaque a partir do surgimento do constitucionalismo e a institucionalização dos direitos e garantias fundamentais desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Na comunidade onde atua, o advogado constitui um liame entre a cidadania e o Judiciário, onde deságuam não só as suas angústias, mas também as esperanças de quem sofre a lesão de algum direito. Tal como o sacerdote, que cuida dos mistérios da alma, do médico que cura as moléstias do corpo, ao advogado cabe o relevante compromisso de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, sempre visando à realização efetiva do bem comum da sociedade e a concretização dos ideais de justiça.

Assim como os juízes e membros do Ministério Público, os advogados gozam de garantias institucionais e legais para o exercício da sua dignificante missão. Aliás, está expresso na Constituição da República que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei (Art. 133), o que é reiterado no seu Estatuto (lei 8.906, de 4/7/1994, art. 2º).

Além disso, "No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social" (§ 1º). No título referente aos seus direitos, estabelece o Estatuto: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos" (Art. 6°). Ainda: "As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho." (Parágrafo único).

A respeito da atuação do advogado, como instrumento de realização da Justiça, é oportuna a lição do saudoso magistrado gaúcho Márcio Oliveira Puggina: "O juiz distribui a justiça, mas é o advogado quem desfaz as injustiças. O juiz julga os fatos tal qual eles se apresentam no processo, mas é o advogado quem mergulha neles e os apresenta ao Judiciário com a roupagem do direito. É nesta harmonia entre funções tão diversas e independentes que repousa a estrutura e a própria grandeza do Poder Judiciário".

Por derradeiro, cumpre destacar que o advogado, no seu elevado mister, constitui um dos baluartes na defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos, pois "a legalidade e a liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos". (Rui Barbosa).

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*Nylson Paim de Abreu é especialista em Direito Internacional. Exerceu os cargos de Procurador da Fazenda Nacional (1987/1988), Juiz Federal (1988/1994), Desembargador Federal (1994/2006), Vice-Presidente e Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (2001/2003 e 2005/2006), Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do RS (2003/2005); desde 26-09-2006 exerce atividade advocatícia e consultoria jurídica.

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