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A palavra chave para melhoria da relação dos profissionais da saúde com seus pacientes pode ser encontrada no Código de Defesa do Consumidor

Daniel Henrique De Souza Guimarães

O prontuário do paciente deve ser visto pelo profissional da saúde também como uma ferramenta de proteção e comprovação da regularidade de seus atos.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Atualizado às 10:10

O considerável aumento de demandas judiciais e reclamações junto aos conselhos profissionais da área da saúde revela um cenário de desgaste na relação entre os profissionais da saúde e seus pacientes que, independentemente de sua procedência ou motivação, colocam em dúvida a qualidade do serviço prestado, gerando, além de um abalo pessoal, uma desconfiança mútua que tem alterado as características desta relação.

Contudo, orientamos no sentido de que a observação de uma única palavra pelos profissionais da saúde já seria suficiente para a melhoria e aumento na segurança nesta prestação de serviços, qual seja: INFORMAÇÃO!

A confirmação da importância desta palavra-chave pode ser encontrada no inciso III do art. 6º do CDC (lei 8.078/90) que assim diz: "São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."

Considerando que neste prisma, o profissional da saúde é visto como prestador de serviços e o paciente como consumidor, este último tem o DIREITO de ser informado clara e adequadamente sobre sua situação de saúde, as possibilidades de tratamento da doença e os riscos existentes, através de uma linguagem simples, mas objetiva, para que o paciente possa exercer de forma livre e consciente seu direito de escolha.

A atenção com esta palavra chave deve ocorrer também em relação ao prontuário do paciente, já que nele devem ser inseridas todas as informações acerca do quadro clínico e tratamentos realizados, da forma mais completa possível, para que fique permanentemente registrado todos os atos realizados no atendimento, beneficiando tanto o paciente quanto os profissionais da saúde, que possuirão um importante meio de comprovação de seus atos, caso seja necessário.

Isto porque, o prontuário do paciente deve ser visto pelo profissional da saúde também como uma ferramenta de proteção e comprovação da regularidade de seus atos.

Com certeza, a observação deste simples dever profissional contribuirá para o aumento da qualidade do atendimento assistencial, gerando uma maior segurança para ambos os lados da relação.

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*Daniel Henrique De Souza Guimarães é sócio do escritório Issa & Vasques Advogados Associados, especialista em Direito Médico, Odontológico e da área da saúde.

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