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Indústrias de medicamentos e de produtos para saúde encontram dificuldades para colocar em prática as regras estabelecidas pelo decreto 47.334/17 do Estado de Minas Gerais

De acordo com o decreto 47.334/17 do Estado de Minas Gerais - que regulamentou a lei estadual mineira 22.440/16 - as informações a respeito dos potenciais conflitos de interesses deverão ser encaminhadas à SES por meio de formulário eletrônico (a ser disponibilizado no sítio eletrônico da referida Secretaria).

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Atualizado em 22 de janeiro de 2018 11:13

Desde o último dia 30/12/17, as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes, estão obrigadas a informar à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ("SES") todas as relações de potencial conflito de interesse com profissionais da saúde registrados nos conselhos de classe mineiros.

Para fins legais, configura-se relação de potencial conflito de interesse qualquer tipo de doação ou benefício (como brindes, passagens, inscrições em eventos, financiamento de etapas de pesquisa, etc.), em favor de profissionais da saúde, que tenha sido pago pelas empresas, ou por terceiros em seu nome.

De acordo com o decreto 47.334/17 do Estado de Minas Gerais - que regulamentou a lei estadual mineira 22.440/16 - as informações a respeito dos potenciais conflitos de interesses deverão ser encaminhadas à SES por meio de formulário eletrônico (a ser disponibilizado no sítio eletrônico da referida Secretaria). O não atendimento a essas exigências sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no CDC.

Como o decreto foi publicado no final do ano passado, já passou a valer para 2018, de modo que as empresas deverão enviar as informações referentes a tais conflitos de interesse até o dia 31 de janeiro desse ano.

Ocorre que no momento, o formulário para apresentação das informações não foi disponibilizado, pelo Governo mineiro, e as informações obtidas são desencontradas. Dessa forma, espera-se questionamentos judiciais nos próximos meses casos penalidades sejam aplicadas contra as empresas.
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*Marianne Albers é sócia responsável pela área de Direito Público e Regulatório e de Life Sciences do escritório Felsberg Advogados.

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