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Programa de compliance no DF

Leis de conformidade ajudam no combate à corrupção.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atualizado às 13:06

No dia 2 de fevereiro de 2017, o governador do DF, Rodrigo Rollemberg sancionou o PL 1.806/17, de autoria do deputado distrital Chico Leite, que obriga a implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do DF.

A sanção sem vetos inaugura no ordenamento jurídico do DF importante legislação anticorrupção, cujo objetivo é proteger a administração pública local de atos lesivos por irregularidades, desvios de conduta e fraudes e garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e os regulamentos da própria empresa contratante.

A norma segue as diretrizes estabelecidas na lei 7.753, de 17 de outubro de 2017, do estado do Rio de Janeiro, contudo é mais rígida ao abranger licitações desde a modalidade de tomada de preços e prescrever maior percentual de multa em caso de não cumprimento da obrigação legal. Os contratos em vigor com prazo de duração superior a 12 (doze) meses também terão que se adequar ao novo marco legal.

Os programas de compliance serão avaliados pelo gestor do contrato a partir da análise de relatórios similares aos disciplinados no decreto Federal 8.420/15 e no decreto distrital 37.296/16, que são os parâmetros considerados para a avaliação do programa de compliance como causa atenuante da multa disciplinada na lei 12.846/13.

A lei sancionada está inserida em um "pacote" de proposições legislativas de iniciativa do deputado Chico Leite, que objetiva gerar uma agenda compartilhada de integridade, promovendo o alinhamento entre as condutas do setor público e do setor privado. Exige-se programas de conformidade das empresas que contratarem com o DF, mas mostra-se à sociedade que o Poder Público quer (e deve) contribuir no combate à corrupção implementando seus próprios programas de conformidade.

Além da lei que obriga o programa de compliance nas empresas, mais 02 (duas) medidas anticorrupção foram apresentadas: a PR 54/17, que institui o Programa de Integridade da própria Câmara Legislativa do DF e a PELO 87/17, que institui o compliance público como princípio da administração pública do DF, medidas absolutamente inovadoras no Brasil.

O pacote representa algo bastante suficiente para o momento e demandará medidas reflexas e de grande empenho institucional para que gere resultados práticos. As proposições são de vanguarda e devem ser objeto de séria regulamentação e implementação para não esvaziar o sentido paradigmático que terá para outros estados e municípios brasileiros.

Leis de conformidade ajudam no combate à corrupção. A partir do momento em que o tema é legislado, a obrigação entra na esfera de deveres do particular (cidadão/empresa), que é assim convocado compulsoriamente a somar forças no combate à corrupção.

O Brasil é conhecido por ser um país de atividade legiferante intensa, mas com leis de baixa efetividade. Há falhas no ordenamento jurídico pátrio que possibilitam essa disfuncionalidade. Contudo, a atividade legislativa, aqui, ainda é fundamental e somente legislando sobre corrupção e seus modos de controle é que ingressaremos na seara da possibilidade mais real e concreta de seu combate.

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*Izabela Frota Melo é advogada do escritório Frota & Camargo Consultoria Jurídica e Compliance e procuradora do Distrito Federal.

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