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Startups: da ideia às estruturas jurídicas

Criar um novo negócio pode parecer uma tarefa, muitas vezes, assustadora, especialmente diante da ainda grande burocracia e da complexidade das regras jurídicas que regem a estruturação de uma empresa e, depois, da escolha da melhor forma de tributação.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Atualizado às 14:45

Uma nova ideia, sim, uma grande ideia! Surge, então, como num passe de mágica, uma nova e incipiente empresa, uma startup.

As startups lidam e usam a tecnologia como uma mola propulsora buscando, para as questões e problemas do cotidiano, uma alternativa inovadora, eficiente e de baixo custo para seus clientes. Porém, distante do mundo das ideias, nem tudo são flores, ou melhor, as flores podem ter espinhos, especialmente em um mercado tão volátil e cheio de riscos.

Criar um novo negócio pode parecer uma tarefa, muitas vezes, assustadora, especialmente diante da ainda grande burocracia e da complexidade das regras jurídicas que regem a estruturação de uma empresa e, depois, da escolha da melhor forma de tributação.

Este artigo pretende abordar, brevemente, qual a melhor estrutura jurídica para uma nova startup.

Primeiramente, fica a dúvida: ser MEI (Microempreendedor Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), LTDA. (Sociedade Limitada) ou S.A. (Sociedade Anônima)? Qual a melhor alternativa para o seu negócio? Como em quase toda escolha difícil na vida, depende.

De início, é elementar saber se o novo empreendedor irá atuar sozinho ou terá sócios/acionistas. Em segundo lugar, é preciso avaliar se o empresário possui ou não significativo capital inicial para investir no negócio. O terceiro ponto será antever a arrecadação esperada do negócio, já que certas estruturas jurídicas impõem limites aos ganhos. Quarto lugar, saber se um dia se espera que a empresa possua ações negociadas na bolsa de valores. Por fim, deve-se entender o ramo de negócio escolhido para prever, com alguma margem de segurança, se a empresa terá, ou não, importantes gastos com insumos ou necessidades de aportes financeiros significados, ensejando o apoio de investidores externos ao negócio.

As respostas às perguntas acima podem tornar a sopa de letras que são as estruturas societárias brasileiras um tanto mais palatável àquele que não se encontra inserido no mundo jurídico.

Quer atuar sozinho? Então seu caminho passa pelo MEI ou pela EIRELI.

O MEI é uma importante e inclusiva, pode-se dizer, política pública, que, com custos baixíssimos ao empreendedor, permite o recolhimento simplificado de tributos e, ao mesmo tempo, o gozo de benefícios previdenciários básicos. Por outro lado, o faturamento anual do MEI não pode superar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e a Receita Federal limita seu uso a um rol estrito de atividades econômicas.

Por sua vez, voltada ao empreendedor com significativo capital inicial de investimento, a EIRELI é uma estrutura mais flexível ao crescimento do negócio, visto que não se limitam os ganhos do empresário ou mesmo suas atividades econômicas. Contudo, quando de sua constituição, o capital social da empresa, com o objetivo de garantir os potenciais credores, deve ser totalmente integralizado no valor mínimo de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais). Sem dúvida, o "custo" inicial da opção pode afastar alguns empreendedores com recursos financeiros mais escassos.

Se a sua intenção é atuar de forma coletiva, em parceria com um ou vários sócios/acionistas, então suas alternativas são a LTDA. ou a S.A.

A LTDA. é a forma mais "tradicional" de constituição de empresas no Brasil e consiste na união de dois ou mais sócios, limitando-se as respectivas responsabilidades perante potenciais credores ao valor das respectivas cotas. O Código Civil estabelece apenas normas gerais de estruturação, fazendo com que as suas regras de funcionamento sejam bastante moldáveis aos interesses/necessidades de cada empresa e negócio. É, verdadeiramente, o coringa das estruturas societárias brasileiras.

Por sua vez, a S.A. é uma empresa composta por acionistas, os quais encontram no preço de emissão das ações adquiridas e/ou subscritas o limite de sua responsabilidade perante credores. Diferentemente da LTDA., a S.A. possui uma rígida estruturação legal, deixando menos espaço para particularizações. Por outro lado, a estruturação jurídica mais robusta da S.A., em regra, é compatível com empreendedores ambiciosos que buscam a estruturação de negócios abertos a investidores dos mais diversos ramos, permitindo-se, inclusive, eventual venda de ações na bolsa de valores.

Conhecidas, mesmo que superficialmente, as principais estruturas societárias brasileiras, é certo que o novo empreendedor pode melhor tomar sua decisão inicial de estruturação do negócio, iniciando de forma bem direcionada sua empreitada!

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*Murilo Galeote é procurador do município de São Paulo e sócio do escritório Almeida, Galeote, Nóbrega & Orduña Advogados.

 

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