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A oportunidade que a intervenção no Rio de Janeiro traz para reformular a compreensão sobre controle penal

Não é culpa da sociedade em si termos chegado a esse ponto, mas já é hora de produzir novos conceitos, antes que seja tarde demais.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Atualizado em 26 de fevereiro de 2018 13:37

A questão do controle penal sobre a criminalidade, tal qual se conhece no Brasil hoje, é muito mais sofisticada do que parece. A história mundial mostra que juristas e sociólogos debatem há séculos qual seria o caminho mais adequado para domar o problema, e pode-se dizer que há décadas chegaram a uma resposta um tanto quanto óbvia, mas que não é midiática, pois frustrante para uma população cheia de ódio e sede de vingança pelas marcas da violência e do medo. Convencer, embora claríssimo do ponto de vista racional, que trancafiar criminosos engolindo a chave, ou fuzilar traficante enterrando em pé para não ocupar espaço é a pior ideia que se poderia ter, não é tarefa fácil. Nenhum ciclo vicioso se quebra sem uma mudança de paradigma.

Não é culpa da sociedade em si termos chegado a esse ponto, mas já é hora de produzir novos conceitos, antes que seja tarde demais. A intervenção federal no Rio de Janeiro torna o momento propício, e caso o que as melhores autoridades no assunto compreenderam ao longo da história não seja levado em conta, não adiantará de nada todo o esforço da União nesse processo.

Vamos então deixar bem claro: a diminuição da criminalidade não tem praticamente nada a ver com Direito Penal, impunidade, drogas, polícia ou armas. Isso não sou eu que digo, são diversos estudiosos, corroborados por diversas experiências práticas, em muitos países, com momentos históricos e econômicos distintos. Os países com as penas mais rigorosas do mundo são também os que possuem as maiores populações carcerárias, com altas taxas de reincidência. Se punição estatal tivesse qualquer relação com prevenção da criminalidade, isso simplesmente não ocorreria.

Portanto, a redução da criminalidade, objetivo final de toda sociedade, tem muito mais a ver com coisas alheias ao Direito Penal, como políticas sérias de educação, lazer, esporte e cultura, do que as forças armadas na rua. Combater o tráfico de drogas com maior poder de fogo, além de inócuo, só o torna mais forte. Sem se compreender isso, todo o resto se torna secundário.

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*Carlos Henrique Alencastro é advogado, pós-graduado em Direito.

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