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MME divulga versão final do projeto de lei de reforma do setor elétrico

Rosane Menezes Lohbauer, Rodrigo Machado, Lucas Noura Guimarães e Victor Santos

De modo geral, pode-se afirmar que a proposta traz inovações importantes para modernização do setor elétrico brasileiro, e caso aprovada e corretamente implementada, poderá impulsionar o crescimento da indústria de eletricidade.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Atualizado em 1 de março de 2018 15:15

No último dia 9, o Ministério de Minas e Energia divulgou a versão final do PL de Reforma do Setor Elétrico. A proposta enviada à Presidência da República sofreu ajustes em comparação àquela disponibilizada na Consulta Pública 33/17, porém sua essência foi mantida inalterada.

De início, a primeira no vidade que pode ser citada é a modificação da legislação referente a aquisição de imóveis por estrangeiros. O objetivo da proposta consiste na inclusão de uma exceção às restrições contidas na lei  5.709/71 para aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira controlada por pessoa física ou jurídica estrangeira destinados à execução das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A medida é benéfica para eliminar esta barreira à entrada de investidores estrangeiros no setor, aumentando a competitividade.

No que se refere à gestão do risco hidrológico, propõe-se a alteração da lei 13.203/15, com vistas a afastar três elementos, de forma prospectiva e retroativa, do Mecanismo de Realocação de Energia ("MRE"): (i) geração fora da ordem de mérito; (ii) antecipação de garantia física outorgada a projetos estruturantes, quais sejam, as Usinas Hidrelétricas de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio; e (iii) restrição de escoamento desses empreendimentos estruturantes em função de atraso na transmissão ou entrada em operação de instalações de transmissão em condição técnica insatisfatória. Assim, tais despesas não serão mais suportadas pelos integrantes do MRE. A ideia da reforma é manter no MRE exclusivamente os custos inerentes à sua natureza, que decorrem do risco hidrológico. Este é um dos temas mais sensíveis da reforma, tendo em vista que nos últimos anos foi objeto de crescente judicialização, prejudicando de forma significativa a liquidação no mercado de curto prazo.

Com relação à separação entre lastro e energia, a proposta final fixa um calendário para implantação do modelo de contratação de lastro, considerando a intensidade esperada para a migração de consumidores ao mercado livre a partir do requisito de 1 MW. Com essa orientação, a proposta prevê que o poder concedente estabeleça até 30 de junho de 2020 o regulamento para a contratação de lastro, o que permite a contratação de lastro já em 2021. A proposta é positiva por conferir mais tempo para amadurecimento da discussão, tendo em vista o impacto desta mudança para o planejamento da expansão da matriz energética brasileira e para o próprio funcionamento do mercado, eis que atualmente lastro e energia são comercializados de forma conjunta.

Naquilo que concerne a ampliação do mercado livre de energia elétrica, a proposta estabelece a gradativa redução dos limites de acesso dos consumidores ao mercado livre até 2026 para todos os consumidores atendidos em alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV). A alteração representa uma redução do tempo de transição, que na proposta anterior era 2028.

A versão final da proposta também mantém a descotização, isto é, a revogação da possibilidade de renovação, prorrogação ou licitação de concessões de UHE com destinação total ou parcial da energia elétrica e da garantia física para o regime de cotas. Essa medida é salutar para p crescimento do mercado livre, pois aumenta a flexibilidade de gestão de compra de energia pelas distribuidoras, evitando sobras. A medida atribuiu adequadamente o risco do negócio de geração de energia hidrelétrica a quem aufere renda deste negócio, ou seja, o gerador.

Adicionalmente, a proposta estabelece a data de 1º de janeiro de 2020 para a entrada em vigor da tarifa horária. Esta mudança, apesar da complexidade técnica de sua implementação, pode ser útil para melhor informar o consumidor, para que esse faça suas escolhas de forma mais consciente, e de transparência na formação das tarifas, aproximando o sinal de preço e a operação.

Outra alteração foi a determinação de um prazo (31/12/23) para que as tarifas de todos os consumidores com geração própria passe a ser binômia. Essa medida representa uma oneração aos projetos de micro e minigeração distribuída, conforme resolução 482/12 da ANEEL, pois impõe aos consumidores de baixa tensão a contratação de demanda, separadamente do consumo. A atratividade desses projetos, portanto, fica reduzida. De qualquer forma, a extensão do prazo para tal medida - inicialmente prevista para 31/12/21 - dá um folego para que esse mercado se desenvolva, já com uma previsão determinada de quando a alteração ocorrerá.

Não se pretende esgotar todos os temas tratados na reforma, pois sabe-se que ainda passará por acalorado debate ao longo do processo legislativo. De modo geral, pode-se afirmar que a proposta traz inovações importantes para modernização do setor elétrico brasileiro, e caso aprovada e corretamente implementada, poderá impulsionar o crescimento da indústria de eletricidade.

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*Rosane Menezes Lohbauer é advogada no escritório Madrona Advogados.

*Rodrigo Machado é advogado no escritório Madrona Advogados.

*Lucas Noura Guimarães é advogado no escritório Madrona Advogados.

*Victor Santos é advogado no escritório Madrona Advogados.

 

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