MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A vitória dos precedentes é comum a todos os jurisdicionados

A vitória dos precedentes é comum a todos os jurisdicionados

A observância de decisões tomadas em repercussão geral ou em controle abstrato eleva a segurança jurídica a outro patamar: o da obediência e coerência, não do engessamento.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Atualizado em 5 de abril de 2018 13:48

Em um sistema de jurisdição constitucional misto e esquizofrênico como o do Brasil, sob a ótica processual do julgamento de 04 de Abril pelo STF- ou seja, jamais adentrando no mérito do HC, tampouco no fundo da tese debatida -, há, sim, uma vitória comum a todos jurisdicionados e postulantes: o respeito a precedentes.

A observância de decisões tomadas em repercussão geral ou em controle abstrato eleva a segurança jurídica a outro patamar: o da obediência e coerência, não do engessamento.

É inconcebível que os 11 ministros, sempre que reunidos, estejam constantemente receosos com a possibilidade da chegada de um habeas corpus ou de outro processo subjetivo qualquer, potenciais atravessadores de pauta (e, neste ponto, aceitável, porque a urgência, especialmente quanto à liberdade de alguém, legítima a preferência) e, simplesmente porque reunidos os 11, o tema abstrativa-se ou não a cada votação.

Há - e é assim que deve ser - um campo correto para a revisão de teses.

A abstrativização do controle concreto não deve ser discricionária, dia sim, dia não, a depender da importância política do caso concreto.

Todos ganham com o exemplo dado e praticado pelo STF - que não está engessado e poderá discutir a tese em processo adequado -, mesmo porque é de conhecimento geral que os precedentes são corriqueiramente ignorados no primeiro grau.

Talvez seja um passo importante para que, agora, os juristas saibam responder consultas e questionamentos com a certeza que o Direito sempre mereceu.

Repito, sem adentrar no mérito, 50 casos, aproximadamente, com a mesma matéria de fundo foram julgados pelas 2 turmas do STF, desde 2016 até 04 de Abril de 2018. Nenhum relator levou o processo ao pleno. A pretensão de abstrativizar um réu específico é incompatível com qualquer democracia. Há plano correto para tanto e, havendo correção a ser feita, lá o será, sem invenções e modulações incompreensíveis.

_____________

*Hugo Campitelli Zuan Esteves é advogado.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca