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Chile, uma alternativa para diminuir custos

Em tempos de crise, quando as empresas são compelidas a fazer sacrifícios e buscar soluções criativas para diminuir custos e aumentar a competitividade, canais de exportação preferenciais são, sem dúvida, alternativas a serem exploradas.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Atualizado em 19 de abril de 2018 08:31

Com contornos longilíneos; afetado por diferentes tipos climáticos; imprensado entre a enorme Cordilheira dos Andes e o Oceano Pacífico, e com uma população um pouco maior que a da cidade de São Paulo; o Chile tinha tudo para ser uma economia acanhada, se não fosse seu povo valente, trabalhador e de boa índole. Nossos vizinhos souberam fazer da adversidade sua motivação, e lançaram um olhar para o mundo. 

Na busca de alternativas, de modo simples, porém persistente, o Chile se agigantou. Os chilenos perceberam que boas alianças os situariam entre os protagonistas no cenário do comercio mundial. Nesse passo, firmaram TLC - Tratados de Livre Comércio com Austrália, Canadá, Centro América, China, Correia do Sul, EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), Estados Unidos, Hong Kong, Malásia, México, Panamá, Tailândia, Turquia e Vietnam, por onde as partes reciprocamente consagram incentivos tributários e aduaneiros.

Destacamos os parágrafos 1o e 2o do artigo 8º do TLC firmado entre o Chile e a República Popular da China que estabelece que os signatários não podem incrementar nenhuma alíquota de importação já existente e que cada parte eliminará progressivamente suas alíquotas alfandegárias de importação. O mesmo ocorre com o ajuste celebrado com os Estados Unidos. O marco mais admirável desse acordo ocorreu em janeiro de 2015 quando a relação de bens trocados completou seu cronograma de redução de impostos; agora, todo o comércio bilateral entre Chile e EUA goza tarifa zero. Esse termo permitiu, também, a livre circulação entre os nacionais dos dois países.

A boa notícia para as empresas brasileiras é que não apenas podem, como são estimuladas pelo governo chileno, a se beneficiar desses incentivos. Conforme dispõe o artigo 5-02, parágrafo 4º do TLC celebrado com o México, "Cada parte determinará que quando um exportador não é o produtor da mercadoria, preencha e assine o certificado de origem com base em seu conhecimento sobre se a mercadoria qualifica como originária ou com razoável confiança em uma declaração escrita do produtor de que a mercadoria qualifica como originário." (tradução livre). Sendo que em todos os demais tratados aparecem cláusulas semelhantes quando não idênticas a esta. Logo, basta que parte da cadeia produtiva de determinado produto seja finalizada em um dos países signatários destes acordos, para que o bem fabricado ganhe certificado de origem, e passe a gozar os benefícios convencionados.

Os tratados, portanto, permitem que algumas exportações, quando canalizadas através do Chile, se tornem mais competitivas. No entanto, empresários brasileiros que desejarem avaliar esse acesso, aliando sua cadeia produtiva com a chilena, devem tomar algumas cautelas. É imperativo verificar a "regra de origem" aplicável, bem como os níveis de nacionalização da indústria que os acordos estabelecem, para que a mercadoria fabricada possa efetivamente receber o selo de origem desejado.

TLC firmado com a Coréia, por exemplo, prevê métodos de cálculo capazes de examinar se determinado bem pode, ou não, ser considerado como originário. É fundamental, também, conhecer o regulamento alfandegário, e, quando aplicável, as normas sanitárias e técnicas, tanto no Chile quanto no país ao qual se deseje exportar.

Em tempos de crise, quando as empresas são compelidas a fazer sacrifícios e buscar soluções criativas para diminuir custos e aumentar a competitividade, canais de exportação preferenciais são, sem dúvida, alternativas a serem exploradas. Por isso, vale a pena conhecer os Tratados e avaliar alternativas. 

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*Maria Rita Bastos-Tigre é sócia do escritório brasileiro Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados.

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