MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Combate à advocacia aparente

Combate à advocacia aparente

Devido à comprovada participação de maus advogados nas insurreições havidas em presídios paulistas, em maio passado, o Conselho Federal da OAB foi questionado sobre a posição que assumiria em relação aos seus filiados comprometidos com aquele trágico episódio. Encontrava-me no exercício transitório da presidência nacional, devido à viagem do presidente Roberto Busato a Espanha, representando a advocacia brasileira em simpósio realizado naquele país.

quinta-feira, 27 de julho de 2006

Atualizado em 26 de julho de 2006 16:04

 

Combate à advocacia aparente

 

Aristoteles Atheniense* 

 

Devido à comprovada participação de maus advogados nas insurreições havidas em presídios paulistas, em maio passado, o Conselho Federal da OAB foi questionado sobre a posição que assumiria em relação aos seus filiados comprometidos com aquele trágico episódio. Encontrava-me no exercício transitório da presidência nacional, devido à viagem do presidente Roberto Busato a Espanha, representando a advocacia brasileira em simpósio realizado naquele país.

 

Em dois dias concedi inúmeras entrevistas a jornais, emissoras de rádio e televisão, agências de notícias do exterior que reclamavam pronta manifestação da OAB sobre o pronunciamento do atual governador paulista Cláudio Lembo, que verberara os advogados traficantes por fomentarem o plano posto em prática nas penitenciárias, que culminou com a morte de dezenas de agentes.

 

Ressaltei, desde logo, que não transigiríamos com a denunciada cooperação de advogados a malfeitores. Jamais considerei advogados, na exata acepção da palavra, na forma estabelecida na Constituição Federal (art. 133) e em face do art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), aqueles que se acobertam sob esta qualificação. Não havia, pois, como condescender com este conluio vergonhoso, admitindo que os infratores assim procediam resguardados pela lei que rege a profissão.

 

Vejo, agora, com justificada satisfação pessoal, que as minhas colocações, emitidas durante aquela convulsão, estavam - como estão - em perfeita sintonia com o pensamento do presidente Roberto Antônio Busato: não me excedi em sustentar que advogado é advogado, bandido é bandido, sem que se possa confundir um com o outro.

 

Em 19 do corrente, na inauguração da nova sede da OAB paranaense, Busato foi categórico ao afirmar: "O que estiver fora da ética, da lei e da decência, não é advocacia. É banditismo, e como tal deve ser tratado". Consciente de que toda punição deve ser procedida do devido processo legal, com amplo direito de defesa, acrescentou que os procedimentos cabíveis contra esses infratores estão previstos na lei federal.

 

Assim, torna-se inviável, presentemente, a adoção de punições mais graves sem que antes seja modificada a lei federal que disciplina este comportamento.

 

A seu ver, a mera suspensão preventiva por noventa dias é insuficiente, favorece a impunidade, devendo ser estendida para além daquele prazo. Segundo Busato, havendo má-fé por parte do litigante e, em se tratando de profissional delinqüente, torna-se indispensável que este receba punição consoante a gravidade da falta cometida. Como defensores não só da classe, mas de toda sociedade civil, temos que dar o exemplo e "não vamos compactuar com a impunidade, sobretudo neste momento de tantos sobressaltos e sofrimentos para o povo brasileiro".

 

Uma vez que a OAB "tem exercido vigilância severa sobre os governantes", credenciou-se a exercer um honroso papel de sentinela da sociedade, devendo permanecer, permanentemente, a altura deste papel. Pois, como diz a aquele princípio clássico do Cristianismo, "seremos (estamos sendo) medidos pelo mesmo metro que medirmos".

 

Estas oportunas advertências eliminam de vez a possibilidade de fazermos vista grossa a esses falsos advogados, que deslustram o mandato recebido, identificando-se aos transgressores a que se acumpliciaram. Sustentar o contrário do que Busato corajosamente afirmou, tendo como pretexto o direito de defesa assegurado pela Constituição, importa em deslavada hipocrisia.

 

A sociedade cobra-nos ética, não somente em palavras vãs, mas no exercício consciente e sério da profissão que elegemos. E não podemos decepcioná-la.

_____________

*Advogado do escritório Aristoteles Atheniense - Advogados S/C e Vice-Presidente nacional da OAB



 

_____________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca