MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Lei Lucas

Lei Lucas

A lei impõe obrigatoriedade à rede Pública Municipal de Educação e às escolas e creches particulares instaladas no Município de Campinas de oferecerem aos professores e aos funcionários, que possuem contato direto com os alunos, curso de primeiros socorros.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Atualizado em 7 de agosto de 2018 14:26

A denominada "lei Lucas" (lei 15.595, de 2 de maio de 2018) foi publicada no Diário Oficial do Município de Campinas no dia 3 de maio de 2018 e entrará em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

A lei impõe obrigatoriedade à rede Pública Municipal de Educação e às escolas e creches particulares instaladas no Município de Campinas de oferecerem aos professores e aos funcionários, que possuem contato direto com os alunos, curso de primeiros socorros.

A lei obriga, também, as unidades de ensino da rede Pública Municipal e particulares terem kits de primeiros socorros.

O não cumprimento da lei implicará às unidades particulares: advertência, multa e cassação do Alvará de Funcionamento.

Referida norma também institui o selo "Lucas Begalli Zamora de Souza" de capacitação em primeiros socorros.

O Poder executivo definirá, no prazo de 120 dias da data da publicação da lei, os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros.
______________

*Nelson Adriano de Freitas é sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca