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Perdi meu imóvel para o banco, e agora?

Primeiramente, é preciso pontuar que o banco não pode ficar com o bem, o que implica dizer que ele deverá realizar um leilão para vender o imóvel a terceiros.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Atualizado em 26 de setembro de 2019 17:36

Antes de mais nada, calma!!!! Pois ainda existe a possibilidade de reaver o imóvel, renegociar a dívida com o banco e/ou revisar o contrato no poder judiciário.

Primeiramente, é preciso pontuar que o banco não pode ficar com o bem, o que implica dizer que ele deverá realizar um leilão para vender o imóvel a terceiros.

Neste sentido, a lei 9.514/97, que trata dos contratos de alienação fiduciária, prevê procedimentos específicos para que o banco retome o imóvel e efetue a venda.

Caso o banco não atenda aos procedimentos previstos na lei, a retomada do imóvel e/ou o leilão poderão ser suspensos ou anulados judicialmente.

Antes da venda, o banco deverá avaliar o imóvel para que seja apurado o valor de mercado. Uma vez descumprido este procedimento ou não sendo realizada a avaliação de maneira correta, poderá haver a suspensão ou anulação dos procedimentos para retomada do imóvel.

Havendo a nulidade dos atos praticados pelo banco, há a possibilidade de renegociar os termos da dívida, além da viabilidade de revisar o contrato perante o poder judiciário.

Ainda que o imóvel tenha sido arrematado por terceiros, a depender do tipo de contrato celebrado, poderá haver a anulação do leilão, além da viabilidade em negociar com o arrematante eventual permanência no imóvel.

Portanto, seja qual for a sua situação, o melhor é consultar um advogado para verificar se existe alguma medida judicial ou extrajudicial capaz de salvar a possível perda do imóvel para o banco.

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*Fábio Vasques Gonçalves Dias é advogado.

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