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A ameaça de divulgação de conteúdo íntimo pode ser equiparada ao delito de extorsão

Este tipo de ação vem sendo cada vez mais recorrente na sociedade em razão do avanço tecnológico e da facilidade proporcionada pela transmissão da tecnologia na divulgação de informações e imagens a qualquer indivíduo.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Atualizado em 26 de setembro de 2019 17:44

O PL 9.043/171, de autoria do deputado Felipe Bornier (PROS/RJ), em trâmite na Câmara dos Deputados, busca coibir o ato de divulgação de conteúdo de natureza sexual com o intuito de obter vantagem indevida em desfavor de um indivíduo, equiparando esta ação ao delito de extorsão, previsto no artigo 1582, do Código Penal.

Este tipo de ação vem sendo cada vez mais recorrente na sociedade em razão do avanço tecnológico e da facilidade proporcionada pela transmissão da tecnologia na divulgação de informações e imagens a qualquer indivíduo.

Contudo, ainda não há na legislação brasileira uma previsão que tipifique esta ação como delito, buscando a diminuição deste tipo de ato e a punição do indivíduo que comete esta ação, o que pode ser alterado com a aprovação e sanção presidencial deste mencionado Projeto.

O PL será analisado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e se aprovado, será encaminhado para o Plenário da Câmara dos Deputados para análise. O Projeto foi encaminhado para a CCJC no dia 29 de maio de 2018 e aguarda parecer da relatora a deputada Clarissa Garotinho (PROJ/RJ).
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Link do site da Câmara dos Deputados: clique aqui.

2 Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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*Mariana Cardoso Magalhães é sócia do escritório Homero Costa Advogados.

 

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