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Tecnologia: aliada ou algoz da advocacia?

Se a tecnologia, por um lado, representa avanço em termos de pesquisa, organização e acompanhamento de processos e para o funcionamento dos escritórios de advocacia, por outro lado, impõe um grande desafio ao futuro da profissão.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Atualizado em 23 de setembro de 2019 18:06

Recentemente, uma notícia causou alvoroço na advocacia. Lembro-me de ter recebido um link, em 23 de junho passado, via aplicativo, dando conta do lançamento, no Brasil, de um robô chamado "Valentina", criado com base na inteligência artificial para apresentar soluções aos trabalhadores em demandas trabalhistas. A notícia foi replicada em diversos grupos do qual participo, provocando manifestações diversas.

Informações do gênero já vinham circulando pela rede desde quando a IBM e a Universidade de Toronto no Canadá anunciaram a existência de "Ross", um "advogado digital" festejado pelos mais entusiastas da tecnologia aplicada ao direito.

Aqui, a "Valentina" provocou reações: a Seção carioca da Ordem dos Advogados e o Instituto dos Advogados Brasileiros do Rio de Janeiro divulgaram nota conjunta censurando a utilização do instrumento para desenvolver atividades privativas dos advogados. Na sequência, o próprio Conselho Federal da OAB criou um grupo para regulamentar o uso da inteligência artificial. Mas a discussão ainda nem esquentou!

Realmente é difícil pensar no futuro da advocacia sem a profunda influência da tecnologia. Atualmente, grande parte dos processos judiciais já está tramitando em ambientes virtuais e cada vez mais os órgãos da Justiça investem no aprimoramento do processo digital. O próprio Tribunal de Justiça de MS divulgou ter assinado um convênio com a UFMS no sentido de "dar os primeiros passos para a inteligência artificial". Num cenário de dezenas de milhões de processos judiciais pendentes e onde a morosidade processual já impôs inúmeras derrotas aos gestores que resolveram enfrentá-la, a saída tecnológica parece ser uma luz no fim do túnel. Será?

Se a tecnologia, por um lado, representa avanço em termos de pesquisa, organização e acompanhamento de processos e para o funcionamento dos escritórios de advocacia, por outro lado, impõe um grande desafio ao futuro da profissão.

Assusta, deveras, imaginar que os instrumentos tecnológicos possam ser utilizados a favor de enormes corporações e outros grandes "clientes do judiciário", apenas para reduzir honorários de seus prestadores de serviços advocatícios, assim, tornar a profissão um mero instrumento de mercancia, sacrificando cada vez mais o alto significado da advocacia. Massacrando, sobretudo, os novos advogados. Igualmente, espanta pensar que a profissão, naturalmente humana, possa ser precificada ao custo de um programa de computador, por mais avançado que seja.

A advocacia, na expressão empregada na Constituição Federal, é "indispensável à administração da justiça", ou seja, não é o advogado um mercador, mas é, antes de tudo, partícipe de um processo de construção de justiça, onde a sensibilidade, os sentimentos e valores como ética, cidadania e dignidade humana devem sempre ser levados em consideração. E não creio que, neste processo, fórmulas e algoritmos possam substituir pessoas.

Por esta mesma razão é que o processo judicial eletrônico deve ser permanentemente monitorado por toda comunidade jurídica, sob pena de, num futuro próximo, vivenciarmos a inaceitável situação em que nossos múltiplos e complexos conflitos sejam solucionados por equações matemáticas. Mesmo porque, com a complexidade humana, somente a alma humana é capaz de lidar.

O assunto, como se vê, merece reflexão e profundo debate, sobretudo no ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição responsável por defender a advocacia e o correto desenvolvimento da justiça. E desta ampla discussão deve, sem dúvida, resultar a regulamentação do correto uso da tecnologia no exercício da advocacia, bem como o aprimoramento da transparência e eficiência do processo judicial eletrônico.

 

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*Jully Heyder da Cunha Souza é advogado, ex-conselheiro e ex-secretário geral adjunto da OAB/MS. Além de professor de Direito Processual Civil e Direitos Difusos e Coletivos da UFMS nos períodos de 2008/2012 - 2015/2016.

 

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