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Blogueirinha do direito digital

Fabiani Borges

Ou sobre eu, você, wi-fi e a PF.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 15:58

"Oi, bininas, pom tia, turo pom?" Adoro blogueiras. Todas parecem saídas de uma crise de rinite alérgica, que tampou toda a via área superior. Ok, confesso, tive meus dias de blogueirinha, quando Dalila, minha lombriga, ganhava voz e comentava sobre restaurantes e comidinhas aqui. Muitos amigos me perguntam por que parei. A resposta é a mesma: o diagnóstico do autismo de Nando paralisou minha vida, e eu não sei fazer jabá, ou seja, eu nunca avaliei um local, uma comida, que não tenha sido paga pelo meu próprio bolso.

Nada contra quem faz publi post, ok? Mas eu não teria tranquilidade psíquica suficiente pra comer um doce e dizer que era uma delícia, quando o bicho tá com gosto de polvo emborrachado sabor brigadeiro. Então, na galáxia muito distante do meu blog, eu me divertia apenas em escrever, como faço agora, apesar de minha amiga Raíssa Ferreira viver me chamando de sua Digital Lawyer Influencer, o que quer isso signifique, só Deus sabe.

Essa semana uma crise de ideias me abateu, sim, eu também tenho apagões de pensamentos (são mais raros que um setembro na Bahia sem caruru, mas existem). E lancei uma pergunta no gaiola das loucas, pruprus, MBA da saudade e o got da privacidade (ah, perdão, esqueci de dizer, são meus grupos de whatsapp. e nem queiram saber o porquê dos nomes): "pessoal, o que vocês gostariam de ler numa crônica minha?" rapaz, eu ri, viu? Dei foi risada com as propostas.

Minha amiga engaiolada Jamile Vieira adorou (atenção: spoiler) o tema "Ali baba e os 40 vestidos chineses que não dão em mim", sobre as agruras do e-commerce. Mile prometo que escreverei, mas quando meu amado Nando, Fernando Zanella sugeriu "Blogueirinha LGPD", e eu ri mais, até porque só me vinha nos ouvidos as falas anasaladas.

Uma das características mais comuns das blogueiras - além do corpo quase anoréxico, maquiagem eterna, cabelos loiros, frequência em locais chiques que meu humilde ganho nunca pagará, e da rinite permanente - são os posts ao vivo, em tempo real, nos stories da vida, e reposts de fotos de famosos e afins.

Mas Fabi, e o que isso tem a ver com o direito digital? Como diria o sábio Fabio Jr., senta aqui, não tenha tanta pressa, senta aqui. bom, vamos lá. A primeira coisa importante pra falarmos sobre essa hiperconectividade tem a ver com a própria conexão à internet. Quem nunca pediu a senha do wi-fi na rua, que me bata com o fio do carregador.

Talvez aqui seja o principal ponto de preocupação. Tanto para quem usa, quanto para oferta. A não ser que você queira a polícia federal batendo às 5h da matina na sua humilde residência ou ter seus cartões e contas bancárias clonadas, vá por mim: não saia usando ou dando o wi-fi a torto e a direito.

Tanto quando você se conecta no wi-fi público, quanto quando você fornece o wi-fi gratuito, a responsabilidade é sua. É verdade que 99% dos usuários prestam, mas aquele 1% é vagabundo, e às vezes seu hóspede frequente curte umas coisinhas ilícitas na deep web, e o IP de acesso dele que a PF pegou é o de quem? O seu, cara pálida. Mas Fabi, eu não posso fornecer o wi-fi na minha pizzaria hipster naquela praia delícia? Pode, e deve, mas tente se cercar de alguns cuidados.

Não vou entrar na questão dos riscos na utilização das redes públicas em relação aos seus dados, porque, como se diz aqui, ninguém é menino, e sabe que conectar em wi-fi não seguro para fazer transação bancária ou acessar conteúdos que demandem segurança é quase um clássico da Bahia: "trocar tiro com a Rondesp e dar de cara com a civil: não vá que é barril... não vá que a barril." Tá no aeroporto, no restaurante, no shopping, use somente o necessário, aplicativos que não exponham seus dados, especialmente dados sensíveis. Creia, acontecerá algo mágico se você não utilizar seu celular por uma hora, um dia, uma tarde: você, magicamente, sobreviverá.

Se você fornece o wi-fi crie mecanismos para identificar que aquela conexão, naquele horário, foi utilizado pelo celular X, pelo hóspede Y, daquele cliente. Certifique-se, caso colete tais dados (nome, CPF, celular), que os mesmos estejam devidamente seguros, pois se vazarem, além do risco da PF na sua porta procurando quem cometeu crime de pornografia infantil (sim, juridicamente, pedofilia não é crime, é o nome do distúrbio sexual, não erremos, coleguinhas), você provavelmente, por conta da responsabilidade do art. 42 da LGPD se verá as voltas com demandas em juizados especiais e afins.

Outro ponto é a questão dos direitos autorais e de imagem que frequentemente atormentam as blogueiras - e outros produtores de conteúdo. Repita com a tia Fabi estilo Bart Simpson copiando no quadro: não é porque está na internet que é público, não é porque está na internet que posso usar, não é porque está na internet que não tem dono.

Tenho visto muitas páginas do instagram serem derrubadas pela plataforma por uso indevido de imagens de fotógrafos e outros conteúdos de direito autoral e de imagem. Gentcheeeeeee, não pode copiar. Para que tá feio. A foto é protegida por direito autoral! Os conteúdos de terceiros também. Você não é macaco gordo pra quebrar galho, então faça a coisa certa, criatura! Peça autorização e pague os direitos autorais, dê crédito ao autor do texto, cite a fonte. Fica bonitinho e não dói, nem no bolso e nem na consciência.

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*Fabiani Borges é advogada do escritório Espinheira, Borges & Quadros Advogados Associados.

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